Exportação.
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Crédito oficial à exportação: o que muda com a Lei 15.359/2026 e como o governo está regulamentando o novo sistema

Tempo de leitura: 6 minutos

Por Luciana Oriqui — Sócia-Diretora de Inteligência de Negócios, Grupo Serpa

Em 2 de julho, participamos da Reunião Conjunta FCE, FET, CEB e CFB sobre Crédito Oficial à Exportação, promovida pela CNI, com a presença de três representantes do sistema público de apoio às exportações: Raquel Resende Abdala, Secretária de Crédito e Exportação da Camex (MDIC); Mayra Madrid, presidenta da ABGF; e Vladimir Ribeiro de Souza, chefe do Departamento da Área de Comércio Exterior do BNDES.

O encontro teve como objetivo discutir o estágio atual de implementação da Lei 15.359/2026. Na abertura, Constanza Negri destacou que, após os avanços obtidos na agenda legislativa, o foco passa a ser a operacionalização das medidas já aprovadas e a regulamentação dos temas ainda pendentes.

Registramos aqui os principais pontos apresentados.

O marco: Lei 15.359/2026

A Lei 15.359/2026 foi apresentada pelos participantes como um avanço relevante para a modernização do sistema brasileiro de apoio oficial à exportação. Originada do PL 6.139, que tramitava desde 2023, teve contribuições da CNI, do governo federal e do Congresso. Entre as mudanças que já estão em implementação:

Flexibilização de prazos. Para micro, pequenas e médias empresas, o seguro de crédito à exportação na fase pré-embarque, antes limitado a 180 dias, passa a alcançar até 750 dias. Para empresas de todos os portes, o pós-embarque, que antes só admitia operações acima de dois anos, passa a comportar também o curto prazo.

Atuação conjunta com o setor privado. A lei autoriza a modalidade indireta, com participação de seguradoras e instituições financeiras privadas — ponto que, segundo a Secretaria de Crédito e Exportação, ainda precisa ser desenhado e regulamentado.

Nova cobertura para investimento produtivo no Brasil. O seguro de crédito poderá cobrir financiamentos voltados a projetos no país relacionados à economia verde ou de alta intensidade tecnológica — tema ainda em regulamentação.

Exportação de serviços. A lei incluiu parâmetros para o financiamento de exportações de serviços, conferindo segurança jurídica para a retomada desse tipo de operação pelo BNDES.

O que já foi regulamentado

A Secretária Raquel Abdala apresentou o Decreto 12.994, de 1º de junho de 2026, que já incorporou ao decreto do seguro de crédito à exportação os pontos relativos aos novos prazos, além de tratar da governança para aprovação de novas coberturas e da integração do FGCE (Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior) ao sistema de garantias públicas.

Há ainda um dispositivo na Medida Provisória 1.345/2026, já aprovado no Senado, para aperfeiçoar a integração entre o FGCE e o FGE (Fundo de Garantia à Exportação), de modo que o FGE permaneça como risco de última instância das operações. Segundo apresentado pela ABGF, esse arranjo tende a conferir maior atratividade às operações na perspectiva das instituições financeiras, em razão do suporte público associado ao mecanismo.

Agenda regulatória: quatro temas abertos a contribuições

A Secretaria divulgou uma agenda regulatória com os temas pendentes, com a meta de desenvolver as propostas técnicas até o final de 2026. São quatro tópicos:

1. Modalidade indireta (incluindo o sistema público para submissão de operações);

2. Definições da nova cobertura para projetos de investimento produtivo no Brasil voltados à alta intensidade tecnológica ou economia verde;

3. Exportação de serviços — com escopo amplo, indo além de engenharia e construção para incluir setores como audiovisual e serviços de TI;

4. Definição dos casos de responsabilização dos agentes públicos envolvidos na governança da concessão do crédito à exportação.

As contribuições do setor privado serão recebidas por e-mail, em caixa institucional criada para esse fim, com identificação do tema no assunto da mensagem.

ABGF: reestruturação e o novo FGCE

Mayra Madrid apresentou o histórico recente da ABGF, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda que opera o seguro de crédito à exportação regulamentado pela Camex. Entre 2019 e 2023 a empresa esteve no Plano Nacional de Desestatização; retirada do PND em 2023, iniciou em 2024 uma reestruturação profunda. Nos últimos dois anos, aprovou cerca de R$ 1,4 bilhão em garantias.

Dois movimentos merecem destaque:

Mudança no modelo de aprovação. As operações, antes aprovadas por colegiado interministerial, passaram a ser aprovadas diretamente pela ABGF em análise técnica — com ganho de agilidade.

Retomada do apoio às MPMEs. Em julho de 2024, foi retomado o seguro de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas. Em 2024 foram 7 operações concretizadas; em 2025, 31 operações contratadas e 40 concretizadas.

A ABGF também integra a Berne Union e mantém parcerias internacionais — como a possibilidade de compartilhamento de riscos e resseguro com a agência britânica UKEF, além de memorandos com agências do Japão, dos Emirados Árabes, da Itália e de uma agência que reúne 24 países africanos.

O FGE fechou 2025 com exposição de US$ 4 bilhões, com maior concentração no setor de aviação civil, seguido de infraestrutura (15% de participação) e defesa, setor apontado em trajetória de crescimento.

A grande novidade operacional é o FGCE, fundo dedicado neste primeiro momento às operações de micro, pequenas e médias empresas (faturamento de até R$ 300 milhões), já capitalizado com R$ 700 milhões. O modelo é descentralizado: os bancos recepcionam os exportadores e solicitam a garantia diretamente ao fundo, que trabalha com lógica de portfólio — sem análise individual de cada operação pela ABGF. Dez instituições financeiras já estão habilitadas, entre elas ABC Brasil, Sicoob e Banco do Brasil, com limites já distribuídos, o que, segundo a ABGF, representa potencial para viabilizar aproximadamente R$ 2,2 bilhões em crédito para pequenas empresas exportadoras.

Parâmetros apresentados para o FGCE:

  • Garantia de até 60% de cada operação, com a instituição financeira retendo 40% do risco;
  • Prazo máximo de dois anos por operação;
  • Limite de R$ 5 milhões por devedor, renovável após o repagamento;
  • Elegibilidade: 10% do faturamento oriundo de exportação em algum dos últimos três anos, ou 5% em cada um dos últimos três anos;
  • Possibilidade de linhas de capital de giro ou investimento sem contrato comercial firmado no momento da contratação — permitindo que a empresa se prepare, se capacite e se adapte a exigências regulatórias de outros mercados antes de exportar.

Segundo a ABGF, a expectativa com o novo modelo é multiplicar por dez o volume de garantias e por quinze o crédito apoiado.

BNDES: a retomada do financiamento à exportação de serviços

Vladimir Ribeiro de Souza contextualizou a atuação do banco: mais de 35 anos de apoio à exportação, com mais de US$ 100 bilhões desembolsados, financiamentos para mais de 50 países e mais de 1.500 exportadores beneficiados. Os dois produtos centrais seguem sendo o pré-embarque (capital de giro ao exportador, com prazos de até 60 meses; operações acima de R$ 40 milhões diretamente com o banco, abaixo disso via agentes financeiros) e o pós-embarque (financiamento à comercialização, com prazos de até 15 anos).

O ponto de maior atenção da apresentação foi a retomada do financiamento às exportações de serviços, interrompido desde os últimos desembolsos por volta de 2017. Alguns esclarecimentos trazidos pelo banco sobre o histórico dessa linha:

  • Representou menos de 1,5% do que o BNDES financiou no período de sua existência;
  • O retorno das operações ficou em linha com a Selic do período;
  • Mais de 4.800 empresas foram apoiadas indiretamente como fornecedoras dos projetos, muitas delas MPMEs;
  • Foram desembolsados cerca de US$ 10,5 bilhões, e o banco já recebeu mais do que foi emprestado;
  • Os processos de auditoria dos órgãos de controle foram concluídos sem identificação de dano ao erário, com recomendações de aprimoramento de processos — que foram implementadas.

A Lei 15.359/2026 alterou a legislação de 2001 sobre o financiamento às exportações, estabelecendo parâmetros para a retomada: observância das melhores práticas internacionais (com referência ao âmbito da OCDE), caracterização clara do que constitui exportação de serviços, prestação de contas por meio de relatório da carteira à Comissão de Assuntos Econômicos e vedação em lei à contratação de novas operações com entes estrangeiros em situação de inadimplência com o sistema público de apoio brasileiro.

Com as normas internas reformuladas e aprovadas pela diretoria do banco no final de abril, o BNDES já está apto a discutir com as empresas oportunidades de financiamento às exportações de serviços. Os setores elegíveis apresentados incluem tecnologia da informação, setor aeronáutico (incluindo manutenção de motores e recondicionamento de aeronaves, por linha própria), audiovisual, defesa e engenharia e construção.

No pós-embarque de serviços, o financiamento pode alcançar até 100% dos itens apoiáveis, com prazos de até 15 anos. São financiáveis os bens que saírem do Brasil com índices de nacionalização, a mão de obra brasileira direta, serviços de fornecedores brasileiros subcontratados com impacto direto no objeto do contrato e a margem da empresa. Não são financiáveis aquisições locais no país importador nem importações de terceiros países. O roteiro de solicitação para serviços no portal do cliente do BNDES deve estar disponível em um a dois meses; até lá, o banco orientou que as empresas interessadas façam contato direto.

O que isso significa para as empresas exportadoras

As apresentações destacaram a ampliação dos instrumentos públicos de apoio à exportação, a retomada de modalidades que haviam perdido relevância nos últimos anos e a criação de mecanismos voltados à ampliação do acesso ao crédito por empresas de diferentes portes, agora com instrumentos que alcançam desde a pequena empresa que quer exportar pela primeira vez até operações estruturadas de longo prazo. E a regulamentação dos pontos pendentes está aberta à contribuição do setor privado até o final de 2026.

Para empresas que exportam ou pretendem exportar, este é o momento de entender quais instrumentos se aplicam ao seu perfil, sejam eles seguro de crédito, garantias do FGCE, linhas do PROEX ou financiamento do BNDES, e de estruturar o acesso.

O Grupo Serpa acompanha a evolução do sistema de crédito oficial à exportação e apoia empresas na leitura desses instrumentos e na estruturação de suas operações de comércio exterior. Entre em contato.

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