Casos de Reclassificação Fiscal exigem análise técnica e embasamento por parte da fiscalização, define Carf

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A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade que a reclassificação fiscal exige análise técnica de natureza, composição e constituição do produto, e cabe ao órgão fiscalizador provar que a categoria adotada pela empresa está errada, se ela for questionada.

Em outras palavras, não basta que a Receita Federal alegue que há erro na classificação fiscal do produto, torna-se necessário que a fiscalização apresente o seu entendimento sobre a descrição formulada e apresente elementos técnicos que sustentem a classificação sugerida, ou seja, deverá haver justificativa e embasamentos técnicos para a exigência de reclassificação fiscal.

 

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/casos-reclassificacao-fiscal-exigem-analise-tecnica-carf

Processo nº 10830.726952/201441, Recurso nº Voluntário, Acórdão nº 3301005.698,  3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, Sessão de 25 de fevereiro de 2019.

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