Reforma tributária.
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Os Impactos da Reforma Tributária e da DUIMP no Comércio Exterior Brasileiro

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O comércio exterior brasileiro atravessa um período de transformação regulatória significativa. A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo e a consolidação de sistemas digitais aduaneiros demandam atenção das empresas que atuam com importação e exportação. O cenário atual é substancialmente diferente daquele observado há poucos anos: existem normas já publicadas, cronogramas definidos e obrigações em vigor, que exigem avaliação e planejamento por parte das organizações. Ao mesmo tempo, parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar e de ajustes operacionais pelos órgãos competentes. Nesse contexto, compreender com clareza o que já está regulamentado, o que se encontra em fase de implementação e o que ainda permanece em desenvolvimento é condição essencial para um planejamento responsável e para a adequada gestão dos riscos regulatórios.

A Transição Tributária e o Princípio do Destino

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma nova era tributária no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelos atos normativos subsequentes — entre eles o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, publicados em 2026. Esses diplomas operacionalizam o IVA Dual brasileiro: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios), que substituirão gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS até 2033.

Para as operações de comércio exterior, um dos aspectos mais relevantes do novo modelo é a aplicação do Princípio do Destino, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Por essa lógica, a tributação busca ocorrer no local de consumo do bem ou serviço. As exportações contam com alíquota zero de CBS e IBS, ao passo que as importações ficam sujeitas à incidência desses tributos, observadas as condições, exceções e tratamentos específicos previstos na legislação aplicável

É fundamental compreender o ritmo dessa transição. Em 2026, o sistema opera em fase de testes: alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com neutralidade financeira assegurada pela compensação com o PIS/COFINS devido no mesmo período. A CBS plena entra em vigor a partir de 2027; o IBS em transição gradual entre 2029 e 2032, com plena vigência a partir de 2033. O período atual exige adaptação de sistemas, classificações e rotinas — mas o impacto financeiro efetivo ainda é limitado pela própria arquitetura da transição.

A Consolidação da DUIMP e o Catálogo de Produtos

Em paralelo às alterações fiscais, o governo avança no desligamento progressivo da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, substituída pela DUIMP — Declaração Única de Importação — como documento central do despacho aduaneiro. A transição não é abrupta: os sistemas coexistem em 2026, mas o ritmo de migração é crescente e a implementação da DUIMP segue o cronograma oficial de substituição progressiva da DI.

Uma obrigação já em vigor desde 1º de janeiro de 2026 merece atenção imediata: o preenchimento do código cClassTrib em todas as declarações de importação, conforme a Notícia Siscomex Importação nº 116/2025. Esse código de seis dígitos classifica cada produto segundo as regras do IBS e da CBS e é condição para o correto enquadramento tributário das operações.

O Catálogo de Produtos, por sua vez, centraliza o detalhamento dos itens importados — atributos técnicos, classificações fiscais e documentação vinculada. A estruturação prévia desse banco de dados pode contribuir para a redução de inconsistências cadastrais e favorecer uma parametrização mais eficiente das operações e favorece a parametrização mais ágil nos canais de conferência. A preparação antecipada tende a facilitar a adaptação dos processos à nova sistemática operacional.

O Papel Estratégico dos Regimes Aduaneiros Especiais

A LC 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026 preservaram os principais regimes aduaneiros especiais, adaptando-os à nova arquitetura tributária. O Drawback — regime de suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados destinados à fabricação de produtos exportados — permanece como instrumento central para empresas industriais exportadoras. Para o IBS e a CBS, a modalidade aplicável é a suspensão (as modalidades isenção e restituição não se aplicam aos novos tributos).

Uma inovação relevante já regulamentada é a extensão do Drawback a serviços. A Lei Complementar nº 216/2025 e as Portarias SECEX 418/2025 e Conjunta SECEX/RFB 3/2025 passaram a permitir a suspensão de PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre serviços diretamente vinculados à exportação — como frete, seguro de cargas, armazenagem, despacho aduaneiro, agenciamento logístico e transporte multimodal. Esta extensão aplica-se a atos concessórios deferidos a partir de 01/01/2023, vigendo para o Drawback desde 29 de julho de 2025 e para o RECOF a partir de 01/01/2026.

Atenção: a suspensão de serviços no Drawback abrange apenas serviços listados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), vinculados direta e exclusivamente à exportação, nos termos do ato concessório. Não se aplica a empresas do Simples Nacional nem a serviços relacionados à industrialização dos produtos, e requer emissão de nota fiscal com menção expressa ao regime.

O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) mantém seu papel estratégico para indústrias com fluxos contínuos de comércio internacional, oferecendo gestão de estoques suspensos com rigoroso controle informativo. A escolha entre Drawback e RECOF deve considerar o perfil de operação, volume e complexidade da cadeia produtiva de cada empresa.

Certificação OEA e a Mitigação de Riscos Aduaneiros

O ambiente de transição regulatória amplifica a importância do compliance aduaneiro preventivo. A Receita Federal utiliza sistemas automatizados de análise preditiva de risco, com cruzamento massivo de dados, para identificar inconsistências de forma cada vez mais ágil. Nesse cenário, investir em processos estruturados de Trade Compliance não é diferencial — é requisito de continuidade operacional.

A certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) ganha ainda mais relevância nesse contexto. Dados oficiais da Receita Federal referentes a 2025 confirmam: operadores OEA-Conformidade no modal marítimo desembaraçaram em média em 1 hora e 13 minutos, contra 24 horas e 22 minutos para os não certificados. A parametrização em canal verde alcança 99,68% das declarações para operadores OEA, contra 76,85% para os demais.

A LC 214/2025 previu tratamento diferenciado para operadores certificados no Programa OEA. Entre as disposições relacionadas ao novo modelo tributário, o art. 76, § 3º, prevê a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS em momento posterior ao desembaraço aduaneiro, observadas as condições e regulamentações aplicáveis. A medida reforça a relevância da certificação no contexto das transformações regulatórias em curso.

Embora a regulamentação operacional das novas disposições tributárias ainda esteja em evolução, a tendência de valorização de programas de conformidade e confiança fiscal reforça a importância de empresas manterem processos estruturados de governança, gestão de riscos e compliance aduaneiro

Conclusão e Próximos Passos

A reforma tributária e a digitalização aduaneira representam um processo de transformação já em andamento. Embora a transição ocorra de forma gradual, diversas obrigações e adaptações operacionais já demandam planejamento e preparação durante os próximos ciclos de implementação, especialmente em temas como cClassTrib, Catálogo de Produtos e adequações sistêmicas relacionadas ao novo modelo tributário.

As empresas que aproveitam o período de transição para estruturar dados, revisar classificações fiscais, avaliar enquadramentos em regimes aduaneiros especiais e fortalecer seus programas de compliance tendem a enfrentar a implementação das novas regras com maior previsibilidade operacional. A preparação antecipada pode contribuir para reduzir retrabalhos, mitigar riscos de adaptação e facilitar a incorporação das novas exigências regulatórias ao longo do cronograma de transição. O Grupo Serpa acompanha de perto a evolução regulatória da Reforma Tributária e da DUIMP, apoiando empresas na leitura técnica das normas, no planejamento da transição e na estruturação de operações de comércio exterior mais eficientes e conformes. Entre em contato para um diagnóstico da sua operação.

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