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Exportação de calçados: como se inserir nesse mercado promissor?

Exportação de calçados: como se inserir nesse mercado promissor?

Tempo de leitura: 5 minutos

O Brasil é um país privilegiado, devido à alta quantidade de matérias-primas disponíveis. Isso o coloca em uma posição vantajosa em relação a outros países, em diversos segmentos. No contexto da exportação de calçados, este fato pode ser um gerador de vantagem competitiva.

Além disso, a “marca brasileira” neste segmento é vista com bons olhos no exterior, o que agrega ainda mais valor aos produtos nacionais. O mercado calçadista do Brasil oferece produtos leves, como sandálias e chinelos praianos, por exemplo, que imprimem esse diferencial e tornam nosso país competitivo na exportação de calçados, atraindo empresários interessados em investir no ramo.

Este artigo vai auxiliar você a compreender esse mercado e preparar sua empresa para a exportação de calçados. Continue a leitura para se informar sobre o desempenho brasileiro na exportação de calçados e confira dicas práticas sobre como funciona este processo.

Qual a força do Brasil na exportação de calçados?

Não há dúvidas de que a pandemia da Covid-19 impactou, consideravelmente, o comércio exterior. A economia brasileira  foi bastante afetada, especialmente em suas relações comerciais com outros países, como Estados Unidos e China.

A pandemia teve papel fundamental na queda das exportações de calçados, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). De acordo com a entidade, foram mais de 114 milhões de pares de calçados brasileiros exportados, em 2019, correspondendo a uma receita de US$ 967 milhões. Comparando-se às exportações do ano de 2018, houve uma queda de 0,9%.

Com relação às exportações de 2020, ano em que teve início a pandemia, a queda de volume foi de 18,6%, em comparação a 2019, e a queda de valores correspondeu a 32,3%. A Abicalçados aponta que, em 2020, o setor apresentou seu pior resultado em quatro décadas.

Alguns aspectos podem ser citados como motivo para esse resultado, como a crise logística, o desafio de se adaptar a novos formatos de negociação, a alta das commodities,  a baixa nos manufaturados, o homeoffice – que reduziu a demanda por este tipo de bem -,  dentre outros.

Por outro lado, um dado interessante da Abicalçados, que mostra a força do Brasil na exportação de calçados, é o volume total produzido em 2020, mesmo com a pandemia: cerca de 720 milhões de pares de calçados, colocando o país como 4º maior produtor nesse setor, atrás apenas da China, da Índia e dos Estados Unidos.

Já em 2021, levantamentos realizados pela Abicalçados mostram que o setor de calçados terminou o ano com recuperação expressiva nas exportações, mostrando a capacidade de recuperação do país no setor. Foram exportados 123,6 milhões de pares, que geraram US$ 900,3 milhões. Esses resultados são 32% superiores em volume e 36,8% em valores na comparação com 2020. Considerando os dados de 2019, a receita ainda foi 7,4% menor e o volume 7,3% maior.

Quais os principais destinos da exportação de calçados brasileiros?

Levantamento realizado pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados, mostra que, em 2021, os três principais compradores de calçados brasileiros foram Estados Unidos, Argentina e França, respectivamente:

  • os Estados Unidos importaram 15 milhões de pares por US$ 228,57 milhões, altas de 62,7% em volume e de 66% em receita, em relação a 2020;
  • já a Argentina adquiriu 13,4 milhões de pares, que geraram US$ 115,2 milhões, um aumento de 73% em volume e 58,7% em receita, em relação a um ano antes;
  • por fim, para a França, foram enviados 7,27 milhões de pares por US$ 60,2 milhões, crescimentos de 3% em volume e de 1,7% em receita, respectivamente, em relação a 2020.

O que é o Programa Brazilian Footwear?

Trata-se do programa de incentivo à exportação de calçados brasileiros desenvolvido pela Abicalçados em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – ApexBrasil.

Brazilian Footwear promove diversas ações de internacionalização, desde capacitação para exportação até ações de promoção comercial e de imagem, para qualificar cada vez mais os embarques, fidelizando e abrindo novos mercados para o calçado brasileiro.

Em março deste ano, a Abicalçados e a ApexBrasil renovaram o convênio de realização do programa para o biênio 2022-2023. Serão investidos R$ 35,45 milhões em ações de promoção comercial e de imagem.

De acordo com dados do programa, a cada R$ 1 investido no Brazilian Footwear, entre 2020 e 2021, R$ 168 retornaram em exportações. Além disso, as empresas ligadas ao programa foram responsáveis por mais de 75% dos valores de exportação de calçados em 2021, ou seja, US$ 679, 8 milhões dos US$ 900,3.

Como funciona a exportação de calçados na prática?

A cartilha “Exportação de moda: calçados e bolsas”, produzida pelo Sebrae-MG, apresenta todo o processo de exportação e os procedimentos operacionais necessários para que empresas brasileiras consigam investir na exportação de calçados e bolsas de forma correta, seguindo todas as obrigatoriedades. Veja:

1. Preparação para exportação de calçados

É necessário realizá-la para atendimento às exigências dos órgãos anuentes brasileiros e às normas internacionais para o setor de calçados e bolsas.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que regulamenta o registro para exportar, todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam exportar ou importar devem se cadastrar no Sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – Radar e no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, tornando-se habilitadas a realizar a operação em quaisquer das unidades de alfândega brasileira (portos, aeroportos e pontos de fronteira que contam com alfândega).

O interessado na exportação de calçados precisa também realizar o registro de marca para garantir a propriedade e o uso do produto nos mercados local, regional, estadual, nacional e internacional.

Por meio do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, ligado ao governo federal, é possível solicitar o registro e seguir todas as etapas, antes de iniciar a venda ou colocação do produto para exportação.

2. Etiquetagem de calçados para exportação

A etiqueta é um componente obrigatório em calçados, de acordo com as normas nacionais e internacionais, independentemente do país de destino. É aconselhado realizar uma consulta da legislação do país importador sobre as informações obrigatórias que deverão constar na etiqueta e nas embalagens.

No Brasil, a Lei nº 11.211, de 19 de dezembro de 2005, dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizadas na confecção de calçados e artefatos.

Para calçados e bolsas em materiais têxteis, a etiqueta também é obrigatória, de acordo com o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), conforme Resolução no 02, de 13 de dezembro de 2001 – Regulamentação Técnica de Etiquetagem de Produtos Têxteis.

É importante consultar as informações a respeito das regras para o couro e artefatos de couro, que estão disponíveis no regulamento técnico Mercosul para identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas utilizadas na produção de calçados e artefatos

3. Embalagem de calçados para exportação

As etapas de manuseio e de transporte internacional para exportação exigem o uso de embalagens mais adequadas, sejam elas primárias ou secundárias. No caso de calçados, devem ser utilizadas caixas de papel cartão, sacos de papel e sacos plásticos, entre outros materiais, independentemente de serem remessas de grandes ou pequenas quantidades.

É possível encontrar no site da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens (ABRE) uma lista de instituições setoriais, que permitem verificar empresas fabricantes de embalagens e congêneres.

4. Envio de amostras de calçados para exportação

Esse envio é feito para atender às normas e aos regulamentos de comércio exterior brasileiro e comércio internacional.

Para realizar o envio da mercadoria ao importador, o exportador precisa contratar uma empresa de transporte internacional de carga ou um agente transitário de carga. No caso do serviço expresso ou do regime simplificado de exportação, quem realizará o transporte internacional será uma empresa de Courier ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios.

Vai exportar? Veja como usufruir de benefícios e incentivos fiscais.

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