Você sabe o que é o RECOF Sped? Trata-se de um regime aduaneiro especial em que importadores e exportadores se beneficiam através de medidas como isenção fiscal e suspensão (parcial ou total) de tributos incidentes. Esse regime foi criado pelo próprio governo brasileiro, com o intuito de aumentar as atividades de exportação, gerando movimentação no comércio exterior.
O RECOF ajuda anualmente diversas companhias que perceberam, através dele, uma oportunidade de melhorar a competitividade e gerar um melhor fluxo de caixa. Por isso, fique atento ao nosso artigo para entender como o regime funciona e o que ele pode fazer pelo seu negócio!
RECOF Sped – benefícios
O regime permite que as empresas exportadoras importem com ou sem cobertura cambial. Elas podem também adquirir insumos no mercado interno para serem utilizados no processo de industrialização de mercadorias com destino a exportação, com direito a suspensão dos tributos federais incidentes.
Ademais, se por alguma razão a empresa não conseguir exportar parte do produto gerado, ela pode destina-lo ao mercado interno mediante ao pagamento dos tributos incidentes. Se o fizer dentro do prazo, não terá que arcar com multas ou juros, o que gera um grande alívio no fluxo de caixa da empresa.
Uma outra vantagem é que o controle do cumprimento do regime é homologado pela própria Receita Federal do Brasil. Isso faz com que não seja necessário a aquisição de um sistema informatizado, reduzindo, assim, custos operacionais.
Requisitos básicos para que a empresa se habilite ao RECOF-Sped
- Regularidade das obrigações fiscais perante a Fazenda Nacional
- Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Estar habilitada no Radar, na modalidade ilimitada
- Não ter sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos 3 (três) anos;
- Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto nos casos das seguintes submodalidades:
- Limitada (art. 2º, inciso I, alínea b);
- Expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50.000,00 em cada período consecutivo de seis meses (art. 2º, inciso I, alínea a, item 5); e
- Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006.1
Entenda um pouco mais sobre o regime
O RECOF-Sped é semelhante ao Regime Aduaneiro Especial Drawback integrado, porém existem algumas diferenças entre os dois regimes, como você pode ver na tabela comparativa a seguir:
Drawback | RECOF Sped |
Exige o registro de um ato concessório, cuja concessão e baixa estão sobre a competência do Departamento de Comércio Exterior – Decex. Cabe a Receita Federal do Brasil o controle da parte fiscal e revisão aduaneira do regime. | Não exige registro de um ato concessório, sua autorização é realizada através de habilitação junto a Receita Federal do Brasil, que exerce todo o controle da operação, da habilitação até a sua baixa de forma automatizada. |
Para usufruir do Drawback, basta que o beneficiário esteja habilitado no sistema Radar. | Para usufruir do Recof Sped, o beneficiário tem que cumprir com alguns requisitos que destacamos neste artigo. |
O material não utilizado no Drawback em industrialização de ítem não exportado exige o pagamento de todos os tributos incidentes na aquisição dos itens com os acréscimos legais | Possibilita que parte dos produtos não exportados ou insumos não utilizados sejam destinados ao mercado interno, podendo pagar os tributos incidentes na operação sem acréscimos legais, desde que realizado dentro do prazo estipulado na legislação. Esta possibilidade gerar benefícios no fluxo de caixa das empresas, pois o desembolso dos tributos ocorrerá apenas no momento da destinação para o mercado interno da parcela não exportada ou dos insumos não utilizados. |
Exige um rigoroso controle contábil, fiscal dos beneficiários do regime. | Controle realizado com base no Sistema Sped da empresa beneficiário do regime. |
E aí? Entendeu como funciona o RECOF?
Esperamos tê-lo ajudado! Para saber mais sobre como solicitar o benefício, entre no site da Receita Federal.
Caso ainda tenha dúvidas, fale com o Grupo Serpa! Somos uma empresa que oferece soluções completas em Comércio Exterior e estamos sempre atentos a todos os detalhes dos processos de exportação e importação.