Entenda os conceitos e regras do Conhecimento de Embarque. Saiba também em que situações é possível retirar mercadorias no porto sem essa documentação.
O Conhecimento de Embarque, também chamado de Conhecimento de Transporte ou B/L (Bill of Lading), é um contrato de transporte internacional de mercadorias e um documento representativo da titularidade da mercancia internacional.
Existem situações em que a apresentação do B/L pode ser dispensada? Entenda a seguir!
Entenda o Conhecimento de Embarque
O Conhecimento de Embarque constitui prova de propriedade nas importações a título definitivo, onde a posse é do depositário, em custódia, que vai transferi-la ao importador após a liberação da Alfândega. Ele confere ao seu titular a propriedade da carga (inclusive com força de escritura pública). Quem o detém, como proprietário, está amparado pela legislação em poder usufruir de todos os direitos inerentes a ela.
A apresentação do Conhecimento de Embarque no porto de destino é uma condição que traz segurança jurídica a qualquer operação uma vez que ele:
● representa o Contrato de Transporte firmado entre embarcador e transportador;
● transfere a titularidade da mercadoria (propriedade e posse);
● assegura que a mercadoria será entregue nas mesmas condições em que foi recebida;
● é considerado por muitos países como documento obrigatório para o desembaraço aduaneiro e a liberação das mercadorias na aduana.
Funções
● é um recibo de mercadorias, isto é, prova que as mesmas foram embarcadas ou foram recebidas para serem embarcadas em determinado navio;
● prova a propriedade das mercadorias nele descritas;
● serve como evidência dos termos e condições do transporte acordados entre o armador e o embarcador.
Conceitos
Comercial
O Conhecimento de Embarque de carga original, emitido por empresas de transporte, comprova o recebimento da mercadoria e a obrigação de entregá-la no lugar de destino.
Fiscal
O despacho de importação é instruído com o Conhecimento de Embarque de carga original, ou documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria.
Conheça os regramentos internacionais
Basicamente, existem três regramentos internacionais disciplinadores do Conhecimento de Embarquem Internacional. São elas:
● Regras de Haia.
● Regras de Haia-Visby ou, simplesmente, Regras de Visby.
● Regras de Hamburgo.
O Brasil não absorveu essas normativas internacionais em seu ordenamento. Elas são aceitas apenas por força do artigo 5º, §2º da Constituição Federal.
Veja a regra geral aplicada no Brasil
Regra geral, o Conhecimento de Embarque é documento obrigatório para o desembaraço aduaneiro de mercadorias no Brasil conforme estipulado no Regulamento Aduaneiro Brasileiro e na Instrução Normativa n° 680 de 2006. (Art. 554 Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 46, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o).
Sob o aspecto comercial, sobre a apresentação e entrega do Conhecimento de Embarque no destino, temos a Convenção de Viena de 1980. Ela entrou em vigor em 1988, foi adotada por inúmeros países e, oficialmente, pelo Brasil através do Decreto 8.327/2014. Os direitos e obrigações nos contratos de compra e venda internacional estão regulados por ela, que trata das responsabilidades do vendedor exportador e comprador importador.
Entenda em que situações a obrigatoriedade da apresentação do documento pode ser avaliada
Há situações raras e muito específicas em que aduana brasileira dispensa a apresentação do Conhecimento de Embarque para a retirada da mercadoria do recinto alfandegado. Veja a seguir.
1. Caso de perda de um Conhecimento de Embarque marítimo
Nos casos de perda de um Conhecimento de Embarque marítimo, é possível fazer o despacho aduaneiro sem sua apresentação, desde que essa questão seja submetida à Receita Federal do Brasil (RFB), por exemplo ou junto à aduana do país de destino.
O motivo disso é que o Conhecimento de Embarque é utilizado para determinar o valor aduaneiro da mercadoria. Inclusive, na legislação brasileira há penalidades e retenção da carga em caso de ausência dessa documentação.
Vale ressaltar que o transportador, no caso de um extravio da citada documentação, não será obrigado a emitir um novo Conhecimento de Embarque. Afinal, isso significaria a obrigação de entregar uma carga inexistente relacionada a um contrato de transporte, compra e venda e seguro internacional de uma carga que já foi entregue no porto de origem.
2. Caso de retenção de Conhecimento de Embarque quando o comprador descumpre obrigações
A Convenção de Viena citada anteriormente trata também dos direitos e obrigações de comprador e vendedor e dos meios disponíveis às partes em caso de inadimplemento contratual.
Após firmar contrato comercial, dependendo da modalidade de pagamento, e na condição de que o contrato implique um transporte, o vendedor pode expedir as mercadorias (e os documentos) apenas se o pagamento for efetuado. Por exemplo, um pagamento antecipado. O que traz segurança jurídica à operação.
O vendedor poderá considerar o pagamento como condição para a entrega das mercadorias ou dos documentos. Se o contrato envolver transporte das mercadorias, o vendedor poderá expedi-las com a condição de que as mercadorias ou os documentos que as representarem – dentre eles o Conhecimento de Embarque – só sejam entregues ao comprador contra o pagamento do preço.
Se o comprador não cumprir qualquer uma das obrigações que lhe incumbirem de acordo com o contrato comercial firmado, o vendedor poderá reter os documentos, incluindo o Conhecimento de Embarque, até que a condição pendente seja solucionada.
Ficou claro, então, que a apresentação do Conhecimento de Embarque é importantíssima. O documento cumpre um papel importante ao garantir que transporte marítimo e a operacionalização do processo internacional de compra/venda de mercadorias ocorra de forma segura e amparada pelas legislações internacionais e de cada país. Além disso, é essencial para liberação das mercadorias nos portos e assegura operações sem incidentes, evitando prejuízos e penalidades às partes.
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