O comércio exterior é uma das principais engrenagens da economia global e, para que as empresas brasileiras possam competir em condições vantajosas, é fundamental contar com incentivos fiscais que reduzam custos e ampliem a margem de competitividade. Entre esses instrumentos, destaca-se o regime de Drawback — uma das políticas de estímulo à exportação mais relevantes e consolidadas no Brasil.
A seguir, explicamos como funciona o regime de Drawback, quem pode se beneficiar, os tributos envolvidos e as três principais modalidades — Suspensão, Isenção e Restituição — além das operações especiais mais utilizadas em cada uma delas.
Continue a leitura e entenda como o Drawback pode impulsionar os resultados da sua operação de comércio exterior.
O que é o Drawback?
O Drawback é um regime aduaneiro especial criado para incentivar as exportações brasileiras por meio da desoneração tributária de insumos utilizados na produção de bens exportáveis.
Previsto no Decreto-Lei nº 37/1966 e regulamentado por diversas instruções normativas da Receita Federal e da Secex, o regime permite que empresas deixem de pagar, ou recebam de volta, os tributos incidentes sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados ao mercado externo.
O benefício se aplica tanto a insumos importados quanto nacionais (adquiridos no mercado interno), abrangendo tributos como o Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM, além do ICMS de forma integral na importação no regime suspensão comum e em algumas unidades da federação na aquisição mercado interno, conforme legislação estadual. A gestão do regime é feita por meio do sistema Drawback Web/Siscomex, onde são registrados os atos concessórios e controladas as operações.
O Drawback é estratégico para empresas exportadoras porque proporciona uma redução significativa nos custos de produção, melhora a competitividade no mercado internacional e permite uma gestão fiscal mais eficiente. Ele pode ser concedido em três modalidades: Suspensão, Isenção e Restituição (pouco utilizado), cada uma voltada para uma fase distinta do processo produtivo e exportador.
Quais processos de industrialização podem se beneficiar?
O regime é aplicável a operações industriais que envolvam:
- Transformação – conversão de matéria-prima em produto acabado, como a produção de aço a partir de minério;
- Beneficiamento – melhoria de produto já existente, como polimento, corte ou torrefação;
- Montagem – junção de peças para formar um produto, como eletrodomésticos ou automóveis;
- Renovação ou recondicionamento – restauração ou reaproveitamento de produtos usados;
- Acondicionamento – embalagem e preparação do produto para exportação.
Essas etapas devem estar diretamente relacionadas ao uso de insumos (importados ou nacionais) que serão incorporados ao produto final exportado. Setores como o automotivo, eletroeletrônico, metalúrgico, químico, têxtil e alimentício estão entre os que mais utilizam o regime.
Benefícios fiscais do Drawback
O principal objetivo do Drawback é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no exterior. Para isso, oferece incentivos fiscais relevantes, como:
- Suspensão ou isenção de tributos federais, incluindo II, IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM;
- Suspensão do ICMS na importação, conforme regulamentação estadual;
- Redução significativa dos custos operacionais, podendo chegar a até 70% em operações de importação;
- Agilidade e previsibilidade no planejamento tributário para empresas exportadoras.
Esses benefícios contribuem para a melhora dos indicadores de rentabilidade e tornam o regime uma ferramenta de alto valor estratégico.
Modalidades do Drawback
O regime está estruturado em três modalidades principais: Suspensão, Isenção e Restituição, cada uma voltada para contextos operacionais distintos. A seguir, explicamos como cada uma funciona e em quais situações são mais indicadas.
Drawback Suspensão
O Drawback Suspensão permite que a empresa deixe de recolher, de forma antecipada, os tributos incidentes sobre insumos que serão utilizados na industrialização de bens destinados à exportação futura.
Essa modalidade é especialmente indicada para empresas que possuem exportações planejadas e um fluxo de produção contínuo, garantindo maior previsibilidade fiscal e redução de custos ao longo do processo produtivo.
As operações especiais mais utilizadas na modalidade de suspensão são:
- Comum: envolve uma programação detalhada de exportação e importação, com definição prévia dos itens, quantidades e valores. É ideal para empresas com planejamento estruturado e previsibilidade nas operações.
- Genérico: permite a aquisição de insumos sob um único item genérico na fase de importação, oferecendo maior flexibilidade na compra. No entanto, na exportação, os produtos precisam ser discriminados com precisão, respeitando a correspondência entre os insumos e os itens exportados.
- Intermediário: autoriza a importação ou aquisição interna de insumos destinados à industrialização de produtos intermediários, que serão fornecidos diretamente a empresas exportadoras. Esses produtos intermediários devem ser utilizados ou consumidos no processo produtivo do bem final a ser exportado.
Tributos suspensos:
- II, IPI, PIS/Pasep‑Importação, COFINS‑Importação, AFRMM e ICMS (conforme legislação estadual);
- Para aquisições nacionais: IPI, PIS/Pasep e COFINS.
Operações mais comuns:
- Importação de peças e componentes eletrônicos para montagem de equipamentos;
- Compra de insumos industriais como aço, plásticos, embalagens e produtos químicos;
- Produção sob encomenda para clientes no exterior.
A empresa tem até dois anos (prorrogáveis) para realizar a exportação e comprovar o cumprimento da obrigação. É possível aplicar o regime em três formatos: exclusivamente importado, exclusivamente nacional ou misto.
Drawback Isenção
O Drawback Isenção é voltado à reposição de estoques de insumos que foram utilizados na produção de bens já exportados. Com essa modalidade, a empresa pode adquirir novamente esses insumos — seja no mercado interno ou por meio de importação — com isenção de tributos, desde que comprove sua utilização nas exportações realizadas anteriormente.
As operações especiais mais utilizadas nesta modalidade são:
- Comum: autoriza a importação ou aquisição no mercado interno de insumos equivalentes àqueles previamente empregados na industrialização de produtos que já foram exportados. É a forma mais direta de reposição de estoques, com base na comprovação da exportação realizada.
- Intermediário: viabiliza a reposição de insumos utilizados na fabricação de um produto intermediário que foi fornecido a empresas industriais-exportadoras. Esses insumos, portanto, integram a cadeia produtiva do bem final efetivamente exportado.
Tributos isentos:
- II, IPI, PIS/Pasep‑Importação, COFINS‑Importação;
- IPI, PIS/Pasep e COFINS nas aquisições no mercado interno.
Operações mais comuns:
- Reposição de matérias-primas como metais, tecidos, insumos químicos ou componentes eletrônicos;
- Compra de insumos equivalentes para recompor estoque após exportações.
Essa modalidade não exige nova exportação, desde que a equivalência de espécie, qualidade e valor seja respeitada. O pedido deve ser feito em até dois anos após a exportação, e a empresa tem mais um ano para adquirir os insumos, prorrogável por igual período.
Drawback Restituição
A modalidade Drawback Restituição tem como objetivo permitir que a empresa recupere valores de tributos pagos na importação de insumos utilizados na produção de bens que já foram exportados.
As operações especiais mais utilizadas nesta modalidade são:
- Comum: permite a restituição dos tributos pagos na importação de insumos que foram diretamente empregados na fabricação de produtos já exportados.
- Intermediário: viabiliza a restituição de tributos relativos a insumos utilizados na fabricação de produto intermediário, fornecido a empresa industrial-exportadora para emprego na industrialização de produto final exportado.
Tributos isentos:
- II (Imposto de Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS/Pasep-Importação
- COFINS-Importação
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
Operações mais comuns:
- Recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior na importação de matérias-primas utilizadas em bens exportados;
- Utilização do valor restituído como crédito fiscal em futuras importações, reduzindo o custo efetivo das próximas aquisições.
Apesar de menos utilizada que as modalidades Suspensão e Isenção — em razão da sua complexidade operacional e exigências documentais mais rigorosas —, a restituição continua sendo uma alternativa válida, especialmente para empresas que não conseguiram estruturar previamente o uso das outras modalidades, mas que já realizaram a exportação dos produtos.
Potencialize sua competitividade com o Drawback
Como foi possível entender, o Drawback oferece uma oportunidade estratégica para empresas exportadoras reduzirem significativamente seus custos com tributos na aquisição de insumos — sejam eles importados ou adquiridos no mercado nacional. Ao permitir a desoneração fiscal em processos industriais voltados à exportação, o regime contribui diretamente para o ganho de competitividade no cenário internacional.
No entanto, para utilizar o Drawback de forma segura e eficiente, é essencial conhecer os requisitos legais, os critérios de enquadramento e os mecanismos de controle exigidos pelas autoridades aduaneiras. Isso exige não apenas conhecimento técnico, mas também acompanhamento contínuo e alinhado às melhores práticas do comércio exterior.
O Grupo Serpa é referência em soluções para operações internacionais, oferecendo assessoria completa em regimes aduaneiros especiais como o Drawback. Com uma equipe altamente especializada, atua lado a lado com empresas de diferentes portes e segmentos, ajudando a planejar, executar e otimizar cada etapa das operações de importação e exportação.
Fale com um especialista da Serpa Consultoria e descubra como transformar o Drawback em um diferencial competitivo para o seu negócio.