Siscoserv: Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do sistema

Siscoserv: Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do sistema

A declaração no Siscoserv era uma obrigação de toda empresa brasileira que realizava compra ou venda de serviços, intangíveis ou operações de exportação ou importação de serviços. O não cumprimento dessa burocracia ou o fornecimento de informações incorretas ao declarar acarretava em multas. 

Entretanto, em agosto de 2020, foi anunciado o desligamento do sistema pelo Ministério da Economia. 

Entenda a seguir o que é o Siscoserv. Veja também alguns entraves que o sistema gerava às empresas exportadoras brasileiras no momento de declarar o Serviço de Transporte de Cargas, necessário em operações do Comércio Exterior, e saiba mais sobre o desligamento do Siscoserv.

O funcionamento do Siscoserv até o fim de 2020

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) tratava-se de um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de aprimorar as ações e orientações relacionadas à exportação e importação de serviços e intangíveis entre residentes/domiciliados no Brasil e estrangeiros. O sistema era gerido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF). 

Toda transação envolvendo a venda ou aquisição desse tipo de operação devia ser declarada, incluindo operações de exportação ou importação de serviços. Operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relativa à pessoa jurídica domiciliada no Brasil também eram incluídas.

Obrigados a declarar no Siscoserv até o fim de seu funcionamento

  • O prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
  • a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire ou transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
  • a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Dispensados de realizar a declaração no Siscoserv

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI)
  • as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Penalidades na falta da declaração no Siscoserv

  • Apresentação extemporânea das informações:
    • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional
    • R$ 1.500,00: por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas;
    • R$ 100,00: por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.
  • Não atendimento à intimação da RFB: Contempla aqueles que não atenderem à intimação para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal. A multa é de R$ 500,00 por mês-calendário);
  • Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
    • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações ou operações financeiras, para pessoas jurídicas;
    • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações ou operações financeiras para pessoas físicas.

Desafios no cumprimento da obrigação no Siscoserv

O pagamento de comissões de agentes na exportação, operação legalmente prevista, é regularmente utilizada pelos exportadores brasileiros. O objetivo é remunerar os agentes comerciais no exterior que intermediam operações de compra e venda entre exportadores brasileiros e importadores estrangeiros.

O controle por parte da Receita Federal do Brasil via Siscoserv foi estabelecida para ratificar se os exportadores brasileiros estavam cumprindo ou não com a obrigação de lançarem as informações no Siscoserv. O Siscoserv só é devido quando ocorre a transação envolvendo empresa estabelecida no Brasil com empresa domiciliada no exterior. 

Entretanto, a burocracia gerava dúvidas e, muitas vezes, exportadores brasileiros se tornavam inadimplentes quanto à obrigação de lançar as informações no Siscoserv relativas às comissões de agentes. Para evitar esses problemas, antes providenciar a declaração, o importador e exportador precisam analisar as condições e características de cada embarque contratado para confirmar ou não a necessidade de realizar a declaração. 

O desligamento definitivo do Siscoserv

A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, havia suspendido os prazos para registro de operações no Siscoserv até 31 de dezembro de 2020. Não será necessário reportar informações no sistema após a data, uma vez que o desligamento do Siscoserv foi anunciado via notícia no site oficial do governo federal. De acordo com a fonte:

“A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.”

A notícia ressalta que, além de otimizar o processo de exportação de serviços e intangíveis, essa medida não oferece prejuízos à mensuração e divulgação de estatísticas de Comex relacionadas ao balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. Afinal, os dados já são oferecidos ao governo em contratos de câmbio e outras obrigações acessórias. A decisão foi tomada de maneira alinhada com práticas recomendadas pelo Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI). 

O desligamento do Siscoserv sem dúvidas colabora para evitar redundâncias na prestação de informações ao realizar operações de Comércio Exterior. O Grupo Serpa acompanha os desdobramentos desta decisão e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a declaração no Siscoserv e sobre o desligamento do sistema. 

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