Dúvidas na legislação tributária? Faça uma consulta formal

2019-11-04T15:46:28-03:004 de novembro de 2019|Sem categoria|
Tempo de leitura: 4 minutos

A legislação tributária brasileira é complexa e pode gerar dúvidas com facilidade. Conheça esse instrumento que te permite esclarecê-las e garantir segurança jurídica para o seu negócio.

A interpretação das normas e legislações não é uma tarefa simples. O Brasil é, inclusive, um país conhecido pela complexidade de sua legislação tributária. A consulta formal é um instrumento da RFB que tem como objetivo promover seu entendimento e sua aplicação correta.

Você, como empresário, deve encarar esta como uma saída para questionar os órgãos competentes e garantir segurança jurídica ao tomar decisões de negócios. Esses esclarecimentos são, diversas vezes, essenciais para a realização correta de procedimentos, independentemente de a sua empresa atuar no mercado interno ou internacional.

Entenda a seguir em que consiste a consulta formal e como fazê-la. Veja também em quais os casos ela não se aplica e quais são os efeitos quando se realiza uma consulta eficaz.

O que é uma consulta formal?

A consulta formal é um instrumento utilizado por contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira. Ela pode ser realizada por meio de um documento por escrito, o qual deve ser encaminhado ao órgão pertinente (Fazendas Municipais, Estaduais e a Receita Federal do Brasil).

Este documento deve ser descritivo e limitar-se a abordar:

  1. o fator gerador de dúvida;
  2. a situação na qual ele seria aplicado.

Porém, não basta indicar um fato e perguntar qual repercussão ele pode causar em relação a toda a legislação tributária ou a um determinado tributo. É preciso expor uma circunstância específica com detalhes precisos.

A consulta deve versar sobre um aspecto pontual da legislação, ou sobre uma situação que ainda não tenha ocorrido. Basta que o contribuinte demonstre sua vinculação com o fato ou com a possibilidade de sua ocorrência.

Não é possível fazer uma consulta formal quando:

  • duas ou mais partes estão interessadas em esclarecer um mesmo fato por meio de uma só consulta (não é possível formulá-la de forma conjunta, cada parte deve consultar individualmente);
  • a intenção é consultar sob um procedimento fiscal já existente;
  • o consulente está intimado a cumprir o fator que motivou a consulta;
  • a dúvida se refere a uma decisão anterior solicitada pelo consulente;
  • a consulta versa sobre a constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária;
  • a questão é referente a parcelamento de débitos administrados pela RFB.

Como fazer uma consulta formal?

A consulta formal à legislação tributária precisa ser formulada com o propósito de proporcionar segurança jurídica ao consulente nas suas operações. É necessário que o procedimento seja formalizado de forma correta, de acordo com a legislação e normas vigentes.

Uma vez formulado, o documento deve ser dirigido ao Coordenador-Geral da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) e apresentado na unidade da RFB localizada no domicílio tributário do consulente. Por exemplo:

  • CAC: Centros de Atendimento ao Contribuinte;
  • ARF: Agências da Receita Federal do Brasil;
  • IRF: Inspetorias da Receita Federal do Brasil.

Alguns dos principais documentos necessários, que são pertinentes em todos os casos de consulta formal, são a identificação da pessoa física ou jurídica e de seu representante legal. Veja outros documentos e particularidades específicos para cada um dos tipos de consulentes a seguir.

1. Sujeito passivo de obrigação tributária

Pode se tratar de uma pessoa física ou jurídica. Neste último caso, o estabelecimento matriz deve ser o consulente e tem a responsabilidade de prestar as declarações pertinentes, abrangendo todos os demais.

2. Órgão da administração pública

Além da documentação de identificação do representante legal, é necessário fornecer cópia do ato de sua nomeação ou de delegação de competência, quando ele não constar como responsável pelo órgão público no CNPJ.

3. Entidade representativa de categoria econômica ou profissional

Entidades representativas que pretendem fazer a consulta para associados ou filiados devem apresentar uma autorização expressa para representá-los administrativamente.

Quais podem ser os resultados de uma consulta formal?

A consulta formal só produz efeitos se seguir todas as regras supracitadas. Para entendê-las com mais profundidade, consulte a página do Ministério da Economia referente à consulta sobre interpretação da legislação tributária.

Uma vez apresentada, a consulta é solucionada em instância única. A solução de consultas compete à Cosit. Já a emissão de Solução de Consulta Vinculada (SCV) é das Disit ou das Coordenações de Área da Cosit. Recursos e pedidos de reconsideração não são cabíveis, a não ser nas seguintes quando:

  • há divergência de conclusões entre Soluções de Consulta relativas à mesma dúvida e fundadas em norma jurídica idêntica.
  • um servidor da administração tributária federal formular representação à Cosit encaminhando soluções divergentes que tenha identificado.

A consulta, quando eficaz, impede a aplicação de multa ou juros de mora relativos ao tema consultado. Se a Solução de Consulta provocar alterações favoráveis ao consulente, em geral, elas só são válidas após sua publicação. Após isso, ela só tem validade enquanto a norma legal que ela interpreta estiver vigente.

 

A Serpa Consultoria é uma empresa com especialidade em Comércio Exterior. Nossos serviços auxiliam empresas a esclarecer posicionamentos jurídicos e aplicar conhecimentos de processos administrativos específicos. Quando a consulta formal se faz necessária, temos as ferramentas ideais para formular o documento e garantir segurança jurídica nas operações.

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