Com a necessidade de se investir em inovação e gerar vantagem competitiva no mercado nacional, a importação de máquinas tem sido uma estratégia muito adotada pelas empresas. No mercado internacional, é possível encontrar máquinas e equipamentos com tecnologias mais avançadas, que promovem eficiência operacional e redução de custos. Para se ter uma ideia, no acumulado de janeiro a outubro de 2022, foi registrada alta de 13% nas aquisições feitas no exterior, somando US$ 20,4 bilhões.
Empresas de setores como o da construção civil, indústria e o agronegócio, por exemplo, dependem fortemente das importações de máquinas para manter a competitividade. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) divulgou em julho de 2023 uma pesquisa de Indicadores Conjunturais que indicava aumento nas importações de máquinas e equipamentos, tanto em relação a junho do mesmo ano (2,4%), quanto em relação a julho de 2022 (15,8%). No acumulado de 2023, os maiores crescimentos de importação de máquinas foram observados nos setores relacionados a agricultura (41,5%), logística e construção civil (18,2%), e indústria de bens de consumo (16,6%).
A importação de máquinas tem algumas regras e especificidades. Neste artigo, você vai ler sobre as principais etapas do processo, custos e tipos de regime de importação. Também vai conhecer o processo de importação de máquinas usadas. Acompanhe!
Requisitos para importação de máquinas
Para importar máquinas industriais, o importador precisa conseguir a habilitação no RADAR – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Em seguida, deverão ser cadastrados despachantes aduaneiros que serão responsáveis pelos procedimentos de nacionalização no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, do Governo Federal.
Nesse ponto, é recomendada a contratação de uma empresa especializada, como o Grupo Serpa, para fazer um estudo de viabilidade da importação, analisando custos tributários.
Em paralelo, a empresa importadora escolhe o fornecedor estrangeiro e faz as validações necessárias para garantir uma importação sem intercorrências. É imprescindível avaliar a idoneidade do fornecedor para certificar-se de sua legalidade e confiabilidade.
Se tudo estiver em conformidade, pode ser feito o pagamento internacional da máquina que será importada.
Como funciona o processo de importação de máquinas
Importar máquinas industriais é um processo que demanda expertise e conhecimento acerca da legislação aduaneira. Irregularidades durante as tratativas de aquisição desse tipo de bem podem gerar multas de até 1% do valor da mercadoria.
Para iniciar o processo, o importador precisa:
- Abrir sua empresa com o CNAE adequado;
- Fazer o registro da empresa no portal Siscomex, seguindo as regras do Novo Processo de Importação, e habilitação no RADAR;
- Conhecer os regimes de importação e definir o mais adequado para o negócio;
- Iniciar as negociações com o fornecedor estrangeiro, definir os Incoterms aplicáveis e fechar negócio;
- Planejar toda a logística de importação, door-to-door;
- Contratar um despachante aduaneiro;
- Pagar o Imposto de Importação e gerar a Declaração de Importação;
- Contratar frete e seguro internacionais, além do transporte em território nacional.
Assim que o produto chega em território nacional, o despachante aduaneiro dá início aos procedimentos de nacionalização, registra a Declaração de Importação (DI) e, feito o desembaraço da carga, a empresa importadora emite a nota fiscal de entrada, encerrando o processo de importação.
Concluída a etapa de nacionalização, o importador é autorizado a retirar a carga do ambiente alfandegário até o destino final, após a contratação da transportadora que fará o frete terrestre.
Conheça a seguir os regimes de importação de máquinas:
Admissão temporária
O processo de importação por admissão temporária ocorre quando a empresa importadora tem como objetivo inicial testar um maquinário ou quando já existe o planejamento de uso da máquina somente em um período, tendo datas de início e fim já definidas.
Nesse caso, a empresa realiza a importação, mas não é obrigada a pagar os impostos de nacionalização integralmente, havendo uma redução vantajosa nas alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC). Isso porque o produto poderá ser exportado de volta para o país de origem após o encerramento desse período.
Caso seja de interesse da empresa, ela pode, posteriormente, pagar os impostos totais e nacionalizar o bem de forma definitiva. Essa situação ocorre, normalmente, quando os testes realizados obtêm êxito e a empresa aprova o maquinário.
Importação Definitiva
Já no caso da importação definitiva, o importador tem o interesse de adquirir o maquinário de forma integral, realizando a nacionalização completa do produto.
A empresa deverá arcar com o pagamento de impostos e despesas de nacionalização integrais no momento em que o produto chegar no país de destino, emitindo a nota fiscal de entrada da máquina, o que significa o encerramento da operação de importação.
Nesse contexto, é muito importante atentar-se aos acordos internacionais para conhecer as preferências tarifárias e até mesmo conseguir descontos vantajosos.
Importação de máquinas usadas
Existe a possibilidade de importar máquinas industriais usadas. Para isso, há regras e critérios específicos.
O controle realizado pelo governo brasileiro em relação a esse tipo de importação é ainda mais rigoroso, já que é obrigatório que não exista um equivalente do produto no mercado nacional.
Em qualquer processo de importação de máquinas usadas, é necessário que o importador obtenha a aprovação da SUEXT – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, por meio da Licença de Importação, sendo solicitada pré-embarque. Deve apresentar as seguintes informações:
- Modelo específico da máquina, informando a condição de “usado”;
- Manual do equipamento (catálogo técnico).
Com algumas exceções, a SUEXT poderá deixar disponível, durante 30 dias, a documentação para que seja feita consulta pública e qualquer indústria brasileira possa se manifestar se puder fornecer uma máquina igual à que está sendo cogitada para importação. Após esse prazo, não havendo nenhuma sinalização, a LI é autorizada e o embarque rumo ao território brasileiro é liberado.
Ainda assim, mesmo sendo autorizado o embarque, no momento em que a carga chegar ao Brasil e a DI tiver seu registro realizado, o processo poderá ser parametrizado em canal vermelho, para que a fiscalização aduaneira faça uma avaliação, a fim de alegar a veracidade da máquina conforme as especificações.
Custos na importação de máquinas
Para realizar a importação de máquinas, o custo varia, geralmente, entre 20 e 40% do seu valor Free on Board – FOB.
É preciso estar ciente de que os custos em processos de importação são variáveis e mudam de acordo com especificidades, como: valor do bem a ser importado, a taxa cambial, as alíquotas de impostos (variam de acordo com a NCM) e as particularidades logísticas de cada operação.
Assim, para se chegar ao valor final do produto é preciso saber:
- Valor da mercadoria;
- Classificação fiscal (NCM);
- Quanto custará o transporte e seguro;
- Demais custos no Brasil, como armazenagem, transporte de entrega, despachante aduaneiro, entre outros.
Além de se atentar a esses custos, o importador deve ainda prever que podem surgir outros, tais como:
- Pagamento da logística internacional (frete e seguro internacionais, dependendo do INCOTERM);
- Impostos federais (Impostos de Importação, IPI, PIS e COFINS);
- Imposto estadual (ICMS);
- Despesas de nacionalização, sendo as mais importantes:
- Marinha Mercante (processos marítimos);
- Taxa de Siscomex;
- Armazenagem em recinto alfandegado;
- Despesas do agente de cargas no destino;
- Movimentações da carga no porto;
- Honorários e despesas de despacho aduaneiro;
- Frete de entrega ao destino final.
EX-Tarifário
O regime de Ex-Tarifário trata-se da redução temporária da alíquota de Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem equivalente no mercado brasileiro. É uma forma de diminuir os custos na importação de máquinas, por exemplo.
O importador que tiver interesse em conseguir essa redução deve buscar o benefício junto ao Ministério da Economia, por meio do envio de informações técnicas que possam garantir as características que diferenciam o equipamento de outros nacionais. Recomenda-se a contratação de uma empresa especializada para isso, como o Grupo Serpa.
A documentação é colocada para consulta pública durante 30 dias, para que possa ser avaliada a existência de outro produto equivalente no mercado nacional, o que inviabilizaria importação. Caso não haja nenhuma manifestação, a solicitação segue para análise final do próprio Ministério da Economia e, em seguida, é publicada no Diário Oficial da União. Assim, a alíquota de Imposto de Importação do equipamento será reduzida a 0%.
Diferimento ou Redução do ICMS da importação
No momento de importar máquinas industriais e equipamentos, o importador pode ser beneficiado com a redução de ICMS, regida pelo convênio 52/1991, que trata das operações para aquisição de maquinários industriais e implementos agrícolas. Nesse contexto, a base de cálculo do imposto estadual é reduzida e a alíquota efetiva do ICMS seja de 8,8%, e não o percentual cobrado normalmente pelo estado onde a empresa importadora está sediada.
Há ainda a possibilidade de solicitar o diferimento de ICMS em alguns estados, desde que a máquina seja para composição de ativo fixo da empresa. É o caso de Minas Gerais que, por meio da SEFAZ MG, concede diferimento integral de ICMS importação, sendo possível recolher o imposto de forma parcelada, posteriormente, diminuindo o desembolso imediato e melhorando o fluxo de caixa da empresa importadora.
Já em estados como Rio Grande do Norte, Paraíba, Espírito Santos e Santa Catarina há benefícios fiscais específicos para determinados perfis de importador, que acabam reduzindo de maneira considerável a alíquota do imposto estadual que deve ser pago na importação.
Impostos de importação de máquinas
Para saber quais são os impostos de importação de máquinas industriais, é necessário verificar qual a classificação fiscal (NCM) do produto. Para isso, é preciso haver uma descrição detalhada da máquina ou equipamento para que seja feita a classificação fiscal adequada.
De maneira geral, o Imposto de Importação começa em 0% (para os Ex-tarifários e alguns outros tipos de maquinário) e pode chegar à alíquota de 14% (que é o mais comum) em boa parte da lista da Tarifa Externa Comum (TEC). Em alguns casos raros existem alíquotas que podem superar os 14%.
Conte com o Grupo Serpa para importar máquinas
São várias as regras e orientações específicas para importar máquinas. Esse é um processo que demanda expertise e conhecimento da legislação. Por isso, as chances de sucesso nas operações são maiores se a empresa contar com uma consultoria especializada, como o Grupo Serpa.
Somos especialistas em Comércio Exterior. Prestamos assessoria para empresas nas operações de importação, fornecendo soluções de ponta a ponta. O objetivo é garantir uma importação eficiente, com custos reduzidos, a partir de análises de benefícios fiscais e processos otimizados.
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