Imagem: Shutterstock

Imposto Seletivo: publicada a Medida Provisória nº 1.399/2026

Tempo de leitura: 3 minutos

Créditos: Cristiano Franco e Luciana Oriqui.

Serpa Consulting | Serpa Group

Foi publicada em 04/11/2026 a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.

Início dos efeitos:

2 de fevereiro de 2027.

Este imposto fará parte da base de cálculo do IBS e da CBS.

Mercadorias sujeitas ao imposto:

Cigarros, cigarrilhas e derivados do tabaco

Bebidas açucaradas:

refrigerantes, isotônicos, refrescos e outras bebidas ultraprocessadas com adição de açúcar

Bebidas alcoólicas:

cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas com teor alcoólico

Veículos, aeronaves e embarcações (exceto caminhões):

há critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações

Bens minerais extraídos:

alíquota zero em 2027 (NCM 2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00)

Jogos de sorteios

(concursos de prognósticos)

O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas do imposto aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo.

Íntegra da Medida Provisória no Diário Oficial da União: MP nº 1.399/2026

Nota oficial do Governo Federal

Governo Federal define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 por meio de medida provisória

Medida estabelece regime de implementação gradual do novo tributo, com início previsto para 2 de fevereiro de 2027, e preserva o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária

Publicado em 04/11/2026 22h11. Atualizado em 04/11/2026 22h12.

O presidente da República assinou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).

Previsto na Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida provisória define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação, com o objetivo de assegurar a continuidade da tributação seletiva na transição do atual modelo tributário para o novo sistema.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente a esta Medida Provisória será apresentada Proposta de Emenda à Constituição, a fim de prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo, a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.

Implementação gradual

O regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição.

O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida. O benefício também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto a definição do regime permanente será objeto de discussão legislativa específica. Para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida alíquota de 0,5%.

Preservação da arrecadação

A medida também estabelece mecanismos para assegurar a equivalência tributária entre bens nacionais e importados, com a aplicação de fatores de ajuste destinados a preservar a isonomia concorrencial.

No que diz respeito ao impacto fiscal, eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias.

Regras permanentes a partir de 2028

O regime de implementação gradual permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente.

Entre em contato

Seg - Qui: 8:00 -18:00
Sex: 8:00 -17:00
(31) 2104-5555
comercial@gruposerpa.com.br

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 1130 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
Mapa do Site