O CBAM virou realidade para o exportador brasileiro. Desde 1º de janeiro de 2026, o mecanismo entrou em sua fase definitiva, criando obrigações financeiras associadas ao carbono incorporado nos produtos importados. Quem vende para a União Europeia precisa se organizar.
Esse mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira muda a conta da exportação de setores intensivos em emissões. Ignorar o CBAM hoje significa perder competitividade amanhã, justamente no mercado que mais valoriza produtos de baixa pegada de carbono.
A boa notícia é que a preparação está ao alcance de quem age agora — e o calendário ajuda. A cobrança entra de forma gradual, o que dá tempo de estruturar medição, documentação e planejamento aduaneiro antes que o custo pese de verdade.
Neste artigo, você entende o que muda, quais setores são afetados, como o custo é calculado, quanto ele representa hoje e quais passos práticos dar ainda em 2026.
O que é o CBAM e quais setores são afetados
CBAM é a sigla em inglês para o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia. Na prática, ele equipara o custo ambiental dos produtos importados ao que a indústria europeia já paga pelas suas emissões dentro do bloco.
Os setores atingidos nesta primeira fase são os mais intensivos em carbono: aço e ferro, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. Empresas brasileiras dessas cadeias que exportam para a Europa entram diretamente no radar.
O período de transição, apenas com relatórios e sem cobrança, foi de outubro de 2023 a dezembro de 2025. Desde 1º de janeiro de 2026 vale o regime definitivo. Por isso, entender o CBAM e mapear se o seu produto está na lista do Anexo I do regulamento é o primeiro passo.
Duas regras operacionais que afetam diretamente o seu comprador
A primeira é o limite de 50 toneladas por ano. Importadores europeus cujo volume anual acumulado de mercadorias CBAM fique nesse patamar ou abaixo dele estão dispensados das obrigações do mecanismo, para os produtos atualmente contemplados pela isenção. A exceção são eletricidade e hidrogênio, que não contam com esse limite. Vale checar com o seu comprador em que faixa ele se enquadra, porque isso muda toda a conversa.
A segunda é o status de Declarante CBAM Autorizado. Importadores europeus que ultrapassam as 50 toneladas anuais precisam obter essa autorização junto à autoridade competente do seu país para seguir importando mercadorias CBAM. O regulamento previu uma janela de adaptação: quem apresentou o pedido até 31 de março de 2026 pôde continuar importando provisoriamente enquanto aguarda a decisão. Essa janela para novos pedidos já se encerrou, embora parte dos importadores ainda opere sob autorização pendente.
Para o exportador brasileiro, o ponto prático é simples: se o seu cliente europeu está acima do limite e não resolveu essa autorização, a operação dele trava — e a sua venda junto.
A lista de produtos cobertos tende a se expandir. Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs estender o CBAM a cerca de 180 produtos manufaturados a partir de aço e alumínio — como motores, componentes automotivos, transformadores e eletrodomésticos —, com início previsto para 1º de janeiro de 2028. Em junho de 2026, o Conselho firmou posição sobre a proposta, mas o texto ainda tramita e não é lei. Empresas dessas cadeias já devem acompanhar.
Como o CBAM aumenta o custo de exportar para a Europa
A lógica é direta: o importador europeu compra certificados CBAM correspondentes às emissões de CO₂ incorporadas no produto. Cada certificado equivale a uma tonelada de CO₂ — não a uma tonelada de produto.
O preço dos certificados acompanha o sistema europeu de comércio de emissões, o EU ETS. Em 2026, o cálculo usa a média trimestral; a partir de 2027, a média semanal. A Comissão já publicou os primeiros valores oficiais: € 75,36 por tonelada de CO₂ no primeiro trimestre de 2026 e € 75,28 no segundo.
Aqui entra o ponto que muita gente ainda não percebeu — e que muda completamente o cálculo de curto prazo. A conta do CBAM não incide sobre a totalidade das emissões do produto. Do total apurado é deduzida a parcela correspondente às permissões gratuitas que a indústria europeia ainda recebe no EU ETS para aquele mesmo produto. É o chamado ajuste de alocação gratuita, calculado com base nos benchmarks setoriais e na rota de produção.
Essa dedução encolhe ano a ano, no mesmo ritmo em que a indústria europeia perde suas permissões gratuitas. O indicador que rege esse avanço é o fator CBAM, que em 2026 corresponde a 2,5% e chega a 100% em 2034:
- 2026: 2,5%
- 2027: 5%
- 2028: 10%
- 2029: 22,5%
- 2030: 48,5%
- 2031: 61%
- 2032: 73,5%
- 2033: 86%
- 2034: 100%
Na prática, isso significa que a exposição financeira em 2026 é uma fração pequena do custo que o mesmo produto terá em 2030. O percentual efetivo varia conforme o benchmark aplicável e a rota de produção, então a simulação precisa ser feita por linha de produto — não por regra geral.
Leitura estratégica: o custo em 2026 é modesto, mas o salto entre 2029 e 2030 é abrupto — o fator sobe de 22,5% para 48,5% em um único ano. Decisões de descarbonização que levam de três a cinco anos para maturar precisam começar agora para produzir efeito antes desse degrau. Quem dimensionar o impacto financeiro usando apenas os números de 2026 vai subestimar 2030 em muito.
Também importa saber quando o dinheiro sai. Embora as importações de 2026 já contem, a venda de certificados só começa em fevereiro de 2027, e a entrega dos certificados referentes a 2026 deve ocorrer até 30 de setembro de 2027, junto com a declaração CBAM anual. A exposição financeira já corre; o desembolso vem em 2027.
Dados reais ou valores-padrão: onde está o dinheiro
Quando o importador não dispõe de dados verificados da instalação produtiva, ele recorre aos valores-padrão publicados pela Comissão Europeia. E é aqui que a medição vira decisão financeira.
Esses valores-padrão são fixados por país de origem e por tipo de produto, refletindo a intensidade média de emissões daquele país para aquele bem. Sobre esse valor incide ainda um acréscimo obrigatório, criado justamente para desestimular a acomodação: 10% em 2026, 20% em 2027 e 30% a partir de 2028. Quando não há dados confiáveis para um país específico, a Comissão usa como referência a média dos dez países exportadores com maior intensidade de emissões para aquele produto.
A leitura comercial é direta: se a sua planta emite menos que a média brasileira do setor, aceitar o valor-padrão significa pagar por emissões que você não gera — e essa diferença cresce todo ano, conforme o acréscimo sobe de 10% para 30%. Medir e verificar deixa de ser custo administrativo e vira recuperação de margem.
Como se preparar para o CBAM em 2026
A preparação começa pelo cálculo correto das emissões incorporadas ao produto. É preciso quantificar as emissões diretas do processo produtivo e, para determinados setores, também as indiretas ligadas ao consumo de energia, seguindo a metodologia estabelecida pela União Europeia.
Para usar valores reais em vez dos padrões, a verificação por entidade acreditada é obrigatória. Vale organizar desde já a coleta de dados por instalação, a rastreabilidade documental e o histórico que sustentará essa verificação.
Além disso, o CBAM exige monitoramento das mudanças regulatórias e simulação de cenários financeiros por linha de produto. Estruturar esses processos agora protege contratos e evita atrito na negociação com o comprador europeu.
Investir em eficiência energética e em fontes renováveis também reduz as emissões declaradas e, consequentemente, o custo dos certificados. Aqui o Brasil tem uma vantagem estrutural, com uma das matrizes elétricas mais renováveis entre as grandes economias — vantagem que só se converte em argumento comercial quando está medida e documentada.
Vale ainda um alerta sobre onde recai a penalidade. A multa por não entregar certificados suficientes — € 100 por tonelada de CO₂ — é aplicada ao importador europeu, não ao exportador brasileiro. O risco para o exportador é comercial: virar o fornecedor que complica a operação do cliente, perder preferência e, no limite, perder o contrato.
Por fim, é prudente acompanhar a proposta de dezembro de 2025 que tramita em Bruxelas. Além da extensão a produtos manufaturados, ela prevê medidas contra circunvenção — entre elas, passar a tratar a sucata pré-consumo de aço e alumínio como material precursor, o que hoje não ocorre. Se aprovada, a mudança altera o cálculo de emissões de quem usa sucata gerada no próprio processo produtivo.
CBAM: transforme a exigência em vantagem competitiva
Encarar o CBAM apenas como barreira é um erro estratégico. A descarbonização já é critério de compra na Europa, e a empresa que comprova baixa pegada de carbono ganha preferência, preço melhor e acesso duradouro ao mercado mais exigente do mundo.
O caminho passa por planejamento de exportação bem estruturado, com dados de emissão confiáveis e processos aduaneiros alinhados às novas regras. Antecipar-se protege a margem e transforma uma exigência ambiental em diferencial de venda.
Enquanto muitos concorrentes ainda tratam o tema como incerto, sua empresa pode sair na frente. Organizar a medição de carbono, revisar a cadeia de fornecimento e ajustar a documentação agora coloca a operação em posição sólida para os anos em que o custo realmente aperta.
O Grupo Serpa apoia sua empresa na construção de estratégias para enfrentar os impactos do CBAM, combinando inteligência regulatória, comércio internacional e planejamento operacional. Com visão integrada da cadeia global de negócios, ajudamos empresas a identificar riscos, avaliar alternativas e estruturar operações internacionais com mais segurança e competitividade. Fale com a gente para entender como esse cenário pode influenciar a sua operação.
Fontes consultadas
[1] Comissão Europeia. Carbon Border Adjustment Mechanism — página oficial (DG TAXUD), com escopo, obrigações e legislação de execução. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en
[2] Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, de 16 de dezembro de 2025 — valores-padrão por país e produto, metodologia e cronograma de acréscimos (mark-up). Texto oficial no EUR-Lex: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=OJ%3AL_202502621
[3] Agência Portuguesa do Ambiente. Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) — obrigatoriedade do estatuto de Declarante CBAM Autorizado e calendário de declarações. Disponível em: https://apambiente.pt/clima/mecanismo-de-ajustamento-carbonico-fronteirico-carbon-border-adjustment-mechanism-cbam
[4] International Carbon Action Partnership (ICAP). EU CBAM enters compliance phase and outlines path ahead — fator CBAM, ajuste de alocação gratuita e simplificações do Regulamento (UE) 2025/2083. Disponível em: https://icapcarbonaction.com/en/news/eu-cbam-enters-compliance-phase-and-outlines-path-ahead
[5] European Commission – Price of CBAM Certificates. Disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism/price-cbam-certificates_en
[6] Comissão Europeia. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2023/956 no que respeita à extensão do seu âmbito a produtos a jusante e a medidas anticircunvenção — COM(2025) 989 final, de 17 de dezembro de 2025 (procedimento 2025/0419 COD). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52025PC0989


