Diversificação de mercados diante do tarifaço dos EUA: novas rotas para o exportador brasileiro.
Imagem: Shutterstock

Diversificação de mercados diante do tarifaço dos EUA: novas rotas para o exportador brasileiro

Tempo de leitura: 8 minutos

Exportar para os Estados Unidos ficou mais complexo em 2026. O custo de entrada de um produto brasileiro passou a depender da tarifa-base e de medidas adicionais com fundamentos jurídicos diferentes, prazos próprios, listas de exceção e regras específicas de não cumulação. No primeiro semestre de 2026, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4%, o menor nível da série iniciada em 1997, enquanto as vendas ao mercado americano somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% ante o mesmo período de 2025.

Esse movimento não significa que todo o desempenho comercial se explique por tarifas. O comércio exterior responde também a demanda, preços internacionais, câmbio, ciclo de safra, estoques, logística e decisões comerciais de compradores. Ainda assim, os produtos submetidos a sobretaxas tiveram retração mais intensa que os não sobretaxados, o que reforça a necessidade de tratar o cenário tarifário americano como variável estratégica.

A boa notícia é que a diversificação já aparece nos números. Enquanto as vendas aos Estados Unidos recuaram, as exportações globais do Brasil cresceram 11,5% no semestre, com expansão relevante para China e União Europeia.

Participação dos Estados Unidos e da China nas exportações brasileiras — 1º semestre de 2025 e 2026.

Fonte: Comex Stat/MDIC, elaboração Amcham Brasil. Participação no valor exportado pelo Brasil no 1º semestre de cada ano.

O quadro tarifário em agosto de 2026

Falar em “tarifaço” no singular já não descreve corretamente a situação. O exportador brasileiro passou a lidar com um conjunto de medidas distintas, e a primeira tarefa é separar o que está vigente, o que expirou e o que depende da classificação fiscal de cada produto.

A camada ampla baseada na IEEPA, usada anteriormente para impor tarifas emergenciais, foi invalidada pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 20 de fevereiro de 2026, nos casos Learning Resources, Inc. v. Trump e Trump v. V.O.S. Selections, Inc.. A decisão não eliminou todas as tarifas: outras bases legais seguiram sendo utilizadas, especialmente as Seções 232 e 301, que não foram alcançadas pelo julgamento.

MedidaSituação em agosto de 2026Alcance
Seção 232VigenteAço, alumínio, cobre e derivados, além de automóveis e autopeças. Alíquotas variam por artigo: 50% para produtos feitos inteira ou quase inteiramente do metal, 25% para determinados derivados e 15% temporários até 31/12/2027 para equipamentos agrícolas, HVAC residencial e maquinário industrial móvel.
Seção 301 — BrasilVigente desde 22/07/2026Tarifa adicional de 25% sobre bens brasileiros, com lista de exceções por HTS publicada no Federal Register.
Seção 301 — trabalho forçadoVigente desde 24/07/2026Tarifa adicional ad valorem de 12,5% para produtos do Brasil, além da tarifa aduaneira aplicável, salvo exceções. Para o Brasil, o texto do Federal Register não utiliza o mecanismo ‘net of MFN’ aplicável a algumas economias específicas
Seção 122Expirada em 24/07/2026Sobretaxa global temporária de 10% (Proclamação 11012), vigente de 24/02 a 24/07/2026. Relevante apenas para revisão de operações daquele período.

Camadas tarifárias aplicáveis a produtos brasileiros nos Estados Unidos — situação em agosto de 2026.

Sobre a Seção 232, vale o detalhe: a Proclamação 11021, de 2 de abril de 2026, reorganizou o regime para alumínio, aço, cobre e derivados, passando a aplicar a tarifa sobre o valor aduaneiro integral em vez de apenas sobre o valor do metal. A Proclamação 11032, de 1º de junho, ajustou novamente, criando faixas temporárias reduzidas de 15% para equipamentos agrícolas, sistemas HVAC residenciais e maquinário industrial móvel, válidas até 31 de dezembro de 2027, e reduzindo de 95% para 85% o teor mínimo de metal americano exigido para enquadramento privilegiado.

A Seção 301 contra o Brasil é a principal novidade específica. A investigação apontou temas como comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal. A tarifa de 25% passou a valer em 22 de julho de 2026 e alcança cerca de 20% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, com impacto estimado entre US$ 7,2 bilhões e US$ 11 bilhões segundo cálculos citados por ApexBrasil e Amcham Brasil. A contagem de produtos atingidos e isentos varia conforme a metodologia — a referência operacional é a lista publicada pelo USTR no Federal Register, consultada pelo HTS.

Já a ação da Seção 301 relacionada a trabalho forçado deixou de ser investigação em curso. Em 23 de julho de 2026, o USTR anunciou ação final envolvendo 60 economias, com vigência a partir de 24 de julho. O Brasil ficou na faixa de 12,5%, ao lado de economias como China, Vietnã e Rússia; países que já proíbem a importação de bens produzidos com trabalho forçado, ou que se comprometeram a fazê-lo, ficaram em 10%.

O resumo prático é simples: não basta perguntar se o produto “foi taxado”. É preciso verificar a classificação fiscal, a correspondência SH/HTSUS, a lista de exceções aplicável, a data de entrada da mercadoria nos Estados Unidos, eventual incidência da Seção 232 e a possível aplicação das duas medidas da Seção 301. Em alguns casos, o produto estará isento de uma medida e sujeito a outra. As camadas não se somam automaticamente.

O que os números mostram

No primeiro semestre de 2026, os dados do MDIC/Comex Stat indicam quadro positivo no agregado: exportações de aproximadamente US$ 184,8 bilhões, importações de cerca de US$ 142,4 bilhões e saldo comercial próximo de US$ 42,4 bilhões.

Isso torna a leitura econômica mais equilibrada. O Brasil não enfrentou retração generalizada de suas exportações. Houve perda relativa de espaço em um destino específico, ao mesmo tempo em que outros mercados ganharam participação. A distinção importa porque evita atribuir causalidade excessiva às tarifas e permite análise mais útil para a decisão empresarial.

O caso do café ilustra esse cuidado. As exportações de café não torrado para os Estados Unidos recuaram cerca de 35% no semestre, mas o setor também relacionou parte da queda à entressafra e a ajustes de oferta, estoques e preços. Ao mesmo tempo, cresceu a participação europeia nas exportações brasileiras de café, com a Alemanha assumindo posição relevante nas compras. A tarifa é parte do contexto, sem explicar sozinha todo o comportamento da pauta.

Para onde a produção brasileira está indo

A diversificação não é apenas recomendação abstrata. Segundo a ApexBrasil, houve redução de cerca de US$ 2,6 bilhões nas exportações para os Estados Unidos no primeiro semestre de 2026, com aumento de US$ 3,1 bilhões para a Europa, US$ 2,5 bilhões para a Índia e US$ 10,5 bilhões para a China. Somados, esses três destinos representaram incremento de US$ 16,1 bilhões — cerca de seis vezes a perda registrada no mercado americano. Trata-se de leitura agregada, sem equivalência automática por produto, setor ou empresa: o ganho em um destino não substitui, item a item, o que se perdeu no outro.

Variação das exportações brasileiras por destino — 1º semestre de 2026, em US$ bilhões.

Fonte: ApexBrasil. Variações nominais agregadas no 1º semestre de 2026 ante igual período de 2025; não indicam substituição direta por produto, setor ou empresa.

A ApexBrasil também informou que 72% das 2,4 mil empresas apoiadas que exportavam para os Estados Unidos acrescentaram ao menos um novo destino entre junho de 2025 e maio de 2026. A agência anunciou ainda um plano de R$ 130 milhões, em parceria com 57 setores econômicos, com foco na diversificação das exportações e na abertura de oportunidades em mercados como União Europeia, Asean e Ásia Central.

Esses dados não eliminam o desafio. Exportar para novos mercados exige adaptação regulatória, análise de demanda, estrutura logística, revisão de preço, embalagem, certificações e relacionamento comercial. Mas demonstram que a reorientação é possível e que empresas preparadas conseguem reduzir dependência de um destino mais volátil.

Como preparar a operação

O primeiro passo é construir uma matriz de exposição por produto. Cada NCM deve ser confrontada com a classificação correspondente no SH/HTSUS, com a tarifa-base americana e com as medidas adicionais aplicáveis. A análise deve considerar, no mínimo, Seção 232, Seção 301 Brasil, Seção 301 relacionada a trabalho forçado, listas de exceção e datas de vigência.

O segundo é simular o custo total de entrada no mercado americano. Não basta calcular a tarifa adicional isoladamente: entram preço FOB, frete, seguro, imposto de importação, tarifas adicionais, margem do importador, custo financeiro, exigências documentais, risco de fiscalização e impacto sobre o preço final ao comprador.

O terceiro é comparar mercados alternativos. União Europeia, China, Índia, Asean, Oriente Médio, América Latina e África podem apresentar oportunidades, mas cada destino tem barreiras próprias. Alimentos, químicos, cosméticos, máquinas, autopeças, madeira, frutas, café, proteína animal e bens industriais seguem regras diferentes de registro, rotulagem, certificação, controle sanitário, rastreabilidade e documentação.

O quarto é revisar a arquitetura da cadeia. Drawback, RECOF, regimes aduaneiros especiais, planejamento logístico, centros de distribuição, contratos internacionais, condições de pagamento e estratégia cambial podem ajudar a recompor margem. O ideal é testar volumes menores, validar aceitação comercial, ajustar documentação e escalar com segurança.

Também é essencial evitar soluções artificiais de origem. Redirecionar mercadorias por terceiros países sem transformação substancial ou sem base econômica real pode gerar risco aduaneiro, questionamentos do CBP e perda de confiança comercial. A diversificação deve ser construída com consistência técnica, não como tentativa de contornar regras.

Transforme pressão tarifária em estratégia internacional

O tarifaço dos EUA deve ser tratado como sinal de alerta, não como paralisia. A dependência excessiva de um único mercado aumenta a vulnerabilidade da empresa a decisões políticas, mudanças regulatórias e oscilações de custo. A diversificação, quando bem planejada, reduz essa exposição e fortalece a posição comercial do exportador.

O ponto central não é abandonar o mercado americano. Para muitos setores, os Estados Unidos continuam sendo um destino relevante e sofisticado. A decisão estratégica é outra: manter presença onde fizer sentido, calcular corretamente o risco tarifário e, ao mesmo tempo, desenvolver novas rotas para reduzir dependência e ampliar resiliência.

Nota sobre o cenário: este artigo reflete o quadro regulatório e estatístico verificado em 6 de agosto de 2026. O regime tarifário entre Brasil e Estados Unidos mudou várias vezes em poucos meses — decisão da Suprema Corte sobre a IEEPA em fevereiro, vigência e expiração da Seção 122, ajustes na Seção 232 em abril e junho, e duas medidas da Seção 301 em julho. Antes de qualquer decisão comercial, o enquadramento deve ser confirmado no Federal Register, no USTR, no HTSUS/USITC, no CBP e nas bases oficiais brasileiras.

O Grupo Serpa apoia empresas nessa leitura estratégica, combinando inteligência regulatória, arquitetura de negócios internacionais, advisory em comércio exterior, engenharia logística e análise de viabilidade por produto e destino. Em um ambiente de tarifas móveis, exceções seletivas e cadeias globais mais exigentes, a vantagem está em decidir com dados, simular cenários e executar com governança.

Fontes consultadas

[1] USTR. USTR Takes Action in Forced Labor Section 301 Investigations — ação final de 23 de julho de 2026, critérios das alíquotas de 10% e 12,5% e enquadramento por economia. Disponível em: https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/july/ustr-takes-action-forced-labor-section-301-investigations

[2] USTR. Fact Sheet: Section 301 Action in Response to the Failure of 60 Economies to Ban Imports Produced with Forced Labor — exclusões, incluindo artigos sujeitos à Seção 232. Disponível em: https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/fact-sheets/2026/july/fact-sheet-ustr-section-301-action-response-failure-60-economies-ban-imports-produced-forced-labor

[3] Federal Register. Proclamation 11012 — Imposing a Temporary Import Surcharge To Address Fundamental International Payments Problems: Seção 122, vigente de 24/02 a 24/07/2026. Disponível em: https://www.federalregister.gov/documents/2026/02/25/2026-03824/imposing-a-temporary-import-surcharge-to-address-fundamental-international-payments-problems

[4] Federal Register. Proclamation 11021 — Strengthening Actions Taken To Adjust Imports of Aluminum, Steel, and Copper Into the United States, de 2 de abril de 2026. Disponível em: https://www.federalregister.gov/documents/2026/04/09/2026-06960/strengthening-actions-taken-to-adjust-imports-of-aluminum-steel-and-copper-into-the-united-states

[5] Federal Register. Proclamation 11032 — Further Adjusting the Tariff Regimes for Imports of Aluminum, Steel, and Copper Into the United States, de 1º de junho de 2026. Disponível em: https://www.federalregister.gov/documents/2026/06/04/2026-11314/further-adjusting-the-tariff-regimes-for-imports-of-aluminum-steel-and-copper-into-the-united-states

[6] MDIC / Secex. Balança comercial brasileira — dados do primeiro semestre de 2026. Consulta no Comex Stat: https://comexstat.mdic.gov.br

[7] ApexBrasil. Coletiva de imprensa de 17/07/2026 (presidente Laudemir Müller) — variação das exportações por destino, universo de empresas apoiadas e plano de diversificação de R$ 130 milhões. Disponível em: https://www.apexbrasil.com.br

[8] Amcham Brasil. Monitor do Comércio Brasil-EUA — janeiro-junho de 2026, com base em dados do Comex Stat; desempenho por produto e por grupo tarifário. Disponível em: https://www.amcham.com.br

[9] Federal Register. Notice of Action: Brazil’s Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation. Documento 2026-14542, publicado em 20/07/2026. Disponível em: https://www.federalregister.gov/documents/2026/07/20/2026-14542/notice-of-action-brazils-acts-policies-and-practices-related-to-digital-trade-and-electronic-payment

[10] Suprema Corte dos Estados Unidos. Learning Resources, Inc. v. Trump e Trump v. V.O.S. Selections, Inc., Nos. 24-1287 e 25-250, decisão de 20/02/2026 (607 U.S. ___): a IEEPA não autoriza o Presidente a impor tarifas. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/opinions/25pdf/24-1287_4gcj.pdf

Entre em contato

Seg - Qui: 8:00 -18:00
Sex: 8:00 -17:00
(31) 2104-5555

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 1130 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
Mapa do Site