Veja dados do mercado HPPC para produtos brasileiros nos Estados Unidos. Compreenda também os principais requisitos avaliados pelo FDA na exportação de cosméticos para os EUA.
Exportação de cosméticos para os EUA e as novas regras da FDA

Exportação de cosméticos para os EUA e as novas regras da FDA

Tempo de leitura: 4 minutos

Empresas que desejam investir na exportação de cosméticos para os EUA devem se atentar a uma nova legislação trazida pela US Food and Drug Administration (FDA). A Lei de Regulamentação de Modernização de Cosméticos (MoCRA) da FDA foi assinada em 29 de dezembro de 2022 e impõe uma série de regulamentações para a indústria de produtos cosméticos no país, que passarão a valer a partir de 29 de dezembro de 2023, um ano após a promulgação da lei.

Importante esclarecer que a FDA é o órgão americano de proteção à saúde do consumidor e o registro na FDA é de grande importância nas exportações para os EUA. Dessa forma, qualquer empresa que queira comercializar produtos cosméticos, seja ela americana ou estrangeira, deve se preparar para atender às exigências do órgão, o que inclui as empresas brasileiras, principalmente considerando o crescimento desse mercado no último ano.

De acordo com o Guia da Farmácia, a corrente de comércio do setor de HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) brasileiro cresceu 13,3% em fevereiro de 2022. As exportações tiveram alta de 30,8% e alcançaram o valor de US$ 60.9 milhões. A categoria Sabonetes foi a mais exportada no período (US$ 15.7 milhões) seguida pelas categorias Produtos para Cabelos (US$ 14.6 milhões) e Produtos de Higiene Oral (US$ 6.2 milhões). 

Para acompanhar de perto as principais mudanças relacionadas à lei da exportação de cosméticos para os EUA, este conteúdo traz informações importantes sobre o assunto, como, por exemplo, os requisitos verificados pela FDA quando os produtos chegam aos EUA. Você também vai conhecer detalhes sobre os requisitos de registro e listagem dos produtos, além do diferencial ao optar por contar com uma assessoria especializada no processo de exportação de cosméticos. Continue a leitura!

Quais requisitos da FDA para importação de cosméticos para os EUA? 

 

No processo de exportação de cosméticos para os EUA, os produtos importados para o mercado norte americano estão sujeitos a exame de campo e análises de amostra pelo Customs and Border Protection (CBP) no momento da entrada nos Estados Unidos, mas não todos. É recomendado checar a lista de Import Alerts para cosméticos para saber quais tipos de violações serão o foco da fiscalização para evitar cometê-las, e quais produtos podem ser examinados por conta disso. 

Mas é importante compreender que, mesmo sem histórico de detenção de um item, ele pode vir a ser examinado. Veja a seguir quais requisitos são verificados pela FDA no porto de entrada.

Informações declaradas

 

São as informações fornecidas à FDA na entrada da importação:

  • Fabricante declarado;
  • Importador/Destinatário Declarado;
  • Descrição do produto;
  • Afirmações de Conformidade/Affirmations of Compliance (A of C).

Essas declarações de entrada são comparadas às informações contidas nos dados da FDA. Exportadores de cosméticos para os EUA precisam fornecer essas informações com precisão para aumentar a probabilidade de a remessa ser processada eletronicamente, e não retida para revisão manual pela ferramenta de triagem da FDA, PREDICT.

Rotulagem

 

A verificação tem o objetivo de garantir que as informações necessárias estejam presentes e declaradas adequadamente, que sejam informativas e verdadeiras e estejam na língua correta. 

Vale lembrar que, se o rótulo e/ou rotulagem incluir reivindicações para tratar ou prevenir doenças ou afetar a estrutura ou qualquer função do corpo, isso pode fazer com que o produto seja considerado um medicamento na exportação de cosméticos para os EUA, o que pode demandar outros documentos, certificações e registros. Saiba mais sobre exportação de produtos médicos para os EUA.

Corantes

 

Na exportação de cosméticos para os EUA, aditivos de cor são permitidos somente se a FDA tiver aprovado esses aditivos para o uso pretendido. Caso um cosmético contenha um aditivo de cor, ele deve cumprir as leis e os requisitos da FDA para aprovação, certificação, identidade e especificações, uso e restrições. 

A FDA separa os aditivos de cor aprovados em duas categorias, sendo: cores sujeitas à certificação e cores não sujeitas à certificação. Para aditivos de cor sujeitos à certificação, a FDA verificará o Color Identification Number (CIN) no momento da importação.

Requisitos de registro e listagem

 

Pela primeira vez, a FDA imporá requisitos de registro de instalações e listagem de produtos à indústria cosmética, que afetam a exportação de cosméticos para os EUA. O cumprimento dos requisitos de registro e listagem é exigido até 29 de dezembro de 2023, data em que se completa um ano após a promulgação da Lei de Regulamentação de Modernização de Cosméticos (MoCRA) . Veja:

Cadastro de facilidades

 

A MoCRA exige o registro de cada instalação (nacional ou estrangeira) que “fabrica ou processa” produtos cosméticos para distribuição nos EUA. Varejistas, salões e distribuidores de marcas próprias, entre outros que não se dedicam a tais atividades, não precisam registrar suas instalações. 

A conformidade das instalações existentes é exigida até 29 de dezembro de 2023. As novas instalações que começarem a fabricar produtos cosméticos após a entrada em vigor da lei terão 60 dias para se registrar após o início das operações. 

O registro deve ser renovado a cada dois anos. 

Listagem de produtos

 

A Lei de Regulamentação de Modernização de Cosméticos (MoCRA) também exige que a pessoa responsável por cada produto cosmético oferecido para distribuição nos EUA forneça à FDA informações de listagem do produto, incluindo uma lista de ingredientes e o nome/local de fabricação. Segundo a lei, um “responsável” significa o fabricante, embalador ou distribuidor de um produto cosmético cujo nome aparece no rótulo do produto. As listas devem ser atualizadas anualmente.

A conformidade para produtos cosméticos existentes é exigida até 29 de dezembro de 2023. Para novos produtos comercializados após a data de vigência da lei, os fabricantes têm 120 dias após o início da comercialização no comércio interestadual. 

Conte com o Grupo Serpa para exportar cosméticos para os EUA

 

Sua empresa pretende realizar exportação de cosméticos para os EUA e precisa de auxílio no processo de registro na Food and Drug Administration? O próximo passo é garantir que seus produtos e operações estejam em conformidade com os requisitos explicados e a empresa esteja fornecendo cosméticos ao país, de acordo com o estabelecido pelas novas orientações da FDA, até a data limite apresentada.

É fundamental que até mesmo o exportador mais antigo e acostumado a vender esses produtos ao país saiba que a Lei de Regulamentação de Modernização de Cosméticos de 2022 (MoCRA) substitui as leis estaduais e locais que tratam da segurança dos produtos cosméticos. Dessa forma, a FDA tem autoridade para recolher produtos considerados potencialmente nocivos, além de suspender sua distribuição em uma instalação de fabricação.

Para isso, conte com o Grupo Serpa em suas operações de exportação para os EUA! 

Somos um conglomerado de empresas brasileiras, americanas e chinesas, com mais de 26 anos de atuação no Comércio Exterior. A nossa empresa de consultoria nos EUA, a Serpa Consulting USA, possui o know how necessário para auxiliar no processo de registro no FDA, e em todas as etapas do processo de exportação.

Conheça mais sobre nossos serviços e garanta mais segurança nos negócios com os EUA!

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