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Certificação OEA: confiabilidade para atuar no Comex

Tempo de leitura: 7 minutos

Com o objetivo de incentivar boas práticas, o governo brasileiro vem implementando iniciativas de modernização e estímulo à conformidade fiscal e aduaneira. Entre essas ações, o avanço do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) ganha destaque como um importante selo de confiança, reconhecido globalmente e cada vez mais valorizado no Brasil. E, em cenário dinâmico e exigente como o do Comércio Internacional, empresas certificadas como OEA – que priorizam agilidade, segurança e transparência – ganham destaque

Inspirado em modelos internacionais, o Programa OEA certifica empresas que comprovam histórico de cumprimento de suas obrigações e demonstram maturidade em seus controles internos. A certificação OEA oferece vários benefícios operacionais e estratégicos, ampliando a competitividade e previsibilidade nas operações internacionais.

Neste artigo, vamos explicar o que é o Programa OEA, como funciona sua certificação, quem pode se qualificar e quais os ganhos práticos para as empresas. Abordaremos, também, como ele se relaciona com a nova proposta do governo federal de fomentar a conformidade tributária, posicionando o OEA como um grande diferencial competitivo no comércio exterior. 

Ao final da leitura, você entenderá o valor estratégico dessa certificação e poderá avaliar se sua empresa está preparada para dar esse passo rumo à excelência operacional. Confira!

O que é OEA?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um programa da Receita Federal que reconhece empresas como parceiras estratégicas da Aduana Brasileira.

Após a comprovação de cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos, o operador recebe a certificação OEA, que o classifica como um operador de baixo risco e confiável. 

O programa, juntamente com a certificação OEA, surgiu como resposta ao crescente desafio enfrentado pelas aduanas: o aumento do crime organizado internacional, que busca brechas nos sistemas de fiscalização para circular mercadorias ilícitas. 

Diante desse cenário, o OEA foi desenvolvido para:

  • Fortalecer a segurança da cadeia logística internacional;
  • Aumentar a confiança entre os operadores e o Estado;
  • Tornar os processos mais eficientes, sem abrir mão do controle. 

Ao certificar empresas que apresentam comprometimento com a conformidade e segurança, a Receita Federal consegue agilizar os fluxos comerciais, evitar o retrabalho nos processos e manter o rigor no controle das cargas. Contribuindo, assim, para um comércio exterior mais competitivo, moderno e seguro. 

Certificação OEA

A certificação OEA é um selo de confiabilidade concedido pela Receita Federal a empresas que demonstram alto padrão de segurança e conformidade nas operações de comércio exterior. 

Esse reconhecimento permite à empresa usufruir de benefícios operacionais importantes. Os principais benefícios incluem:

  • Maior agilidade nos processos aduaneiros
  • Redução de inspeções fiscais e documentais
  • Prioridade no tratamento das mercadorias pela Aduana Brasileira

Essas vantagens tornam a certificação OEA uma ferramenta estratégica para empresas que buscam competitividade no comércio internacional. 

Existem duas modalidades principais dentro do programa OEA. A escolha correta depende do perfil e atuação da sua empresa:

OEA Segurança (OEA-S)

Todos os intervenientes definidos no art. 6º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023, alterada pela IN  nº 2200, de 12 de julho de 2024, como transportadoras, agentes de carga, entre outros, podem solicitar essa modalidade da certificação OEA.

O foco da OEA-S são os critérios de segurança aplicados à cadeia de suprimentos. 

OEA Conformidade (OEA-C)

A modalidade de OEA-C é direcionada apenas para importadores e exportadores, tendo como principal objetivo a conformidade aduaneira e o cumprimento de obrigações fiscais. 

Essa modalidade se subdivide em dois níveis, que se diferenciam quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:

  • OEA-C Nível 1
  • OEA-C Nível 2

Nesse caso, a certificação é concedida de acordo com a modalidade e função do interveniente na cadeia logística, não sendo necessário obter o Nível 1 para alcançar o Nível 2.

Investir na certificação OEA é investir em segurança e reconhecimento internacional. Empresas que buscam se destacar no cenário global devem considerar esse selo como parte de sua estratégia de longo prazo. 

Quem pode obter a Certificação OEA?

A certificação OEA é destinada a empresas que atuam na cadeia de suprimentos do comércio exterior e que desejam ser reconhecidas pela Receita Federal como parceiras confiáveis.

De acordo com o art. 2º, inciso I da IN RFB nº 2.1545/2023 e IN  nº 2200, de 12 de julho de 2024, a OEA é o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias, e que obtém a certificação conforme os critérios estabelecidos. 

Segundo as IN, podem ser certificados os seguintes intervenientes:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador;
  • Agente de Carga;
  • Agência Marítima;
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
  • Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
  • Operador Portuário;
  • Operador Aeroportuário.

A adesão ao Programa OEA é voluntária, realizada por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex.

Importante ressaltar que a não adesão ao programa não impede a atuação do operador no comércio exterior. No entanto, ao obter a certificação OEA, a empresa tem acesso a benefícios como agilidade nos processos aduaneiros e reconhecimento internacional.

A legislação é clara: somente os intervenientes listados podem obter a certificação OEA. Se a atividade da sua empresa não se enquadrar nas categorias listadas acima, não será possível participar do programa. 

Quais são os benefícios da certificação OEA?

A certificação OEA reconhece que a empresa adota práticas seguras e transparentes, sendo considerada como parceira da Aduana. Com isso, passa a ter acesso a diversos benefícios operacionais, tanto em território nacional quanto em acordos internacionais. 

Benefícios de Caráter Geral

Os benefícios de caráter geral da certificação OEA constam no art. 9º da IN RFB nº 2.154/2023, alterada pela IN  nº 2200, de 12 de julho de 2024. 

Esses benefícios são comuns a todas as modalidades de certificação e representam vantagens operacionais relevantes:

  • Reconhecimento institucional: divulgação do nome do operador certificado no site da Receita Federal;
  • Direito de uso da logomarca oficial do Programa OEA, fortalecendo a imagem institucional da empresa;
  • Acesso direto à RFB através de um servidor designado como ponto de contato
  • Tratamento prioritário nos ambientes alfandegários, com benefícios de acesso e armazenamento até agendamentos para fiscalização física;
  • Julgamento prioritário de processos administrativos fiscais, junto às Delegacias da Receita Federal;
  • Participação em eventos técnicos como seminários e treinamentos promovidos pela Receita;
  • Análise acelerada de novos requerimentos para outras modalidades do programa;
  • Influência na evolução do programa, através da atuação no Fórum Consultivo. 
  • Dentre outros.

Benefícios OEA-Segurança

Os benefícios OEA-Segurança estão contidos no artigo 10 da IN RFB nº 2.154/2023 e IN  nº 2200, de 12 de julho de 2024. 

Voltado à segurança da cadeia logística internacional, a certificação OEA-Segurança é ideal para transportadores, agentes de carga, operadores portuários e aeroportuários, mas poderá ser solicitada por todos os intervenientes contidos nas Instruções Normativas.

Esses operadores com certificação OEA-Segurança recebem:

  • Menor percentual de seleção para canais de conferência aduaneira nas exportações;
  • Processamento prioritário das declarações de exportação, reduzindo prazos logísticos;
  • Acesso a benefícios em Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outras aduanas;
  • Dispensa da apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro;
  • Acesso prioritário a recintos aduaneiros e operações de carga e descarga, otimizando o tempo das operações logísticas. 

Benefícios OEA-Conformidade

Os benefícios OEA-Conformidade estão contidos no artigo 11 da IN RFB nº 2.154/2023, alterada pela IN  nº 2200, de 12 de julho de 2024.

Esses benefícios são voltados a operadores com histórico consistente de conformidade tributária e aduaneira, especialmente importadores e exportadores. 

  • Prazo máximo de 40 dias para resposta de consultas formais, desde que preenchidos os requisitos legais;
  • Dispensa de garantia para admissão temporária com fins econômicos;
  • Redução do percentual de seleção das declarações de importação para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes.
  • Execução imediata da seleção aduaneira após o registro da declaração de importação;
  • Processamento prioritário, pelas unidades da RFB, das DIs selecionadas para conferência aduaneira do interveniente certificado como importador OEA;
  • Análise prioritária de consultas tributárias e aduaneiras;
  • Registro antecipado da declaração de importação nos modais aquaviário e aéreo.
  • Possibilidade de canal verde para regimes especiais, como a Admissão Temporária;
  • Permissão para pleitear o módulo complementar OEA-Integrado Secex.

Acordos de Reconhecimento Mútuo

A certificação OEA também gera vantagens em operações internacionais, através de acordos entre aduanas de países que possuem programas OEA compatíveis, como o ARM. 

Significa que os procedimentos de validação e os critérios adotados, devem ser semelhantes ou equiparáveis entre as aduanas dos países. 

Os principais objetivos da assinatura de um ARM são:

  • Reconhecimento mútuo da certificação OEA por outras aduanas;
  • Tratamento prioritário das cargas em âmbito internacional, com redução de custos logísticos;
  • Ofertas recíprocas de benefícios, fortalecendo a confiança institucional;
  • Previsibilidade das transações;
  • Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.

A implementação dos ARM exige maturidade institucional e um número relevante de operadores certificados em ambos os países. 

OEA-Integrado: uma extensão estratégica da Certificação OEA

O OEA-Integrado é uma ampliação da certificação OEA, composta por um módulo principal, com base nas modalidades estabelecidas pela IN RFB Nº 2.154/2023 e por módulos complementares, voltados para a atuação conjunta de órgãos e entidades da administração pública.

Essa estrutura busca articular diferentes esferas do poder público com os operadores certificados, promovendo um comércio exterior mais seguro, previsível e eficiente. 

O OEA-Integrado está alinhado ao art. 7º do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da OMC. Seus objetivos incluem:

  • Facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior;
  • Aumentar a segurança e previsibilidade da cadeia de suprimentos;
  • Harmonizar a gestão logística em todos os modais de transporte;
  • Aprimorar a detecção de mercadorias de alto risco, por meio da cooperação internacional;
  • Fortalecer a colaboração entre governo e setor privado;
  • Promover a circulação contínua e segura de mercadorias no comércio global. 

Cada  órgão ou entidade pública que participa do OEA-Integrado é responsável por definir os benefícios operacionais aos operadores certificados, nos termos do AFC, sendo eles:

  • Simplificação na exigência de documentos e informações;
  • Inspeções fiscais mais racionais e menos intrusivas;
  • Priorização na análise da licença, permissão, certificado e outros documentos;
  • Agilidade na liberação das mercadorias;
  • Pagamento diferido de taxas administrativas;
  • Utilização de garantias globais ou garantias reduzidas; 
  • Despacho aduaneiro dos bens nas instalações do operador certificado ou em outro lugar autorizado pelo órgão ou entidade da administração pública.

Esses benefícios ajudam a reduzir custos logísticos, acelerar o desembaraço aduaneiro e melhorar a previsibilidade das operações.

Se o órgão público participante optar por múltiplas modalidades de certificação, deve atribuir benefícios específicos a cada uma delas. 

Importante: os benefícios devem ser mantidos durante todo o período de participação do órgão no Programa OEA. O descumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão do órgão do módulo complementar do OEA-Integrado.

O OEA-Integrado fortalece a certificação OEA como instrumento de transformação da gestão aduaneira no Brasil. Ao integrar diferentes órgãos públicos em uma estrutura coordenada, o programa avança rumo a um comércio exterior mais ágil, seguro e competitivo. 

O Grupo Serpa orienta sua empresa rumo à Certificação OEA

A certificação OEA não é apenas uma formalidade, é uma estratégia de alto valor agregado para reduzir riscos e custos da sua empresa, estabelecendo credibilidade com parceiros nacionais e internacionais. 

O primeiro passo é analisar qual modalidade faz sentido para o seu negócio.

O Grupo Serpa está pronto para guiar sua empresa nesse processo, com uma equipe especializada em comércio exterior, logística internacional e certificações estratégicas. 

Conecte sua empresa ao mercado global com segurança e eficiência. Fale conosco!

A Serpa Logística é certificada como OEA

A Serpa Logística é especializada em Logística Internacional e tem atuado com volumes expressivos em fretes marítimos, aéreos, (LCL, FCL) e rodoviário.

Com décadas de experiência em comércio exterior e internacional, nossa empresa se orgulha de ser, desde 2019, certificada como AEO (Authorized Economic Operator ou, traduzido, OEA – Operador Econômico Autorizado), um reconhecimento global que atesta a nossa segurança e conformidade em operações de importação e exportação.

A certificação OEA nos permite oferecer aos nossos clientes: agilidade nos processos alfandegários, reconhecimento internacional, prioridade em procedimentos de fiscalização, compliance e transparência.

Conte com nossa expertise e a garantia de uma operação segura, ágil e confiável.

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