Corredor de Importação de Minas Gerais: entenda o que é e como se beneficiar deste Regime Especial

2022-08-03T10:54:34-03:003 de agosto de 2022|Artigos sobre Importação|
Tempo de leitura: 5 minutos

Diversos estados brasileiros oferecem incentivos fiscais para projetos de importação. Esses benefícios, também chamados de TTS – Tratamento Tributário Setorial, visam reduzir custos finais de um bem e/ou simplificar as obrigações acessórias e declarações fiscais a serem prestadas pelos contribuintes. 

Em Minas Gerais, uma das modalidades de  Tratamento Tributário Setorial é chamado de Corredor de Importação de Minas Gerais. Trata-se de um regime especial concedido pelo governo do Estado para empresas importadoras, cujos objetivos são fazer com que os produtos importados no Estado tenham mais competitividade e atrair investimentos.

Por meio desse benefício, o governo estadual mineiro concede reduções tributárias para empresas comerciais que possuem atividade atacadista, ou seja, que atuam com produtos importados com o objetivo de revenda.

Conhecer como funciona o Corredor de Importação e de que maneira os negócios podem se beneficiar com as reduções e até isenções de taxas e impostos é fundamental para empresas que querem se tornar mais competitivas.

Neste artigo, você vai entender melhor como funciona esse Tratamento Tributário Setorial no Estado (o Corredor de Importação de Minas Gerais), como otimizar o ICMS e também orientações sobre como obter esse benefício, além da importância de se contar com uma assessoria especializada no processo. Continue a leitura!

Corredor de Importação de Minas Gerais: o que é?

A legislação de Minas Gerais contempla diversas opções de Regimes Especiais que são concedidos por processo administrativo. O Corredor de Importação é um deles.

Também chamado de TTS – Tratamento Tributário Setorial, esse Regime Especial visa oferecer às empresas importadoras benefícios que reduzem a tributação final de produtos importados, tornando-os mais competitivos. Ou seja, trata-se de um programa de incentivos fiscais para contribuintes que realizam operações de importações de mercadorias para revenda.

No Corredor de Importação, os incentivos fiscais são concedidos por meio de um processo simplificado e ágil, já sendo padronizados por setor econômico. Inclui:

  • diferimento do ICMS – desde que o desembaraço seja feito em território mineiro 
  • crédito presumido sobre esse mesmo tributo. 

São formas de estimular e aquecer a economia do Estado.

Corredor de Importação: como otimizar o pagamento de ICMS

O Corredor de Importação de Minas Gerais oferece condições que ajudam a otimizar o fluxo de caixa e a gestão de impostos do importador, ajustando a maneira como o ICMS incide sobre determinado produto ou bem importado. Veja abaixo como são essas condições especiais em relação a esse imposto:

Corredor de Importação: diferimento do ICMS

O diferimento do ICMS é uma forma de adiar o pagamento desse imposto para o momento posterior da entrada da mercadoria importada. Dessa forma, é autorizado que o comprador não pague o ICMS no desembaraço aduaneiro, a mercadoria é liberada e o ICMS é recolhido somente na operação seguinte, constando na nota fiscal de venda ou transferência entre estabelecimentos.  

O benefício também se aplica a mercadorias sujeitas à substituição tributária, assim, o ICMS-ST só será apurado, retido e recolhido depois da saída da mercadoria do estabelecimento do importador, solucionando problemas referentes à necessidade de pedidos de restituição que ocorrem em operações interestaduais.

Corredor de Importação: créditos presumidos de ICMS

Já que o ICMS que incide nas importações é diferido para a próxima saída da mercadoria, a princípio, a empresa deixa de se creditar. Isso porque não há pagamento de tributos nessa etapa. Porém, depois, é concedido a ela um crédito presumido de acordo com o valor da operação de saída para que haja a diminuição da alíquota de ICMS que de fato será paga.

Esse crédito pode variar de 2,5% a 9%, conforme o tipo de mercadoria e para o que ela se destina. No caso de uma importação e posterior revenda no território de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, sendo recolhidos efetivamente 14% para alíquotas que seriam, inicialmente, de 18%.

Corredor de Importação: pagamento do ICMS e do ICMS-ST diferidos com créditos

Essa opção é avaliada como muito vantajosa financeiramente para a empresa. Isso porque ela alivia o caixa e traz impactos econômicos significativos, uma vez que viabiliza a fruição de resultados de um ativo considerado pelo mercado como “moeda podre”, já que é considerada difícil de se utilizar. Especialmente para as empresas que praticam em sua maioria operações interestaduais de revenda, esse benefício rende resultados significativos em relação à gestão tributária.

Corredor de Importação: como obter o benefício

Durante o processo de importação, para que o contribuinte consiga esse benefício, é interessante que o desembaraço ocorra em território mineiro. No entanto, o interessado pode apresentar uma justificativa caso a operação não ocorra em Minas Gerais, mas ela ficará sujeita à prévia autorização do Estado.

Assim, para ter acesso ao benefício, a empresa deve oficializar o pedido junto ao Governo de Minas Gerais por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, abrindo um processo administrativo com este pleito. Há pré-requisitos e enquadramentos necessários, bem como elaboração de projeto sobre a operação. É importante ressaltar que os regimes especiais de tributação são concedidos apenas aos contribuintes com regime de recolhimento de débito ou crédito.

Assessoramos empresas de todos os portes na obtenção de benefícios fiscais

O Corredor de Importação de Minas Gerais é um dos importantes incentivos fiscais dentre aqueles oferecidos em todo o Brasil e, por gerar grandes benefícios econômicos e financeiros, se mostra um elemento estratégico para as empresas que realizam importação para o Estado. 

Neste artigo, você pôde conhecer um pouco sobre esse benefício. Contudo, os demais detalhes e fundamentos legais estão disponíveis na legislação tributária. Por esse motivo, para que a sua empresa tenha segurança jurídica e tenha dimensão dos exatos benefícios que terá acesso, é fundamental contar com uma consultoria aduaneira e tributária especializada.

O Grupo Serpa está preparado para assessorar empresas de todos os portes nos processos de importação e exportação, atendendo a demandas pontuais ou oferecendo soluções completas e integradas. Com profissionais altamente capacitados e larga experiência nos trâmites aduaneiros e formação multidisciplinar, oferecemos aos clientes consultoria especializada em Comércio Exterior e Internacional, visando obtenção de benefícios fiscais, redução de custos e otimização de processos.

Conheça alguns serviços ofertados:

  • Radar Importação e Exportação;
  • Desembaraço Aduaneiro;
  • Restituição da taxa Siscomex;
  • Inspeção Pré-Embarque;
  • Regimes Aduaneiros Especiais;
  • Pareceres Técnicos e Jurídicos
  • Mandados de Segurança;
  • Ações para Restituição de Tributos;
  • Dentre outros.

Saiba mais sobre como funciona a consultoria aduaneira e tributária.

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