Importação de Brinquedos: conheça as principais etapas dessa operação

2023-07-19T14:20:49-03:0019 de julho de 2023|Artigos sobre Importação|
Tempo de leitura: 7 minutos

Nos últimos cinco anos, o Brasil importou uma média de 230 milhões de dólares em brinquedos. Desse total, mais de 80% vêm da China, considerada a maior distribuidora de brinquedos do mundo. Para quem deseja investir na importação de brinquedos, além de conhecer as demandas do mercado interno e conseguir fazer boas negociações com fornecedores, atentar-se às regras para essa operação é fundamental.

Isso porque, além de aspectos ligados ao processo de importação em si, importar brinquedos demanda algumas especificações, como a obrigatoriedade da identificação da faixa etária e a necessidade de certificação por parte do Inmetro. Esses são pontos importantes dessa operação, visto que os produtos passarão por fiscalização para serem vendidos no mercado nacional.

Neste conteúdo, você vai acompanhar dicas para investir na importação de brinquedos de forma segura, atendendo às regras colocadas pelo governo brasileiro. Também vai conhecer um pouco sobre as características do mercado de brinquedos da China, principal exportador do produto, e quais são os tipos mais vendidos. Acompanhe!

Passo a passo para importação de brinquedos

 

A importação de brinquedos, assim como todo processo de aquisição de produtos no exterior, deve seguir as etapas para que a operação ocorra sem problemas, sendo realizado todo cadastro, fornecimento de documentação e acompanhamento necessário. Veja o passo a passo:

  1. Realizar o registro da empresa no Radar SISCOMEX;
  2. Preparar o embarque, quando são selecionados os produtos, identificados os fornecedores e definido o tipo de importação de brinquedos (direta, indireta ou Importa Fácil). Também deve ser estabelecida a forma de pagamento, o frete e o seguro internacional, além de providenciada toda a documentação para a importação dos brinquedos;
  3. Após o embarque: realizar o acompanhamento da chegada da mercadoria;
  4. Realizar o despacho aduaneiro: deverá ser feito o registro da Declaração de Importação (DI) e iniciado o processo de nacionalização da importação, incluindo o pagamento de tributos relativos à operação, como é o caso da taxa de importação de brinquedos e outros impostos incidentes.

Especificações para importação de brinquedos

 

Todo o processo de importação de brinquedos de outro país para o Brasil possui regras que devem ser cumpridas para que o importador garanta a qualidade e segurança do produto que está sendo vendido em território nacional, além de evitar problemas junto à fiscalização. Conheça as especificações necessárias:

Identificação de faixa etária

 

De acordo com norma do Regulamento Técnico Mercosul, brinquedo é definido como o “produto destinado a ser utilizado com fins de jogo por crianças de idade inferior aos 14 anos”. Dessa maneira, para que a importação de brinquedos ocorra de forma correta e legal, é obrigatória a identificação da faixa etária dos produtos destinados a crianças de até 14 anos.

A Portaria Inmetro nº 563/2016 é a responsável por regulamentar os requisitos obrigatórios sobre segurança do produto e no item 5.9.1.1 aponta que “todo o brinquedo deve exibir a indicação de faixa etária em sua embalagem, respeitado o estabelecido no Anexo D, de maneira que possua fácil visualização do produto na gôndola, e a informação da necessidade de supervisão de um adulto, quando preciso”.

Necessidade de certificação 

 

Antes de realizar a importação de brinquedos, o importador deve se atentar ao fato de que o produto precisa ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro. Trata-se de um órgão do governo federal que é responsável por desenvolver mecanismos que melhorem a qualidade de produtos e serviços. 

Para descobrir se o brinquedo precisa, de fato, ser certificado, é preciso procurar um Organismo de Certificação de Produto (OCP), credenciado ao Inmetro – como o Instituto Falcão Bauer -, e realizar a consulta. 

Há produtos que não demandam a consulta, pois a certificação é obrigatória, conforme a Portaria Inmetro nº 563/2016. Se realmente a certificação for necessária, o importador deverá providenciar os documentos para dar sequência a essa etapa. 

Importante também citar que existe um custo para esse processo de certificação, que irá variar de acordo com o tamanho do lote, a quantidade e os tipos de ensaios, levando em consideração até mesmo as características do brinquedo. Além, é claro, das despesas de deslocamento do auditor que fará a coleta das amostras, dentre outros custos.

Também é preciso atentar-se ao procedimento aduaneiro, que é um pouco diferente. Isso porque, como é necessário realizar a coleta de amostras, o importador precisa possibilitar que o descarregamento seja feito de maneira rápida, incluindo a transferência da zona primária para uma secundária. Com a certificação autorizada, o licenciamento de importação é concedido e, assim, começa o despacho aduaneiro. 

Importante considerar o prazo para a etapa de certificação e garantir que uma possível licença de importação seja expedida em tempo hábil.

Dispensa de certificação compulsória

 

Já aqueles produtos classificados como sendo para maiores de 14 anos ou os que não são considerados brinquedos não necessitam de certificação compulsória, sendo que essa dispensa servirá de base documental para deferimento da Licença de Importação (LI) pelo órgão anuente. Como exemplo dessa situação está o quebra-cabeças com mais de 500 peças.

Para que haja a dispensa de certificação compulsória é necessário apresentar documentos e também incluir o pedido no Sistema Orquestra. O processo é conduzido digitalmente, permitindo que o importador acompanhe o andamento e cuide de pendências, se necessário. A partir da emissão da certificação ou a sua dispensa, deverá ser providenciada a etiquetagem ou a embalagem com o selo oficial do Inmetro. 

Consolidação dos requisitos de Avaliação da Conformidade para brinquedos

 

Em 2021, foi publicada a Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021, do Ministério da Economia – Instituto Nacional de Metrologia Nacional, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que consolida os requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos.

Desde janeiro de 2022, fabricantes nacionais e importadores são obrigados a fabricar ou importar para o mercado nacional somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria, e desde janeiro de 2023, os fabricantes e importadores só podem comercializar, no mercado nacional, brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria. 

Clique e confira os requisitos e disposições da Portaria.

Importação de brinquedos da China

 

A China é o país que mais fornece brinquedos no mundo, devido à diversidade de fornecedores e de produtos a bom custo/benefício, além das facilidades de negociação. 

Para se ter uma ideia, em 2021, o valor dos brinquedos e jogos exportados para fora da China ultrapassou a marca de 100 bilhões de dólares ou 56% das exportações globais de brinquedos. Já em 2022, os brinquedos e jogos chineses geraram cerca de 78,7 bilhões de dólares em receita, tornando-se o maior mercado de brinquedos do mundo. 

Entre os itens mais procurados e importados da China para o Brasil estão:

  • Pelúcias;
  • Infláveis;
  • Blocos de montar;
  • Jogos de tabuleiro;
  • Bonecas e bonecos;
  • Eletrônicos. 

Além disso, levantamentos mostram que é maior a busca por brinquedos que trabalham o desenvolvimento cognitivo da criança e do pré-adolescente, sendo que essa procura tem relação com o período da pandemia.

Garantia de brinquedos importados

 

É fundamental que o importador entenda sobre a garantia dos brinquedos importados por dois motivos: o cliente e o fornecedor. Sobre o cliente, o brinquedo vindo do exterior deve se adequar às regras do Código de Defesa do Consumidor, que permite que o comprador possa reclamar de problemas em produtos duráveis por até 90 dias, considerando o prazo a partir do recebimento do produto.

É muito positivo que o fabricante tenha um representante no Brasil, dessa forma, é só acioná-lo e solicitar que a garantia seja aplicada. Mas, caso o produto tenha sido adquirido de uma importadora, não havendo atuação do fabricante em território nacional, a responsabilidade solidária pelo conserto é da empresa importadora. Essa regra se aplica mesmo se for necessário enviar o brinquedo para conserto fora do país, o que pode ocorrer se não houver mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.

De maneira geral, a devolução do produto em perfeitas condições de uso para o consumidor precisa ser realizada em até 30 dias. Porém, se o ajuste for feito fora do Brasil é aceitável que haja um prazo maior, a ser informado pela empresa.

Sobre os fornecedores de brinquedos, existem duas possibilidades: caso haja representante no Brasil, basta acioná-lo para solucionar a questão. Não havendo, as regras que valem é a do local da compra. Assim, é muito importante entender em detalhes o contrato, que deve trazer cláusulas que contemplam essa possibilidade de garantia.

Planeja importar brinquedos? Conte com o Grupo Serpa

 

Investir na importação de brinquedos demanda conhecimento sobre o mercado nacional, capacidade de negociar com bons fornecedores e também conhecimento sobre as regras dessa operação, principalmente se o importador deseja adquirir brinquedos da China, o maior exportador desse tipo de produto no mundo. Por isso, a melhor escolha é contar com uma assessoria especializada!

O Grupo Serpa tem unidade de negócios na China e oferece soluções para fomentar, viabilizar e expandir negócios entre Brasil e China, criando conexões estratégicas com o mercado chinês para vender (exportar) ou comprar (importar). O portfólio de serviços foi desenvolvido para atender as demandas e necessidades de empresas de todos os portes e segmentos.

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