O mercado de bebidas apresenta uma alta demanda no Brasil, o que acaba levando empresários brasileiros a se informarem sobre como importar bebidas, e sobre como oferecer produtos estrangeiros de qualidade e com preços competitivos. Exemplo dessa demanda é um relatório feito pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, em 2019. O estudo aponta que os brasileiros que bebem consomem 27% mais álcool do que a média mundial.
Mas, para que a importação de bebidas seja uma decisão acertada, é importante que o empreendedor conheça as etapas e regras. O processo é regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Neste conteúdo, você conhecerá quais são os principais trâmites e aspectos práticos da importação de bebidas. Acompanhe!
1. Registre sua empresa no MAPA
Como já mencionado, a importação de bebidas é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que estabelece a padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas. Portanto, o primeiro passo e se entender sobre como importar bebidas é a necessidade de que a empresa, seja ela estabelecimento produtor, padronizador, engarrafador, atacadista, exportador ou importador, faça o seu registro no MAPA como importador da bebida específica que deseja.
O CNAE da empresa deve prever importação e distribuição de bebidas alcoólicas
As bebidas importadas estão isentas de registro, entretanto, é obrigatório constar o registro do estabelecimento importador no contrarrótulo.
De acordo com a legislação brasileira de bebidas, existem estes grupos:
- vinho e derivados da uva e do vinho: normas regidas pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, e regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014;
- bebidas: normas orientadas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009;
- sucos e polpas artesanais, com produção em estabelecimento familiar rural: respaldadas pela Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019.
2. Registre a Licença de Importação
Outro ponto sobre como importar bebidas é que, para iniciar o processo de importação, será necessário que o estabelecimento importador registre a Licença de Importação no Sistemas de Comércio Exterior – Siscomex e depois vincule o dossiê eletrônico no Portal Único do Comércio Exterior.
Antes do Registro da LI, solicitar ao exportador, os seguintes documentos:
- Fatura Comercial indicando:
- safra;
- marca;
- tipo;
- capacidade da garrafa em mililitros;
- Incoterms;
- condições de pagamento;
- dados completos do produtor;
- peso líquido e bruto;
- quantidade a ser importada;
- valor total da operação;
- Packing List;
- Certificado de Origem e de Análise do produto, emitidos por organismo e laboratório estrangeiros cadastrados no SISCOLE.
Todas as operações de importação que envolvem alimentos e bebidas precisam obrigatoriamente ter a Licença de Importação – LI, que é liberada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
3. Assegure a correta rotulagem e embalagem
Ao se informar sobre como importar bebidas e considerar se inserir neste mercado, é preciso levar em consideração fatores como o padrão de qualidade do rótulo e embalagem e outras exigências de transporte seguro.
Todas as bebidas produzidas no Brasil ou importadas devem ser rotuladas a fim de garantir a correta informação ao consumidor. A rotulagem deve seguir o estabelecido no Capítulo V do Decreto nº 6.871, de 2009 para bebidas, no Capítulo VI do Decreto nº 8.198, de 2014 para vinhos e derivados da uva e do vinho, Capítulo V do Decreto nº 10.026, de 2019 para sucos e polpas artesanais produzidos em estabelecimento familiar rural, além de outras normativas específicas.
Essas regras e diretrizes são definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a fim de garantir não apenas a qualidade do produto, mas também sua correta identificação, armazenamento e processo de embalamento. Assim:
- a qualidade no processo de produção dos produtos vegetais padronizados deve ser assegurada para que não ofereça riscos à saúde humana;
- as matérias-primas consideradas inadequadas para consumo devem ser geridas durante todas as etapas da produção para evitar contaminação química, física ou microbiológica;
- não devem ocorrer misturas e processos que corram o risco de provocar danos econômicos ou à saúde do consumidor, além de diminuírem a qualidade nutricional dos produtos.
Agora que você se informou sobre como importar bebidas e compreendeu os detalhes práticos desse processo, o próximo passo para dar continuidade ao projeto de importação é entender se ele é, de fato, viável e vantajoso para o seu negócio. Veja como fazer uma análise de viabilidade de importação.
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