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Como fazer a habilitação no RADAR para importação?
Tempo de leitura: 4 minutos

Saiba tudo sobre a habilitação no RADAR para importação e entenda como garantir um valor limite mais favorável, que ofereça liberdade e flexibilidade aos negócios. 

A habilitação no RADAR para importação é obrigatória. Entretanto, muitas empresas não contam com orientação profissionalizada ao realizar o processo e acabam tendo o pedido negado, ou são habilitadas com um limite de valor que não é tão favorável aos seus negócios. É este o seu caso?

Veja a seguir tudo que você precisa saber para habilitar sua empresa no RADAR do Siscomex, entenda o passo a passo do processo e obtenha dicas para potencializar as chances de uma habilitação ilimitada.

O que é o RADAR?

O RADAR, ou Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é um órgão da Receita Federal que examina empresas que pretendem realizar operações de importação e exportação, submetendo-as à análise fiscal, contábil e aduaneira. Sua fiscalização identifica o comportamento e o nível de risco representado por essas empresas e ajuda a combater fraudes.

A habilitação no RADAR é obrigatória para qualquer pessoa jurídica que pretende importar, inclusive MEI (Microempreendedor Individual). A análise é baseada no histórico contábil e financeiro da empresa, mas, mesmo se a empresa for recém constituída, isso não é, exclusivamente, um fator impeditivo para a habilitação (nos tópicos a seguir você vai compreender com mais profundidade o que é avaliado no RADAR).

O RADAR faz parte do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), no qual se encontra todo o fluxo de informações relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil. A ferramenta é gerenciada pela Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central. Somente após ser habilitada no RADAR uma empresa consegue ter acesso e usufruir das funções do Siscomex. Uma vez habilitada, sua empresa pode credenciar um despachante aduaneiro como responsável pelos procedimentos que envolvem o Despacho Aduaneiro.

Quais as modalidades no RADAR para importação?

A análise feita no RADAR estima a capacidade financeira da empresa para definir o enquadramento de sua habilitação. No caso da habilitação para importação, ela pode ser limitada a um valor específico por semestre, o que não acontece para as exportações. 

Entenda a diferença entre os diferentes enquadramentos de habilitação no RADAR para importação:

  • Ilimitada: caso a PJ possua capacidade financeira estimada superior a US$ 150.000,00, não há limites para importação.
  • Limitada: caso a PJ possua capacidade financeira estimada igual ou inferior a US$ 150.000,00, as importações com cobertura cambial estarão limitadas a US$ 150.000,00 (CIF), no período de 6 meses. 
  • Expressa: categoria criada em 2015 como uma solução mais rápida e fácil para pequenas empresas que querem dar início à importações. Permite realização de importações com limite de até US$ 50.000,00 no período de 6 meses.

Como fazer a habilitação no RADAR para importação?

1. Investir em uma assessoria especializada

Como citamos, a habilitação no RADAR para importação pode ser aprovada, porém enquadrada como limitada. Contar com uma empresa especializada nos trâmites de Comércio Exterior é uma forma de garantir assessoria para conseguir um limite mais adequado para importação, de forma a favorecer o seu negócio. 

2. Fazer a solicitação no RADAR

Veja documentos que são necessários para fazer a solicitação da habilitação no RADAR para importação:

  • Requerimento de Habilitação preenchido;
  • Termo de Responsabilidade
  • Contrato social e últimas alterações;
  • Atos constitutivos;
  • Certidão da Junta Comercial;
  • Certidão negativa de débitos
  • Cópia de CPF e RG do responsável legal;
  • Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) 
  • Comprovante de integralização de capital;
  • Balanço Patrimonial do último exercício;
  • Balancete do mês imediatamente anterior;
  • Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;
  • SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento

A qualquer momento a Receita Federal pode solicitar a entrega de outros documentos complementares como:

  • Alvará de funcionamento;
  • IPTU;
  • Contrato de locação de imóvel;
  • Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa.

3. Aguardar a análise fiscal

A análise no RADAR pode demorar aproximadamente 10 dias. A RFB confere a compatibilidade entre as informações declaradas e as que estão em sua base de dados. Além disso, verifica a capacidade operacional e empresarial, analisando bens de capital, recursos humanos, logísticos, tecnológicos, etc.

4. Usufruir dos benefícios da habilitação no RADAR para importação

Após aprovação da habilitação no RADAR para importação, a empresa recebe uma senha de acesso ao Siscomex e pode usufruir de suas funções. Os únicos custos desse processo são as taxas para obtenção de documentos, autenticações de cópias e reconhecimento de firma. Não há custos para acessar o RADAR. 

A IN 1.893/2019 determinou que redução da validade da habilitação no RADAR para uso do Siscomex de 18 para 6 meses. Caso a empresa não realize operações dentro desse período, sua habilitação fica inativa. Caso ela realize operações de importação e, após 6 meses, planeje dar continuidade a elas, é necessário retificá-la.

O que fazer se o pedido de habilitação no RADAR for negado ou limitado?

A melhor forma de evitar desfechos desfavoráveis ao solicitar habilitação no RADAR é contando com uma assessoria especializada que te oriente. A solicitação pode ser negada, por exemplo, nestes casos:

  • falta de capital social ou dificuldade de comprová-lo;
  • falta de estrutura física para receber os bens importados;
  • pendências com o fisco.

Nos casos em que o pedido for negado ou limitado a algum valor é possível solicitar Revisão de Estimativa a Pedido, abrindo um processo administrativo junto à RFB. Vale ressaltar que, nesse processo, também é importante contar com suporte profissional e especializado, como o do Grupo Serpa

A solicitação de revisão é feita via Portal Habilita. A revisão de estimativa via Dossiê Digital de Atendimento (DDA) deve estar acompanhada de toda a documentação que comprove a capacidade financeira superior à previamente estimada pelo Portal Habilita. 

 

A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua há mais de 25 anos neste mercado e possui expertise necessária para ajudar a sua empresa na solicitação de habilitação no RADAR para importação. Somos experientes e ajudamos sua empresa a obter o melhor cenário e também oferecemos o serviço de Revisão de Estimativa a Pedido. 

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