Os incentivos fiscais para importação são benefícios fundamentais para que os negócios brasileiros consigam aumentar sua competitividade, adquirindo, dentre outros produtos, bens importados que não existem no país e são cruciais para o desenvolvimento do mercado nacional.
Essas facilidades são oferecidas pelo governo federal e também pelos estados e municípios, de acordo com o mercado interno e as facilidades que querem oferecer, a fim de movimentar os negócios instalados em seu território.
Neste conteúdo, você vai ficar por dentro dos regimes aduaneiros especiais, dos principais tipos de incentivos fiscais para importação existentes e também quais são aqueles disponibilizados por alguns estados do Brasil. Confira!
Incentivos fiscais para importação: o que são
A busca por melhores condições de se realizar negócios e impulsionar a competitividade das empresas brasileiras fez com que os governos federal, estadual e municipal estabelecessem uma série de reduções e até a extinção das alíquotas de determinados impostos. São os chamados incentivos fiscais para a importação.
Existem diversos impostos que incidem sobre os produtos quando são trazidos de outros países e também sobre a circulação dentro do país, no desembaraço e transporte interno. Sem esses incentivos fiscais, a importação de diversos bens, especialmente aqueles que não possuem semelhantes nacionais, afetaria negativamente alguns setores estratégicos do Brasil, como a indústria.
Assim, por meio desses incentivos fiscais, a quantidade de obstáculos é reduzida, além de diminuídos os preços dos produtos que chegam às cadeias de produção e também que são entregues ao consumidor final.
Dentre os principais exemplos de incentivos fiscais para importação encontram-se os regimes aduaneiros especiais, que são federais, e também aqueles oferecidos pelos estados, como diferimento, alíquota reduzida, base de cálculo reduzida, crédito presumido, suspensão de cobrança, isenção, dentre outros.
Incentivos fiscais para importação: regimes aduaneiros especiais
Os regimes aduaneiros especiais são considerados incentivos fiscais para importação federais, já que oferecem benefícios fiscais e tributários às indústrias brasileiras em seus processos de importação ou exportação.
Existem vários tipos de regimes aduaneiros especiais disponíveis, consistindo em exceções à regra de pagamento de tributos sobre mercadorias em determinadas situações. Veja estes exemplos:
Drawback
Com o Drawback e o Drawback Integrado, os impostos que incidem sobre mercadorias voltadas à produção nacional para a exportação são suspensos ou isentos. Assim, geralmente, eles são incididos sobre a saída do produto final. Há a suspensão ou isenção do Imposto de Importação (II), do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e também do ICMS. O Drawback é um dos tipos de regimes aduaneiros mais comumente utilizados, e é considerado um dos principais incentivos fiscais para exportação.
Ex-tarifário
Ex-Tarifário ou Exceção Tarifária promove a atração de investimentos no Brasil por meio da redução temporária do Imposto de Importação que incide sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Isso ocorre quando não há fabricação nacional semelhante e, no regime atual, para alguns setores, a alíquota do II pode chegar a 0%.
Incentivos fiscais para importação: tipos
Os governos estaduais estabelecem alguns tipos ou espécies de incentivos fiscais para importação que podem ser concedidos aos contribuintes. Eles têm critérios próprios e regras para aplicação. Veja alguns exemplos dos tipos oferecidos pelos estados:
Incentivos fiscais para importação: diferimento
Por meio desse benefício, o pagamento da taxa ou alíquota pode ser adiada, deixada para depois. Assim, considerando os critérios, o importador será autorizado a pagar posteriormente por alguma parte da operação.
Incentivos fiscais para importação: alíquota reduzida
A alíquota reduzida é uma espécie de incentivo dado pelo estado de origem da mercadoria que reduz o custo final, tornando mais fácil a sua entrada nos outros estados, a partir da diminuição do percentual que é usado para calcular o tributo que deve ser pago.
Incentivos fiscais para importação: base de cálculo reduzida
Essa regra de diminuição de tributação se refere a situações específicas relacionadas à circulação de mercadorias em território nacional. São operações nas quais o valor que serve para base de cálculo do ICMS é reduzido de maneira percentual.
Diferentemente da alíquota reduzida, o percentual do valor que será considerado tributo não é diminuído, mas, sim, o próprio valor geral tomado como base que sofrerá o cálculo levando em conta a mesma alíquota.
Incentivos fiscais para importação: crédito presumido
O crédito presumido tem o objetivo de diminuir a carga tributária incidente sobre o valor da operação. Geralmente, a quantia que é descontada é calculada com base na aplicação de uma alíquota determinada pelo estado, sobre o valor do imposto que é devido.
Incentivos fiscais para importação: suspensão de cobrança
Esse benefício está previsto no art. 151 do Código Tributário Nacional e estabelece que a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda seja adiado para o futuro.
Nesse caso, o fato gerador ocorre, no entanto, o pagamento do tributo é lançado para uma fase posterior ou até mesmo transformado em isenção ou não incidência, depois de cumpridas condições específicas previstas em lei.
Incentivos fiscais para importação: isenção
A isenção trata-se de uma desoneração, ou seja, uma desobrigação, medida que dispensa o importador de pagar determinado tributo.
É um benefício tributário específico e estabelecido por lei, aplicado a determinados serviços ou produtos em que há incidência do ICMS. Com isso, o preço do produto é afetado, havendo redução, fator que é positivo para o consumidor final.
Há também casos de isenção na esfera federal, como no caso do Imposto de Importação (II), como aconteceu durante a pandemia, que o Governo Federal decretou redução da alíquota do II para 0% para alguns produtos da área da saúde, essenciais para combater a crise sanitária.
Conheça os incentivos fiscais para importação de cada estado
Cada estado pode oferecer diferentes tipos de incentivos fiscais para importação, dependendo do seu contexto e de suas atividades principais. Conheça abaixo os principais estados que oferecem esses incentivos e quais são eles:
Minas Gerais
- Tratamentos Tributários Setoriais – TTS: englobam alíquotas que variam de 1% a 15%, dependendo do setor, diferimento do ICMS para importação de matérias-primas e materiais de embalagem, além de diferimento do ICMS na aquisição de ativos imobilizados;
- Corredor de Importação de Minas Gerais: promove reduções tributárias para quem adquire produtos importados e matéria prima com o objetivo de revenda, assim, há o diferimento do ICMS – o desembaraço deve ocorrer em MG – e o crédito presumido sobre esse tributo. Se não houver similar nacional, a alíquota do crédito varia de 2,5% a 5% e para quando há correspondente nacional varia de 3% a 6%.
Santa Catarina
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- Tratamento Tributário Diferenciado 409 – TTD 409: promove a desoneração de alguns tributos para empresas que tenham matriz ou filial no estado;
- Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC): para empresas que gerem empregos na região, fomentam o desenvolvimento tecnológico e geram desconcentração econômica e de espaços, podendo haver diferimento de até 75% do valor do ICMS gerado na operação;
- Pró-Emprego: para empresas que desejam abrir matrizes ou filiais, abrangendo aquelas já instaladas que desejam se expandir, reativar ou se modernizar, assim, é oferecido o regime de Tratamento Tributário Diferenciado, incidindo sobre o ICMS.
Rondônia
- TTD Rondônia: concede um crédito presumido de até 85% em cima do valor do ICMS na saída interestadual da mercadoria importada de outro país.
Espírito Santo
- Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP: visa incentivar o uso de sua estrutura por meio de um financiamento exclusivo, de forma que há o diferimento do ICMS na entrada de mercadorias e, ainda, os contemplados podem contar com um financiamento de 70% do valor pago no mês seguinte;
- INVEST – IMPORTAÇÃO: incentivo direto à importação, podendo a empresa contar com diferimento de 100% do valor do ICMS e o recolhimento desse tributo ocorre apenas na saída, tendo ainda um desconto de 75%;
- INVEST – INDÚSTRIA: os contemplados têm diferimento do ICMS sobre a importação de máquinas, matérias-primas e insumos, desde que sejam integrados à empresa e sua cadeia e não para revenda.
Paraná
- Programa Paraná Competitivo: propõe atrair novos investimentos, gerar empregos, as atividades empresariais e a sustentabilidade econômica, sendo dado o diferimento total do ICMS devido nas importações e o crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%.
São Paulo
São Paulo é considerado o principal polo econômico do país e existem diversos modelos de incentivo. Conheça alguns dos principais incentivos.
- Regime especial de exportação: há o diferimento do ICMS e a suspensão do Imposto de Importação na aquisição matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para fabricação de mercadorias para a exportação;
- Redução da base de cálculo: setores e produtos como itens da cesta básica, insumos agropecuários, medicamentos, dentre outros, têm a alíquota do ICMS reduzida;
- Créditos outorgados: alguns produtos e setores, como transporte, farinha de trigo, laticínios e tubos de aço, contam com o regime de créditos presumidos, havendo uma redução no valor total de ICMS a ser pago;
- Aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado: voltado para o fomento da indústria, há a suspensão integral do pagamento do ICMS para compra de máquinas quando não há similar nacional.
Alagoas
É dado o diferimento do ICMS com uma alíquota que varia entre 4 a 12%, no entanto, o maior diferencial é o regime de Circulação Simbólica. Por meio dele, havendo a base documental, o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do Brasil, de forma que a carga nem precisa passar por Alagoas.
Pernambuco
- Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco – PRODEPE: oferece o diferimento do ICMS, a concessão de crédito presumido e a redução da carga tributária na importação;
- Programa de Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Pernambuco – PEAPE: há redução da base de cálculo do ICMS e crédito presumido que equivale ao valor do imposto.
Já deu para entender que existem diversas possibilidades e tipos de incentivos fiscais para importação, certo? Que tal ficar ainda mais por dentro do assunto lendo o artigo sobre corredor de importação que preparamos?
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