DUIMP, Portal Único e OEA: o que muda na prática para importadores e exportadores
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DUIMP, Portal Único e OEA: o que muda na prática para importadores e exportadores

Tempo de leitura: 5 minutos

O comércio exterior brasileiro passa por um processo progressivo de reformulação e integração digital.

Nos últimos anos, o governo federal vem implementando iniciativas que buscam simplificar procedimentos, integrar sistemas e ampliar a utilização de informações estruturadas nas operações de importação e exportação. Nesse contexto, três temas passaram a ocupar espaço central nas rotinas das empresas:

  • o Portal Único de Comércio Exterior;
  • a Declaração Única de Importação (DUIMP);
  • o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Embora frequentemente apareçam juntos, trata-se de instrumentos diferentes, com objetivos, regras e fundamentos normativos próprios.

Figura 1. Mapa de rastreabilidade jurídica do Portal Único, DUIMP e Programa OEA.

Elaboração própria com base na legislação e normativos oficiais vigentes em 24 ago. 2026.

Portal Único: integração entre empresas e governo

O Programa Portal Único de Comércio Exterior tem como objetivo reformular e integrar os processos de importação e exportação e centralizar, em ambiente eletrônico, a interação entre operadores privados e órgãos governamentais. Sua base legal está estabelecida, entre outros dispositivos, nos arts. 8º a 10 da Lei nº 14.195/2021 e no Decreto nº 660/1992, com alterações posteriores, incluindo as promovidas pelo Decreto nº 11.577/2023.

Na prática, isso significa uma mudança na forma como as informações circulam entre empresas, Receita Federal, órgãos anuentes e demais participantes da cadeia logística.

O objetivo não é apenas substituir formulários em papel por sistemas digitais. A proposta é permitir que determinadas informações prestadas uma única vez possam ser reutilizadas em diferentes etapas da operação, conforme os processos e integrações previstos no Programa Portal Único, contribuindo para a redução de redundâncias e para uma maior integração entre os procedimentos de comércio exterior.

Para as empresas, o principal impacto costuma aparecer na necessidade de organizar informações que antes permaneciam dispersas entre diferentes áreas e sistemas.

DUIMP: uma nova lógica para as importações

A DUIMP é um dos principais componentes do Novo Processo de Importação. Ela substitui progressivamente a Declaração de Importação (DI), conforme o cronograma de migração estabelecido para as diferentes operações, e modifica a forma como as informações são prestadas e tratadas ao longo do processo aduaneiro.

Em termos simplificados, ela reúne, em uma única declaração, informações necessárias ao despacho aduaneiro e ao tratamento administrativo da importação

Outro aspecto importante é que a DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga, desde que atendidas as condições normativas e operacionais aplicáveis.

A migração da DI para a DUIMP ocorre de forma faseada, conforme o cronograma vigente e os comunicados oficiais divulgados no Portal Siscomex. Existem operações já integralmente migradas, operações em transição e situações específicas que ainda dependem dos fluxos anteriores.

Por essa razão, não é possível afirmar que todas as importações seguem exatamente o mesmo procedimento. A análise deve considerar:

  • a mercadoria;
  • o regime tributário;
  • o modal de transporte;
  • os órgãos anuentes envolvidos;
  • as regras vigentes na data da operação.

O novo peso da qualidade dos dados

Com a evolução da DUIMP e dos processos digitais, a qualidade das informações passou a ter papel ainda mais relevante.

Isso não significa que todas as operações exijam os mesmos atributos, documentos ou cadastros. As exigências variam conforme as características da mercadoria e dos controles administrativos aplicáveis.

O ponto central é outro: informações inconsistentes, incompletas ou desatualizadas podem demandar correções, retificações ou esclarecimentos adicionais durante a operação.

Na prática, temas como:

  • classificação fiscal;
  • cadastro de produtos;
  • atributos da mercadoria;
  • documentação técnica;
  • tratamento administrativo;

passam a exigir uma interação mais próxima entre as áreas de comércio exterior, compras, engenharia, fiscal e logística.

Gerenciamento de riscos: menos foco na burocracia, mais foco na conformidade

A modernização dos processos também está associada ao fortalecimento dos mecanismos de gerenciamento de riscos.

As operações submetidas à DUIMP continuam sujeitas aos controles aduaneiros e administrativos previstos na legislação e aos mecanismos de gerenciamento de riscos e seleção aplicáveis.

Para as empresas, isso significa que a gestão dos riscos deixa de ser um tema exclusivamente aduaneiro e passa a fazer parte da governança operacional.

Em avaliações internas, podem ser considerados eventos como:

  • necessidade de retificação;
  • exigências documentais;
  • divergências tributárias;
  • seleção para conferência;
  • atrasos operacionais;
  • custos adicionais associados à operação.

A ocorrência desses eventos dependerá sempre das características do caso concreto e dos controles aplicáveis.  

Onde entra o Programa OEA?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é o interveniente certificado pela Receita Federal no âmbito do Programa OEA após demonstrar o atendimento aos critérios e requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.

Atualmente, o programa possui fundamento legal nos arts. 33 a 39 da Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentação principal na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e na Portaria Coana nº 187/2026.

O Programa OEA está estruturado sobre critérios de conformidade, segurança da cadeia de suprimentos, gestão de registros e gerenciamento de riscos, associados a medidas de facilitação do comércio.

Os critérios e benefícios variam conforme a modalidade e o perfil do interveniente certificado.

Mesmo para empresas não certificadas, os princípios do OEA podem servir como referência para a construção de controles internos mais robustos. Essa utilização, contudo, não equivale à certificação formal nem garante acesso aos benefícios previstos no programa.

O que as empresas devem fazer agora?

Independentemente do porte da organização, a tendência é que o comércio exterior dependa cada vez mais de processos estruturados e informações consistentes.

Diante desse cenário, algumas iniciativas costumam ganhar prioridade:

  • revisão dos cadastros de produtos;
  • organização da documentação técnica;
  • integração entre áreas que produzem ou utilizam dados da operação;
  • revisão de classificações fiscais;
  • fortalecimento dos controles internos;
  • acompanhamento periódico dos cronogramas oficiais relacionados à DUIMP.

Essas medidas não eliminam riscos, mas podem reduzir a necessidade de correções emergenciais e contribuir para maior previsibilidade operacional.

Conclusão

Portal Único, DUIMP e OEA fazem parte de uma mesma agenda de modernização do comércio exterior brasileiro, mas possuem finalidades distintas e fundamentos normativos próprios.

O desafio para importadores e exportadores não está apenas em acompanhar mudanças regulatórias. Está em construir processos capazes de sustentar operações cada vez mais integradas, digitais e orientadas por dados.

Nesse contexto, a qualidade da informação, o gerenciamento de riscos e a governança dos processos tendem a assumir papel tão relevante quanto os próprios procedimentos aduaneiros.

Fontes oficiais e legislação de referência

As informações apresentadas neste artigo foram elaboradas a partir da legislação e das publicações oficiais vigentes na data de sua elaboração.

Portal Único de Comércio Exterior

  • Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (arts. 8º a 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm
  • Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11577.htm

DUIMP – Declaração Única de Importação

  • Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, com alterações posteriores (texto vigente na data da consulta)
  • Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024
  • Portal Siscomex – Programa Portal Único https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico
  • Cronograma de Ligamento da DUIMP https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-ligamento-duimp(Consulta realizada em 24 ago. 2026)
  • Cronograma de Desligamento da DI https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di(Consulta realizada em 24 ago. 2026)
  • Notícia Siscomex Importação nº 122/2025 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-122 (Consulta realizada em 24 ago. 2026)

Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

  • Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (arts. 33 a 39) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm
  • Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026
  • Portaria Coana nº 187, de 2 de abril de 2026 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-187-de-2-de-abril-de-2026-697705192
  • Biblioteca Oficial do Programa OEA – Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/biblioteca-do-oea/legislacao-de-referencia (Consulta realizada em 24 ago. 2026)

Nota ao leitor

Cronogramas, comunicados operacionais e conteúdos publicados no Portal Siscomex são fontes dinâmicas e podem sofrer atualizações periódicas. Recomenda-se sempre consultar a versão vigente na data da operação.

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