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“Carnê ATA” simplifica admissão temporária de bens

Tempo de leitura: 2 minutos

Vai levar equipamentos ou amostras para feira internacional? O Carnê ATA pode simplificar

A admissão temporária via Carnê ATA permite entrada de bens sem tributos por tempo determinado. Usar sem conhecer os requisitos gera cobrança retroativa.

Mapear requisitos de admissão temporária

Entrou em vigor no dia 12/05/2016 uma nova modalidade de admissão temporária de bens amparados pelo Carnê ATA.

 

A Instrução Normativa RFB Nº 1639, de 10 de maio de 2016 regulamentou esta nova modalidade.

 

O que é o Carnê ATA:  é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.

Quais bens se aplicam o regime:

I – os destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar;

II – os relativos a material profissional;

III – os importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e

IV – os importados para fins desportivos.

Segue comunicado da Receita Federal contendo um resumo do regime.

 

“Carnê ATA” simplifica admissão temporária de bens

Aduana

A entrada em vigor do regime especial no Brasil trará vários benefícios

Publicado: 12/05/2016 16h11Última modificação: 12/05/2016 16h36

Foi publicada hoje no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.

Grupo Serpa mapeia regimes aduaneiros especiais para 550+ empresas

Nossa equipe identifica o regime certo — Carnê ATA, admissão temporária econômica e outros — com orientação sobre aplicação e controle de prazo.

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A utilização do Carnê ATA com o fim acima disposto está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas.

 

A entrada em vigor do regime especial no Brasil traz vários benefícios, entre eles:

    • O desembaraço prévio de bens, a um custo determinado;
    • Trânsito com o bem por mais de um país;
    • Uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade;
    • Retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.

 

Por outro lado, a administração aduaneira será beneficiada com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.

 

O Carnê ATA trará grande viabilidade à admissão temporária de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, organizações, equipes, federações e comitês que irão participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

 

Para mais informações: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=73815

Mapa Regulatório: o regime aduaneiro correto para cada tipo de operação

Diagnóstico do regime adequado: admissão temporária, Carnê ATA, drawback ou simplificado — com orientação completa de aplicação.

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