Sustentabilidade.
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FNMA, sustentabilidade e comércio exterior: por que a agenda ambiental já influencia a competitividade internacional

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Instituído pela Lei nº 7.797/1989, o Fundo Nacional de Meio Ambiente integra a estrutura de políticas públicas voltadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais. Em um ambiente internacional cada vez mais orientado por critérios ambientais, sociais e de governança, a agenda de sustentabilidade passou a dialogar diretamente com competitividade, acesso a mercados e gestão de riscos nas cadeias globais.

Em 10 de julho de 1989, foi sancionada a Lei nº 7.797, que instituiu o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), com o objetivo de apoiar projetos voltados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental e à elevação da qualidade de vida da população brasileira [1].

À primeira vista, esse tema pode parecer distante da rotina de empresas que atuam com logística internacional, comércio exterior e negócios globais. No entanto, a relação entre sustentabilidade, governança ambiental e competitividade internacional tornou-se cada vez mais relevante para organizações inseridas em cadeias produtivas globalizadas.

A sustentabilidade passou a influenciar o comércio internacional

Durante muitos anos, preço, qualidade, prazo de entrega e capacidade operacional foram os principais critérios considerados nas relações comerciais internacionais. Esses fatores continuam essenciais. Contudo, novos elementos passaram a integrar a avaliação de compradores, investidores, instituições financeiras e parceiros comerciais.

Aspectos como origem sustentável dos produtos, emissões de gases de efeito estufa, gestão ambiental da cadeia de fornecedores, rastreabilidade de matérias-primas, conformidade com legislações ambientais e práticas de governança passaram a compor a análise de riscos e de competitividade das organizações.

Na prática, a sustentabilidade deixou de ser tratada apenas como pauta reputacional. Em diversos setores, ela passou a influenciar de forma crescente o acesso a mercados, a obtenção de crédito, a manutenção de contratos globais e o relacionamento com clientes e investidores.

O papel do FNMA nesse contexto

O FNMA não é um instrumento de comércio exterior. Sua finalidade está relacionada ao apoio a projetos ambientais, conforme previsto na legislação que o instituiu. Ainda assim, políticas públicas voltadas à conservação ambiental, à recuperação de áreas degradadas e ao uso sustentável dos recursos naturais integram uma base institucional relevante para o desenvolvimento econômico em um cenário global mais exigente.

Ao apoiar iniciativas ambientais, o FNMA contribui para o fortalecimento da agenda ambiental brasileira. Em conjunto com outros marcos regulatórios, políticas públicas e ações privadas, essa agenda pode influenciar a forma como o país e suas empresas são percebidos em cadeias produtivas internacionais cada vez mais sujeitas a critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade.

Exportar e importar exige atenção a novos critérios

Empresas que atuam no comércio exterior convivem com um ambiente regulatório mais complexo e com requisitos crescentes de transparência. Na União Europeia, instrumentos como o CBAM, voltado à precificação do carbono incorporado em determinados bens importados, e o Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), relacionado à comprovação de origem e rastreabilidade de determinadas commodities e produtos derivados, demonstram como critérios ambientais vêm ganhando relevância nas cadeias internacionais.

O CBAM entrou em sua fase definitiva em 1º de janeiro de 2026 e se aplica inicialmente a determinados bens intensivos em carbono, como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio [2].

Já o EUDR estabelece regras para que produtos colocados no mercado europeu, ou exportados a partir dele, não estejam associados a desmatamento ou degradação florestal, abrangendo commodities críticas para o Brasil, como gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café e borracha, além de determinados produtos derivados [3].

Quanto aos prazos do EUDR, é importante trabalhar com o cronograma atualizado. O Regulamento (UE) 2025/2650, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de dezembro de 2025, adiou pela segunda vez a aplicação das obrigações: grandes e médios operadores e traders passam a estar sujeitos às regras a partir de 30 de dezembro de 2026, e micro e pequenos operadores a partir de 30 de junho de 2027 [4]. A mesma revisão simplificou obrigações para pequenos produtores primários, criou a categoria de operadores downstream com deveres reduzidos e excluiu produtos impressos do escopo. O adiamento não altera a essência do regulamento: rastreabilidade georreferenciada até a origem e comprovação de ausência de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 continuam sendo o núcleo da exigência, e o período adicional deve ser utilizado para preparação, não para inação.

Além disso, a agenda europeia de due diligence em sustentabilidade corporativa (CSDDD) busca ampliar a responsabilidade de grandes empresas sobre impactos ambientais e de direitos humanos em suas operações, subsidiárias e cadeias de atividades. Após as alterações do pacote Omnibus I, formalizadas pela Diretiva (UE) 2026/470, o escopo foi concentrado em empresas de grande porte, com mais de 5.000 funcionários e faturamento líquido anual superior a 1,5 bilhão de euros, e a aplicação das obrigações foi definida para julho de 2029 [5].

Esse movimento não significa que toda empresa brasileira esteja diretamente sujeita às mesmas obrigações legais aplicáveis a operadores europeus. Contudo, empresas inseridas em cadeias globais podem ser cada vez mais demandadas por seus clientes, importadores, instituições financeiras e parceiros comerciais a apresentar dados ambientais, evidências de rastreabilidade, informações sobre emissões e práticas de conformidade ESG, muitas vezes antes dos prazos formais das regulações.

A logística também faz parte dessa transformação

A sustentabilidade não se limita ao processo produtivo. Ela influencia toda a cadeia logística.

Transportadoras, operadores logísticos, agentes de carga e empresas de comércio exterior passam a avaliar iniciativas relacionadas à redução de emissões, eficiência energética, otimização de rotas, digitalização de documentos e processos, gestão responsável de fornecedores e monitoramento de indicadores ambientais.

Quando bem planejadas e integradas à gestão operacional, essas práticas podem reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência dos processos, apoiar a gestão de custos e fortalecer a confiança de clientes e parceiros comerciais.

Para empresas que atuam em logística internacional e comércio exterior, esse ponto é especialmente relevante. A pressão por cadeias mais transparentes e rastreáveis tende a ampliar a importância da qualidade dos dados, da documentação de suporte, da governança de fornecedores e da capacidade de demonstrar conformidade perante clientes e mercados regulados, mitigando riscos de interrupções operacionais, exigências adicionais de comprovação documental e restrições comerciais decorrentes de requisitos regulatórios aplicáveis.

ESG avança como critério de competitividade

Instituições financeiras, investidores, grandes compradores e empresas multinacionais vêm incorporando critérios ESG em suas avaliações de risco, contratação e relacionamento com fornecedores. Em alguns setores, essa análise já influencia acesso a mercados, obtenção de crédito, continuidade de contratos e reputação corporativa.

Nesse contexto, empresas que estruturam sua governança, qualificam seus dados, monitoram seus impactos e demonstram conformidade tendem a estar mais bem preparadas para responder às novas exigências do mercado.

A sustentabilidade, portanto, não deve ser vista como pauta paralela à operação. Ela integra a gestão de riscos, a estratégia comercial e a capacidade de adaptação das empresas diante de um ambiente internacional em transformação.

Sustentabilidade é investimento em competitividade e gestão de riscos

A sustentabilidade deixou de ser apenas uma pauta ambiental ou reputacional. Hoje, influencia processos de avaliação de conformidade, decisões de investimento, relações comerciais, acesso a mercados e o posicionamento estratégico das empresas.

A data de criação do FNMA permite reconhecer a importância de instrumentos públicos voltados à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais. Também reforça uma reflexão essencial para o setor privado: a competitividade internacional dependerá, cada vez mais, da capacidade das empresas de comprovar eficiência, conformidade, rastreabilidade e responsabilidade em suas operações.

No Grupo Serpa, entendemos que o futuro do comércio exterior está ligado à integração entre eficiência operacional, gestão de riscos e sustentabilidade. Em um cenário global em constante transformação, construir cadeias logísticas mais resilientes e transparentes tornou-se uma decisão estratégica de negócios. Apoiamos nossos clientes na leitura técnica dessas novas exigências, buscando transformar a conformidade ESG em vantagem competitiva e em acesso mais seguro ao mercado internacional.

Referências

[1] Presidência da República. Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que institui o Fundo Nacional de Meio Ambiente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7797.htm

[2] European Commission. Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en

[3] European Commission. Regulation on Deforestation-free products (EUDR). Disponível em: https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en

[4] European Commission (Access2Markets). Delay until December 2026 and other developments in the implementation of the EUDR Regulation — Regulamento (UE) 2025/2650. Disponível em: https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/en/news/delay-until-december-2026-and-other-developments-implementation-eudr-regulation

[5] European Commission. Corporate sustainability due diligence (CSDDD), com as alterações da Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I). Disponível em: https://commission.europa.eu/topics/business-and-industry/doing-business-eu/sustainability-due-diligence-responsible-business/corporate-sustainability-due-diligence_en

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