A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade que a reclassificação fiscal exige análise técnica de natureza, composição e constituição do produto, e cabe ao órgão fiscalizador provar que a categoria adotada pela empresa está errada, se ela for questionada.
Em outras palavras, não basta que a Receita Federal alegue que há erro na classificação fiscal do produto, torna-se necessário que a fiscalização apresente o seu entendimento sobre a descrição formulada e apresente elementos técnicos que sustentem a classificação sugerida, ou seja, deverá haver justificativa e embasamentos técnicos para a exigência de reclassificação fiscal.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/casos-reclassificacao-fiscal-exigem-analise-tecnica-carf
Processo nº 10830.726952/201441, Recurso nº Voluntário, Acórdão nº 3301005.698, 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, Sessão de 25 de fevereiro de 2019.