Toda operação de compra e aquisição de produtos, insumos e materiais estrangeiros que são enviados para o Brasil envolve uma série de custos de importação que impactam diretamente no valor final de um bem importado.
São impostos, taxas e tributos (que podem ser federais, estaduais e municipais), despesas aduaneiras e seguros, além do valor do produto em si, que devem ser de conhecimento do empreendedor brasileiro.
Isso porque é fundamental que ele avalie sua estratégia financeira, sem que, ao repassar o produto para o consumidor final, tenha prejuízo e não lucro, considerando todos os adicionais incluídos durante o processo de importação.
Veja neste artigo quais são os custos de importação existentes em uma operação de comércio exterior e também os incentivos fiscais que existem no Brasil, os quais podem fazer com que o valor do produto final seja reduzido, tornando todo o processo mais interessante e lucrativo para o investidor brasileiro.
Custos de Importação: principais custos
No contexto da importação de produtos, existem diversas taxas que são cobradas e que precisam ser bem avaliadas pelos importadores, já que interferem de maneira direta sobre o valor final de um produto que está sendo trazido para o Brasil e, consequentemente, na viabilidade da importação.
É fato que os custos de importação acabam trazendo problemas que, em algumas situações, desestimulam os empreendedores brasileiros a quererem importar.
Assim, para evitar surpresas e pagar um preço final mais alto do que se esperava a princípio, é fundamental que se conheça o mercado internacional e os custos para, a partir disso, elaborar a melhor estratégia financeira.
Os custos de importação contemplam diversos detalhes e taxas:
Custos de Importação: insumo ou produto
Este custo de importação é o mais óbvio. Diz respeito ao preço do insumo/matéria-prima ou do produto que já está pronto no país de origem, de onde será importado, e chegará ao Brasil.
Esse valor é repassado ao importador e, após a chegada do bem ao território brasileiro, será repassado ao consumidor final.
Custos de Importação: impostos
Nesse contexto, os importadores devem pagar diversas taxas aos governos federal, estadual e municipal para que o processo de importação como um todo seja legalizado. A cobrança é feita conforme o tipo de mercadoria que será importada ao país.
Veja abaixo os impostos que são cobrados:
Imposto de Importação (II)
Trata-se de um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que entram no território nacional.
O imposto de importação foi instituído pelo Art. 153, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que “compete à União instituir impostos sobre: (…) I – a importação de produtos estrangeiros”.
Ele é o único que implica, de forma específica, ao processo de importação, podendo chegar até 60% do valor da mercadoria que será importada.
Em alguns casos, o Governo Federal pode reduzir ou zerar a alíquota deste imposto, como foi o caso dos produtos ligados ao combate da pandemia do Covid-19. No início da pandemia, o Governo zerou temporariamente as alíquotas do Imposto de Importação para essas mercadorias. Essa redução foi prorrogada sucessivamente para auxiliar no combate à doença.
IPI
O IPI – Imposto sobre Produto Industrializado é um tributo federal devido por importadores, industriais, comerciantes e arrematantes de leilão, conforme o Art. 51 do Código Tributário Nacional – CTN. Ele foi instituído no Inciso IV do Art. 153 da Constituição Federal.
Esse imposto é aplicado sobre mercadorias industrializadas, nacionais ou importadas. Sua alíquota varia e, anualmente, a Receita Federal lança em seu portal uma tabela específica com os valores atualizados.
ICMS
Sua sigla significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e trata-se de um imposto estadual que incide sobre as mercadorias que circulam no Brasil.
Como sua instituição e a definição da alíquota é feita pelos governos dos estados e do Distrito Federal, as alíquotas podem variar de uma região para outra. Cada estado tem a responsabilidade de estipular a alíquota. Suas atualizações são disponibilizadas por meio da Secretaria do Estado da Fazenda.
PIS e COFINS
O PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são contribuições sociais, de competência federal, que foram instituídas pela Lei nº 10.865, de 2004, e “dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências”.
De maneira geral, a alíquota do PIS é de 1,65%, podendo haver exceções, enquanto a Cofins apresenta uma taxa de 7,6%, também com exceções.
Custos de Importação: frete internacional
O frete internacional é um custo relacionado ao valor pago pelo importador para trazer o produto de outro país para o Brasil dependendo da modalidade Incoterm que ele negociou com seu exportador. Existem dois tipos de fretes que são os mais comuns: o marítimo e o aéreo.
Além desses, existe também o frete doméstico, que diz respeito ao valor aplicado do porto para levar a mercadoria até o seu destino.
Custos de Importação: despesas aduaneiras
As despesas aduaneiras são todas aquelas cobradas do adquirente no processo de controle e desembaraço da mercadoria, mesmo que muitas delas só venham a ser de conhecimento do importador após o desembaraço.
Trata-se de mais um custo que sofre variação conforme a complexidade do serviço e ainda do volume de mercadorias que estão sendo importadas.
É importante ressaltar que, ao importar mais de US$ 3mil (três mil dólares) em cargas, o importador é obrigado a ter o cadastro no Radar Siscomex.
Alguns exemplos de despesas aduaneiras que fazem parte dos custos de importação são:
- Honorários aduaneiros;
- Frete Interno (porto x fábrica)
- Armazenagem portuária e/ou aeroportuária;
- Dentre outras.
Custos de Importação: seguro da carga
A contratação de seguro internacional de cargas não é obrigatória, no entanto, é recomendado, especialmente porque, os importadores não têm controle sobre eventos que podem ocorrer durante o transporte das mercadorias (ex; avarias, acidentes, etc).
Assim, é preferível garantir um possível ressarcimento, em caso de danos, do que não ter possibilidade de repará-los, caso aconteçam, já que não há a presença de um seguro.
De maneira geral, o custo da importação com o seguro da carga costuma ficar entre 0,5% e 2% sobre o valor da carga.
Incentivos fiscais
Você já percebeu que os custos de importação afetam diretamente o preço final de um produto que está sendo trazido de outro país para o Brasil, o que causa preocupação dos empreendedores.
Assim, eles buscam maneiras de fazer com que seus processos sejam mais eficientes e menos custosos. Para isso, devem estar atentos às possibilidades de conseguirem incentivos fiscais.
São vantagens trazidas pelo governo federal e pelos próprios estados, que proporcionam a redução das alíquotas impostas ao tráfego das cargas e, consequentemente, incentivam o comércio exterior no país.
Os incentivos fiscais de esfera federal são chamados de regimes aduaneiros especiais. Existem vários tipos de regimes aduaneiros especiais disponíveis, consistindo em exceções à regra de pagamento de tributos sobre mercadorias em determinadas situações. Os mais comuns são Drawback, Drawback Integrado e Ex-Tarifário ou Exceção Tarifária.
Na esfera estadual, existem cinco maneiras de incentivar as operações de importadores, sem que haja impactos negativos na arrecadação dos recursos públicos. São elas:
- Diferimento, que permite que o pagamento do tributo seja feito posteriormente;
- Crédito presumido, que reduz a carga tributária incidente sobre o valor da operação;
- Redução na base de cálculo para aplicação do tributo
- Isenção, que dispensa o importador de pagar algum tributo
- Suspensão: o tributo fica temporariamente suspenso.
Assim, é muito importante que o importador conheça muito bem essas possibilidades para aproveitar os incentivos fiscais existentes e reduzir os custos de importação.
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