O Regime Ex-Tarifário é um instrumento essencial para empresas que importam bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT) sem produção equivalente no Brasil. Ao reduzir temporariamente o Imposto de Importação sobre esses produtos, o governo busca estimular a inovação, a competitividade da indústria nacional e o aumento da produtividade.
Este regime oferece um tratamento diferenciado ao nacionalizar mercadorias importadas, gerando uma redução temporária, porém indispensável, no Imposto de Importação. Isso não apenas incentiva o mercado nacional, mas também pode trazer vantagens significativas para sua empresa.
Este blogpost tem como objetivo explicar o que é o Ex-Tarifário, como identificar se um produto se enquadra nesse regime, o processo de solicitação e as mudanças recentes trazidas pela Resolução Gecex nº 512/2023.
Ao finalizar a leitura deste conteúdo você entenderá quais as vantagens deste regime e como sua empresa pode aproveitar esses benefícios.
O que é o regime Ex-Tarifário?
O Ex-Tarifário é um regime especial que concede uma redução temporária do Imposto de Importação para determinados produtos. Esse benefício se aplica a Bens de Capital (BK) e a Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
No regime Ex-Tarifário, a alíquota do Imposto de Importação é temporária e aplicável apenas a bens que não tenham produção nacional equivalente.
Para cada concessão deste benefício são criados códigos NCM específicos, que são identificados com o prefixo “Ex” e acompanhados de uma descrição detalhada dos equipamentos beneficiados.
A análise e concessão do benefício são feitas através da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), sob recomendação do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), que faz parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Se você deseja importar algum produto, é importante sempre verificar, antes de iniciar o processo de importação, se há atualizações na legislação e nas listas de produtos vigentes no Ex-Tarifário.
Saiba como verificar se um produto tem um Ex-Tarifário vigente
O Ex-Tarifário é uma redução temporária do Imposto de Importação, por isso, acompanhar sua vigência é fundamental para evitar complicações fiscais.
Para saber se o produto que você pretende importar conta com esse benefício, é bem simples: Consulte o NCM do produto no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), acessando a seção “Ex-Tarifários Vigentes”. Outra opção é consultar a tabela TEC, também através do MDIC.
Essa verificação assegura que sua importação seja realizada com as melhores condições tributárias disponíveis.
Como pleitear um Ex-Tarifário?
Se o produto que você deseja importar não consta na lista de Ex-Tarifários vigentes, é possível solicitar um novo pleito através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), junto ao Ministério da Economia. Porém, esse procedimento exige atenção às regras, normas e requisitos específicos.
Critérios importantes para o pedido:
- O bem deve atender às condições estabelecidas no regime de Ex-Tarifário
- A descrição deve ser objetiva, sem menção a marcas ou modelos
- Deve incluir as principais características técnicas e sua relevância para investimentos no país
Além desses critérios, é obrigatório também o envio de documentações relacionadas ao produto:
- Catálogo técnico do produto
- Proforma Invoice que comprove a intenção de importação
É importante lembrar que o benefício do Ex-Tarifário é cedido ao produto em si, e não para uma marca, fabricante ou importador específico.
Atualmente, os pleitos de Ex tarifário não contemplam produtos para revenda e nem para bens usados.
Cumprindo esses requisitos, sua empresa pode obter a redução do Imposto de Importação do produto desejado e otimizar suas operações.
Da DI para a DUIMP: Informando corretamente o Ex-Tarifário
Se o produto a ser importado já possui um Ex-Tarifário vigente, é fundamental informar corretamente o código do incentivo para garantir o benefício fiscal.
Na Declaração de Importação (DI), o código do Ex-Tarifário deve ser inserido no campo específico para DI e estar acompanhado dos documentos que comprovam o benefício.
Com a transição para a Declaração única de Importação (DUIMP), prevista para ser concluída até o final de 2025, o processo passará por mudanças.
Atenção à transição! Durante esse período, os importadores devem se manter atualizados e adaptar seus processos para ficar em dia com as novas exigências, evitando problemas na importação dos produtos.
Como o governo define quais produtos podem ser importados com o Ex-Tarifário?
Após a submissão do pleito, a descrição do produto passa por uma consulta pública, permitindo que fabricantes nacionais manifestem sua posição. O governo, então, avalia o pedido de acordo com critérios específicos para assegurar que o benefício seja aplicado de forma justa e estratégica:
- Existência de produção nacional
- Existe uma base de fornecimento consistente no Brasil?
- O produto é efetivamente fabricado no país?
- Se não houver produção nacional o suficiente, o processo avança
- Desempenho e produtividade
- O produto importado tem vantagens técnicas em relação ao nacional?
- Se o nacional não atender, passa para a próxima etapa
- Prazo de entrega
- Projetos urgentes exigem prazos curtos
- O objetivo dessa análise é evitar o desabastecimento e garantir que a política tarifária seja aplicada corretamente
- Preço do produto
- O custo do produto importado é mais competitivo?
- O fator preço pode ser decisivo na aprovação do pleito
Cada etapa desse processo visa garantir que a importação seja justa, estratégica e beneficie a economia nacional, promovendo maior competitividade no setor.
Mudanças na importação: Como a Resolução Gecex n° 512/2023 impacta o Ex-Tarifário
A Resolução Gecex n° 512/2023, publicada no Diário Oficial da União em 18/08/2023, trouxe diversas alterações importantes nas regras de concessão e aplicação do benefício Ex-Tarifário para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
Com sua entrada em vigor, foram revogadas as normas anteriores que disciplinavam essa matéria (Portaria ME n° 309/2019 e Portaria SDIC/ME n° 324/2019).
Entenda as principais mudanças trazidas pela nova resolução:
É importante estar atento às mudanças! Com as novas exigências da Resolução, importadores devem adaptar seus processos para garantir a concessão do benefício fiscal.
Maxime suas importações com o regime Ex-Tarifário
Aproveitar os benefícios do regime Ex-Tarifário pode ser uma grande vantagem para empresas que desejam reduzir custos na importação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Porém, para garantir que o pleito seja bem-sucedido, é essencial:
- Compreender a legislação vigente e os critérios para concessão do benefício.
- Dominar os procedimentos administrativos exigidos pelos órgãos reguladores.
- Aplicar corretamente a classificação fiscal da mercadoria para evitar erros e retrabalhos.
A melhor forma de garantir que todo o processo seja conduzido de forma eficiente e sem riscos é contar com uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa.
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