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Consultoria em Drawback: escolha o parceiro ideal para usufruir deste Regime Aduaneiro Especial

Consultoria em Drawback: escolha o parceiro ideal para usufruir deste Regime Aduaneiro Especial

Tempo de leitura: 10 minutos

Se a sua empresa pretende importar matérias primas do exterior para industrialização de um bem que será exportado, a melhor maneira, atualmente, é optar pelo Drawback. O Regime Aduaneiro Especial Drawback está entre as principais opções para redução de custos tributários no comércio exterior. 

Esta escolha tem se tornado recorrente entre os empresários brasileiros. O principal objetivo está na suspensão, redução ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados utilizados na industrialização de bens que serão exportados. 

Continue a leitura para entender o que é o Drawback e Drawback Integrado, como esse Regime Aduaneiro Especial pode impactar nos custos e competitividade do seu negócio. Entenda por que contar com a expertise de uma empresa especializada pode fazer toda a diferença no processo e saiba por que o Grupo Serpa e a Serpa Consultoria são seus parceiros ideais nessa jornada.

O que é o Regime Aduaneiro Especial de Drawback

 

Drawback é um regime aduaneiro especial criado pelo governo federal, pelo Decreto Lei nº 37/66. Funciona como mecanismo de incentivo às exportações, beneficiando as empresas brasileiras que buscam competitividade de seus produtos para colocação no mercado externo. 

Na prática, ele suspende, isenta ou reduz alguns impostos incidentes sobre a importação de matérias-primas e/ou insumos de bens que serão utilizados na industrialização de mercadorias destinadas à exportação. 

O Drawback é uma maneira de viabilizar negócios internacionais e tornar as empresas brasileiras mais fortes e competitivas no cenário mundial. Com um custo de produção reduzido, eles serão capazes de oferecer melhores preços e aumentar a sua margem de lucro.

Além disso, como o Drawback impulsiona as exportações do Brasil, consequentemente, ele gera outros benefícios, como a geração de mais oportunidades de emprego e fortalecimento da relação comercial entre o Brasil e outras grandes potências.

Entenda as modalidades do Drawback a seguir.

 

Drawback Isenção

 

A isenção ocorre quando o objetivo da empresa ao importar insumos para o Brasil é repor um produto que já foi importado, tributado e utilizado na industrialização de um produto destinado à exportação. Nesse caso, o importador fica isento dos tributos incidentes da nova operação.

Drawback Suspensão

 

É a modalidade mais simples, na qual há a suspensão dos impostos cobrados sobre as matérias primas importadas ou adquiridas no mercado interno. Nessa categoria, essas mercadorias devem ser utilizadas na industrialização de produtos para exportação. A empresa deve se comprometer a exportar sua produção futuramente.

Em 17/06/2019, foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma decisão sobre o início da aplicação da multa e dos juros em operações de Drawback Suspensão. Ela se aplica aos casos em que não ocorrer a exportação dos produtos produzidos. O termo inicial para a incidência de multa será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar. 

Drawback Restituição

 

É a modalidade de Drawback menos utilizada e seu pleito deve ocorrer diretamente junto à Receita Federal do Brasil. 

Ela consiste na restituição dos tributos pagos sobre insumos importados que serão incluídos no processo de fabricação de produtos que, por sua vez, serão comercializados como exportação. Esta opção permite que o beneficiário do regime solicite a restituição dos tributos pagos em mercadorias totalmente empregadas na industrialização de bens exportados.

Drawback Integrado

 

Através da Portaria Conjunta RFB/Secex 467 de 25/03/2010, o Governo Federal instituiu uma nova modalidade de Regime Aduaneiro Especial: o Drawback Integrado. A maior diferença desse incentivo, quando comparado ao Drawback convencional, é que ele proporciona isenção de impostos não apenas aos produtos importados, mas também insumos adquiridos no mercado nacional. 

Em outras palavras, com o Drawback Integrado, não importa se você adquiriu a sua matéria-prima no Brasil ou no exterior. Desde que a sua empresa esteja produzindo bens para exportação, você será beneficiado.

Entenda as modalidades do Drawback Integrado a seguir.

 

Drawback Integrado Isenção 

 

Essa modalidade se assemelha muito ao Drawback de Isenção convencional. A diferença é que, nesse caso, é possível solicitar a isenção dos tributos tanto para a compra de insumos no exterior quanto no mercado nacional.

É possível usufruir deste benefício em até dois anos após a aquisição da mercadoria, desde que ela tenha sido utilizada das seguintes maneiras no produto que já tenha sido exportado: 

  • Criação;
  • Cultivo;
  • Atividade de extração;
  • Reparo. 

Caso se enquadre nesses requisitos, a empresa receberá a restituição do valor dos seguintes tributos que foram recolhidos na época da compra dos insumos: 

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS e Cofins.

Drawback Integrado Suspensão

 

Essa modalidade concede a suspensão de impostos sobre insumos que serão empregados das seguintes formas em relação ao produto a ser exportado: 

  • Industrialização;
  • Reparo;
  • Criação;
  • Cultivo;
  • Atividade de extração. 

Se qualificam para esse benefício insumos importados ou adquiridos no Brasil que necessitam passar por um dos seguintes processos antes de estarem prontos para a exportação: 

  • Transformação;
  • Montagem;
  • Renovação;
  • Acondicionamento.

Se, por algum motivo, a exportação não for efetivada, a empresa deve devolver o insumo à sua origem, ou providenciar o pagamento dos tributos.

Por que contar com uma Consultoria em Drawback

 

Segundo o acompanhamento realizado pelo Governo Federal, do total que as exportações brasileiras movimentam, aproximadamente 18 a 20% são amparadas pelo regime de Drawback Suspensão

As informações fornecidas pelo site .gov.br mostram o seguinte cenário:

Painéis Drawback Suspensão – Visão Exportação

 

Nas importações brasileiras, aproximadamente 4 a 8% são amparadas pelo regime de Drawback Suspensão, conforme gráfico abaixo também fornecido pelo site gov.br, que mostra o seguinte cenário:

Painéis Drawback Suspensão – Visão Importação

 

Verifica-se ainda que os números de beneficiários de 2016 a 2022 vieram subindo progressivamente e tiveram uma leve queda em 2023, conforme demonstrado abaixo:

Painéis Drawback Isenção – Visão Beneficiários

 

Conforme podemos observar através dos gráficos acima, o Regime Especial de Drawback seja Suspensão ou Isenção ainda é muito pouco utilizado e têm um enorme mercado para crescimento, gerando benefícios para as empresas e suas exportações.

Isto se deve a grande parte das empresas não saberem ou não terem conhecimento de que podem usar o regime e que mesmo as empresas que só exportam têm direito a utilização dos benefícios do Drawback através da isenção de tributos como IPI, PIS e COFINS.

O principal objetivo da nossa consultoria consiste no esclarecimento sobre o Regime de Drawback, sua utilização, modalidades e aplicabilidade através de uma proposta de soluções para as necessidades de cada cliente. 

No caso específico do Drawback, as características do projeto estão ligadas a identificação dos pontos de melhorias de processos relacionados à importação e exportação para a implementação do regime, visando a maximização dos resultados do projeto.

A seguir abordaremos detalhes específicos sobre as etapas da nossa consultoria:

  1. Briefing;
  2. Diagnóstico;
  3. Planejamento;
  4. Implementação;
  5. Gestão. 

Todas estas etapas estão inclusas em nossa consultoria de Drawback, dentro de uma sequência lógica, para que o cliente possa entender as suas reais necessidades e desenvolver o projeto para obtenção de redução de custos nos processos de importação e exportação e melhorias de procedimentos/controles em todo o seu processo interno, nas mais diversas áreas que estarão participando do Regime de Drawback.

Como funciona nossa Consultoria em Drawback

 

1. Briefing

 

Com a aprovação comercial para o início do projeto, a primeira etapa consiste em realizar uma reunião para alinhamento das necessidades. Durante este momento, os nossos especialistas têm a oportunidade de conhecer as prioridades do cliente e projetar quais seriam as melhores soluções a serem adotadas.

Neste encontro, serão definidos times de trabalho, com base nas responsabilidades de cada área. O ideal é que a empresa indique uma pessoa/área focal para gerenciar as demandas entre a consultoria e as áreas, tendo em vista que o Drawback envolve áreas distintas, cada uma com necessidades e timing diferentes. 

Essa pessoa/área focal, ao gerenciar o fluxo de informações dos diferentes departamentos envolvidos, como o setor de suprimentos, contábil, fiscal, logística, planejamento e o controle de produção, garante a centralização das informações e sincronismo das ações entre as mais diversas áreas envolvidas, permitindo tomadas de decisões ágeis.

2. Diagnóstico

 

Após o conhecimento das necessidades dos clientes, potenciais áreas envolvidas e a pessoa/área focal estabelecida, a nossa equipe de consultoria se aprofunda nas operações e no mercado do cliente. 

Neste momento, o Grupo Serpa – por ter uma expertise nos mais diversos segmentos do comércio exterior (logística, agenciamento, consultoria, transportes, seguros e etc.) – se diferencia de outras empresas do mercado, pois possibilita um estudo mais aprofundado de custos de toda a cadeia logística, desde a sua origem, no caso de importação, até o destino no cliente final, no caso de exportação. 

Esse entendimento sobre toda a cadeia de comércio exterior, em conjunto com o entendimento das operações e mercado do cliente, é essencial para que as soluções propostas futuramente se integrem à rotina operacional da empresa de forma que o resultado de Drawback seja o mais eficiente possível.

Ainda nessa fase, o cliente receberá mais informações sobre os principais conceitos de Drawback. Os temas abordados com mais recorrência são:

  • Ato concessório – do pleito ao deferimento
  • Modalidades e respectivos benefícios
  • Documentação e requisitos necessários

Após o conhecimento da cadeia produtiva, bem como as operações e mercado do cliente, seguimos adiante para estruturar a melhor modalidade e o tipo mais adequado de Drawback a ser solicitado no momento da entrada do pedido do Ato Concessório.

3. Planejamento

 

Durante o planejamento, a Serpa Consultoria auxilia o cliente no levantamento de insumos a serem pleiteados no Ato Concessório, tanto em relação às quantidades a serem consumidas quanto pela elegibilidade ao benefício, seja na importação, seja na compra junto ao mercado interno com o objetivo da utilização destes insumos no produto final a ser exportado. 

Todo o processo é feito com base na projeção de exportações a serem realizadas durante um período a ser definido junto à empresa. Dessa forma, a gestão do Ato Concessório se torna mais assertiva durante sua utilização, o que gera melhor aproveitamento, elevando a performance do Drawback.

Após adotadas as medidas que permitam essa conformidade com as obrigações do Regime Aduaneiro Especial, a Serpa Consultoria realizará a solicitação do Ato Concessório junto à SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior) para que seja feita a sua análise. 

A subsecretaria é o órgão responsável por deliberar a aprovação em ambas as modalidades.

Para pleitear o Ato Concessório do Drawback Modalidade Suspensão, cuja validade é de um ano, prorrogável por mais um, o cliente – após diagnóstico feito pelas nossa consultoria -,   informará a quantidade e os valores dos insumos que serão importados ou adquiridos no mercado interno, bem como providenciar os mesmos dados referentes aos produtos a serem exportados.

Para o pleito do Drawback Isenção, apresentaremos o levantamento das importações ou compras nacionais de matérias-primas e insumos que foram empenhados em produtos destinados à exportação nos últimos 24 meses.

Os pleitos de Ato Concessório podem ser deferidos automaticamente, mas é mais comum que sejam aprovados por analistas que verificam os dados cadastrados no respectivo sistema, bem como os documentos necessários para comprovar a elegibilidade da operação. Após o deferimento, a empresa beneficiária poderá de imediato iniciar a utilização do Ato Concessório de Drawback.

4. Implementação

 

Antes de iniciar a utilização do Ato Concessório, independentemente da modalidade de Drawback, é importante implementar processos para que o uso do benefício proporcione retorno não apenas financeiro, mas também estratégico. Neste momento a Serpa Consultoria ajudará em todas as etapas do processo.

Devido a implementação de novos processos não serem simples, os projetos de Drawback acabam envolvendo diferentes áreas, podendo criar dúvidas sobre fluxo de informação, a divisão de responsabilidades, entre outras dificuldades. 

Nesse momento, a nossa consultoria especializada no Regime Aduaneiro Especial poderá agregar muito na eficiência dos processos esclarecendo para o cliente qual o melhor caminho e solução a serem adotadas.

Durante essa etapa , a Serpa Consultoria poderá propor, após análise, o uso de outra modalidade, como o Drawback Isenção para operações não beneficiadas em anos anteriores, ou de outros tipos, como o Drawback Intermediário, onde se consideram as operações de duas empresas para a obtenção do regime. Dessa forma, será possível detectar possibilidades para complementar os benefícios atingidos pela empresa e que muitas vezes passam despercebidas sem uma visão especializada de uma consultoria.

5. Gestão

 

A análise dos dados levantados nas etapas anteriores será analisada pela nossa consultoria que indicará parâmetros para medir a eficiência do projeto. Controle de saldo de matérias-primas a adquirir, relatórios de comprovação destes materiais nos produtos exportados, entre outras informações, farão parte da rotina de gestão de Drawback para garantir o máximo proveito.

Na gestão, a Serpa Consultoria realizará o acompanhamento minucioso dos resultados obtidos com o Drawback, o que permitirá sinalizar aos clientes sobre possíveis gargalos em sua cadeia produtiva e operacional na utilização do regime, bem como proverá possíveis soluções a serem adotadas. 

Com essa supervisão constante, os riscos de nacionalização dos itens importados ou de compra de insumos no mercado interno poderão ser reduzidos, evitando prejuízos no processo.

A Serpa Consultoria ainda realizará o acompanhamento constante através de uma troca de informações junto ao cliente, assumindo todas as necessidades relacionadas ao controle e manutenção do Drawback. Essa trajetória se inicia desde o Briefing, onde serão conhecidas as necessidades do cliente, seja no levantamento de dados obtidos através de um correto diagnóstico, na correta implementação das ações a serem efetuadas nas mais diversas áreas, bem como no planejamento para a obtenção do Ato Concessório. 

Após a obtenção do Ato Concessório e através de monitoramento constante, a Serpa Consultoria verificará o prazo de validade do regime, bem como o seu encerramento e a necessidade em pleitear um novo AC substitutivo. Este monitoramento é essencial para evitar baixas com irregularidades, item este não percebido pela maioria das empresas que utilizam o sistema de Drawback. 

Muitas vezes são necessários ajustes nos valores e quantidades dos insumos adquiridos, assim como dos produtos destinados para a exportação. Isso permite identificar os dados incorretos, pois as correções dessas informações são fundamentais para a baixa regular do Ato Concessório.

Drawback: por que contar com a Consultoria do Grupo Serpa

 

O Drawback possibilita à empresa exportadora a desoneração tributária na aquisição de insumos importados ou locais para a produção de bens exportados. Ou seja, é algo que reduz os custos da organização e a ajuda a se tornar mais competitiva no mercado internacional.

Para usufruir deste Regime Aduaneiro Especial, independente da modalidade, a sua empresa precisa estar habilitada no RADAR da Receita Federal como exportadora. Na prática, é de suma importância conhecer os requisitos, as formas de enquadramento e os controles necessários para utilizar os regimes. Por isso, é importante contar com uma assessoria que conheça esses procedimentos a fundo.

O Grupo Serpa é especialista em estratégias e serviços voltados ao comércio exterior, auxiliando empresas de todos os portes nos processos de importação e exportação, em suas demandas pontuais ou oferecendo soluções completas e integradas. Com amplo conhecimento sobre os trâmites e regimes aduaneiros especiais, garante que suas operações de importação e exportação tenham o melhor custo-benefício possível.

Além disso, ter assessoria plenamente capacitada e experiente como da Serpa Consultoria, com melhorias em procedimentos, focos de atenção e na correta obtenção do Ato Concessório de Drawback, permitirá que as empresas foquem em seu core business.

Ou seja, a SERPA CONSULTORIA e o GRUPO SERPA trazem para seus clientes a segurança no controle e implementação do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, bem como a otimização e potencialização de suas cadeias produtivas e logísticas.

Com um sistema próprio e um modelo de atendimento personalizado, é possível atender a clientes de perfis diferentes, independentemente do seu porte, com foco nas necessidades e adequação à sua realidade corporativa.

Entre em contato com a nossa equipe para tirar suas dúvidas e saber mais sobre os benefícios de uma consultoria especializada no Drawback.

 

Autor: Marcelo Peloso

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