Certificação OEA.
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Sua empresa está preparada para a certificação OEA? Os 7 sinais de que o momento chegou — e o que mudou em 2026

Tempo de leitura: 5 minutos

O comércio exterior brasileiro passa por um processo contínuo de transformação. A ampliação dos controles eletrônicos, a evolução da DUIMP, o fortalecimento dos programas de conformidade e a crescente utilização de análise de dados pela Receita Federal estão elevando o nível de exigência nas operações de importação e exportação. Nesse cenário, a certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) deixou de ser uma iniciativa restrita a grandes multinacionais para se tornar uma ferramenta estratégica de governança, gestão de riscos e competitividade.

E em 2026, o programa ganhou um novo e decisivo argumento financeiro: o diferimento de tributos na importação. Para entender por que esse benefício mudou o cálculo de quem ainda estava avaliando se valia a pena iniciar o projeto, é preciso compreender a nova estrutura do programa.

O que é o Programa OEA e o que mudou em 2026

O Programa OEA foi desenvolvido pela Receita Federal com o objetivo de reconhecer operadores que demonstrem elevado nível de conformidade em seus processos, controles internos e práticas relacionadas ao comércio exterior. A lógica é direta: empresas que demonstram maior grau de confiabilidade recebem tratamento diferenciado nos procedimentos aduaneiros.

A partir da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, o programa foi reestruturado com a criação de três níveis na modalidade conformidade, com critérios e benefícios distintos:

  • OEA-C Essencial: destinado exclusivamente a empresas comerciais exportadoras. Exige atendimento a critérios simplificados.
  • OEA-C Qualificado: equivale ao OEA-Conformidade anterior. Destinado a importadores e exportadores, exige o conjunto completo de critérios gerais e de conformidade aduaneira.
  • OEA-C Referência: o nível mais elevado. Além de todos os requisitos do OEA-C Qualificado, exige enquadramento em programas específicos de conformidade tributária da Receita Federal. É nesse nível que se concentram os benefícios mais relevantes, incluindo o diferimento de tributos.
  • OEA-Segurança (OEA-S): para os demais intervenientes da cadeia logística, sejam eles transportadoras, operadores portuários, recintos alfandegados, despachantes aduaneiros, entre outros.

O benefício que mudou o jogo: diferimento de tributos na importação

O diferimento do pagamento de tributos na importação é, hoje, o principal motivador financeiro para empresas avaliarem a certificação OEA com urgência.

Atualmente, para liberar uma mercadoria na aduana, o importador precisa quitar todos os tributos no momento do registro da declaração, antes de ter a mercadoria em mãos. Com o diferimento previsto no art. 12 da IN RFB 2318/2026, operadores certificados como OEA-C Referência poderão realizar esse pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao registro da declaração de importação, conforme regulamentação específica a ser expedida pela Receita Federal.

Considerando que os tributos federais na importação — Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação — variam amplamente conforme o NCM e a origem do produto, podendo superar 20% do valor aduaneiro em diversas categorias, o diferimento de apenas um mês de operações pode liberar volumes expressivos de caixa.

Além do diferimento, o OEA-C Referência confere dispensa automática de seleção para canais de conferência diferentes de verde, ou seja, canal verde garantido para todas as declarações de importação e exportação, eliminando o risco de atraso por parametrização em canais amarelo, vermelho ou cinza.

Atenção: o diferimento exige mais do que a certificação OEA

Aqui está o ponto que mais demanda atenção de empresas que estão avaliando o caminho até o nível Referência.

O art. 17 da IN RFB 2318/2026 é claro: além de atender plenamente aos critérios do OEA-C Qualificado, a certificação na modalidade Referência exige que a empresa esteja enquadrada em um dos dois programas de conformidade tributária da Receita Federal:

  • Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal — instituído pela LC 225/2026 e regulamentado pela IN RFB nº 2.295/2025): adesão voluntária, exige governança corporativa tributária estruturada, sistema de gestão de conformidade documentado e cumprimento de plano de trabalho pactuado com a Receita Federal.
  • Sintonia A+ (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária): classificação automática e contínua, baseada no histórico de cumprimento de obrigações tributárias — pontualidade no recolhimento, regularidade de declarações, ausência de pendências fiscais. A empresa pode verificar sua classificação atual diretamente no portal da Receita Federal, de forma gratuita e imediata.

Empresas que obtêm a certificação OEA-C Qualificado, mas ainda não estão no Confia nem com classificação Sintonia A+, não têm acesso ao diferimento — esse benefício é exclusivo do nível Referência. O caminho, portanto, envolve duas frentes simultâneas: o processo de certificação OEA e a estruturação ou verificação da conformidade tributária interna.

A Receita Federal confirmou que a implementação do diferimento será gradual, dependendo de ajustes de sistema e da habilitação efetiva das empresas no nível Referência. Isso significa que empresas que iniciarem o processo agora chegam posicionadas quando a operacionalização estiver completa.

OEA não é apenas um projeto aduaneiro

Um equívoco comum é tratar a certificação OEA como uma iniciativa exclusiva da área de comércio exterior. Na prática, a certificação envolve diversas áreas da organização: logística, compras, tecnologia da informação, recursos humanos, segurança patrimonial, gestão documental, compliance e controles internos.

Por esse motivo, projetos de certificação costumam gerar benefícios que ultrapassam o ambiente aduaneiro, promovendo maior organização dos processos e fortalecendo a cultura de conformidade da empresa — o que também facilita o enquadramento nos programas Confia e Sintonia, que avaliam exatamente a maturidade dos controles internos tributários e aduaneiros.

Benefícios consolidados do Programa OEA

Os benefícios já disponíveis a partir do nível OEA-C Qualificado, com base em dados oficiais da Receita Federal (ReceitaData, 08/01/2026, referentes a 2025), incluem:

  • 99,68% de parametrização em canal verde na importação para operadores OEA-Conformidade, contra 76,85% dos não-OEA
  • Tempo médio de desembaraço de 1 hora e 13 minutos no modal marítimo, contra 24 horas e 22 minutos para não-OEA — redução de aproximadamente 20 vezes
  • Fortalecimento dos controles internos e maior rastreabilidade das operações
  • Redução de vulnerabilidades operacionais e aprimoramento da gestão de riscos
  • Maior integração entre departamentos envolvidos no comércio exterior
  • Reconhecimento mútuo com administrações aduaneiras de outros países, facilitando operações em destinos com acordos estabelecidos

Para o nível OEA-C Referência, somam-se: diferimento do pagamento de tributos na importação e canal verde garantido (dispensa automática de parametrização em outros canais).

Os 7 sinais de que sua empresa pode estar pronta para iniciar o projeto

1. Sua empresa possui controles internos formalizados

Quando procedimentos e responsabilidades estão documentados, a implementação tende a ocorrer com maior eficiência e menor necessidade de reestruturação.

2. A gestão reconhece a importância do compliance aduaneiro e tributário

Projetos OEA dependem de comprometimento institucional. A combinação com Confia ou Sintonia exige que essa cultura esteja presente também na área tributária — não apenas no comex.

3. Há preocupação crescente com riscos regulatórios

Empresas que desejam reduzir vulnerabilidades normalmente encontram no OEA uma estrutura consistente para fortalecimento dos controles e mitigação de riscos aduaneiros e tributários.

4. O volume de operações internacionais é relevante

Quanto maior a exposição ao comércio exterior, maior o impacto do diferimento tributário no fluxo de caixa e maior a vantagem operacional da parametrização automática em canal verde.

5. A empresa tem — ou pode ter — histórico de conformidade tributária sólido

A verificação da classificação no Sintonia é gratuita, automática e imediata no portal da Receita Federal. Se a empresa já tem classificação A+, está a um passo do OEA-C Referência — e pode não saber disso.

6. Existem iniciativas de governança corporativa em andamento

OEA e os programas Confia e Sintonia evoluem de forma complementar com programas de governança. Empresas que já estruturaram seus controles internos têm parte do caminho feito.

7. A organização busca preparação para os novos desafios regulatórios

DUIMP, digitalização dos controles e Reforma Tributária apontam para um ambiente cada vez mais baseado em qualidade de dados, rastreabilidade e conformidade. O OEA prepara a empresa para esse ambiente com antecedência.

Conclusão

Em 2026, a certificação OEA ganhou um argumento novo e concreto: o diferimento de tributos na importação para empresas OEA-C Referência. Esse benefício representa impacto financeiro real no capital de giro, não é uma promessa de longo prazo, é uma vantagem regulamentada e em processo de implementação.

O caminho até o nível Referência exige planejamento. São dois processos em paralelo: a certificação OEA e o enquadramento no Confia ou a verificação e manutenção do Sintonia A+. Empresas que iniciarem agora chegam posicionadas quando a operacionalização do diferimento estiver completa.

O Grupo Serpa atua no acompanhamento de empresas na avaliação de maturidade dos processos aduaneiros, estruturação de programas de compliance, condução de projetos de certificação OEA e orientação sobre os programas Confia e Sintonia. Entre em contato para avaliar onde sua empresa está e qual é o caminho mais eficiente até a certificação.

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