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Bandeiras do Mercosul e União Europeia.
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Acordo Mercosul – União Europeia está em vigor: o que muda para sua empresa

Tempo de leitura: 2 minutos

O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia está em vigor desde 1º de maio de 2026. Fruto de mais de 25 anos de negociações, o Acordo conecta 31 países, aproximadamente 720 milhões de pessoas e um PIB combinado superior a US$ 22 trilhões, formando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.

Em 28 de abril de 2026, o presidente Lula assinou o Decreto que incorporou o Acordo ao ordenamento jurídico brasileiro, viabilizando sua vigência imediata. A medida avança na agenda de ampliação das parcerias comerciais globais, diversificação das exportações e redução de custos para produtores e consumidores brasileiros.

O que muda na prática

O Acordo estabelece um cronograma progressivo de desgravação tarifária — ou seja, a redução gradual dos impostos de importação para milhares de produtos negociados entre os dois blocos. As preferências aumentam linearmente a cada 1º de janeiro, até alcançar 100% ao final do cronograma negociado.

Alguns produtos já têm tarifa zero a partir do primeiro dia de vigência; outros seguem prazos de até 15 anos ou mais, dependendo da sensibilidade do setor.

Para verificar se os produtos da sua empresa estão contemplados e em qual prazo, consulte o cronograma de desgravação tarifária disponível no Painel Comércio Brasil-UE da Fiesp/Ciesp / https://inteligencia-dados-app.fiesp.com.br/painel?pageName=4

Em breve, novas Notas Siscomex e legislações complementares serão publicadas para detalhar a regulamentação operacional do Acordo.

Para empresas importadoras

Caso o produto importado esteja contemplado no cronograma de desgravação tarifária, é necessário solicitar ao fornecedor europeu a emissão da declaração de origem (statement on origin, conforme Anexo 3-C do Acordo). Esse documento comprova a origem europeia da mercadoria e é condição para o aproveitamento do benefício tarifário.

A operação deve ser registrada no Portal Único Siscomex, por meio de Declaração Única de Importação (DUIMP), ou, transitoriamente, pelos módulos legados quando aplicáveis, com indicação do código do Acordo no campo de fundamentação legal da preferência tarifária. O documento de origem deve ser vinculado à declaração e mantido pelo importador por pelo menos 3 anos.

Para empresas exportadoras

Produtos brasileiros beneficiados pelo Acordo precisam de certificado de origem para validar o tratamento preferencial na entrada no mercado europeu. O certificado deve ser emitido por entidade certificadora autorizada, como Fiemg ou Fiesp.

A Fiemg disponibiliza uma pesquisa para auxiliar exportadores na identificação das oportunidades abertas pelo Acordo: Acordo Mercosul-UE – Pesquisa FIEMG / https://www.fiemg.com.br/noticias/acordo-mercosul-uniao-europeia-entra-em-vigor-em-1o-de-maio-e-abre-novas-oportunidades-para-exportadores-brasileiros/

Fontes e referências oficiais

• Promulgação do Acordo (28/04/2026) — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/brasil-conclui-etapa-final-para-entrada-em-vigor-do-acordo-mercosul2013ue

Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia – Siscomex / https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-uniao-europeia

FAQ MDIC – Perguntas e Respostas sobre a entrada em vigor do Acordo (28/04/2026) / https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/brasil-conclui-etapa-final-para-entrada-em-vigor-do-acordo-mercosul2013ue/28_04_2026_FAQ_ENTRADAEMVIGORMERCOSUL_UE.pdf/view

A equipe da Serpa Consultoria / Grupo Serpa acompanha de perto a implementação do Acordo e está à disposição para apoiar sua empresa na identificação de benefícios, adequação operacional e aproveitamento das novas oportunidades comerciais.

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