“Carnê ATA” simplifica admissão temporária de bens

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Entrou em vigor no dia 12/05/2016 uma nova modalidade de admissão temporária de bens amparados pelo Carnê ATA.

 

A Instrução Normativa RFB Nº 1639, de 10 de maio de 2016 regulamentou esta nova modalidade.

 

O que é o Carnê ATA:  é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.

Quais bens se aplicam o regime:

I – os destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar;

II – os relativos a material profissional;

III – os importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e

IV – os importados para fins desportivos.

Segue comunicado da Receita Federal contendo um resumo do regime.

 

“Carnê ATA” simplifica admissão temporária de bens

Aduana

A entrada em vigor do regime especial no Brasil trará vários benefícios

Publicado: 12/05/2016 16h11Última modificação: 12/05/2016 16h36

Foi publicada hoje no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA.

O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, podendo incluir amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens para demonstração e uso em feiras, shows, exibições ou eventos similares.

A utilização do Carnê ATA com o fim acima disposto está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas.

 

A entrada em vigor do regime especial no Brasil traz vários benefícios, entre eles:

    • O desembaraço prévio de bens, a um custo determinado;
    • Trânsito com o bem por mais de um país;
    • Uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade;
    • Retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.

 

Por outro lado, a administração aduaneira será beneficiada com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.

 

O Carnê ATA trará grande viabilidade à admissão temporária de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, organizações, equipes, federações e comitês que irão participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

 

Para mais informações: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=73815

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