Exportação de animais vivos: passo a passo com as novas regras!

Tempo de leitura: 4 minutos

Conheça os processos que envolvem a exportação de animais vivos e tome decisões bem informadas capazes de alavancar os resultados da sua empresa.

A exportação é uma alternativa com alto potencial para expandir, internacionalizar e alavancar os resultados de um negócio. Os dados levantados pelo setor de estatísticas da Superintendência do Porto do Rio Grande mostraram que 2018 foi o ano com a maior movimentação da história do complexo portuário, 4,3% a mais que em 2017. Os dados apontaram também que a exportação de animais vivos cresceu 78,8%, ultrapassando 152 mil animais.

Para adentrar neste mercado, é indispensável se aprofundar no funcionamento do processo de exportação para tomar decisões bem informadas a cada etapa. As exigências são minuciosas, diversas documentações são necessárias. Então, contar com parceiros de negócio confiáveis e saber quais regras precisam ser cumpridas é essencial para que os processos operacionais sejam um sucesso. E, claro, para que a atividade da empresa não sofra imprevistos.

Em 3 de Setembro de 2018, a Instrução Normativa 46 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela entrou em vigor no fim do mesmo ano, e impactou diversos aspectos da exportação de animais vivos. Neste conteúdo você irá entender o passo a passo do processo de exportação de animais vivos com base no Manual de procedimentos para a exportação de animais vivos do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e também irá absorver essas novas regras e exigências extraídas do texto da IN 46. Confira a seguir!

1. Envio dos animais para o Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE)

De acordo com o Manual de procedimentos para a exportação de animais vivos do MAPA, a exportação de animais vivos requer que eles passem previamente por uma quarentena, antes do embarque. Esse primeiro passo é importante para que a exportação ocorra de forma segura, correta e legal.

A novidade, neste aspecto, é que a Instrução Normativa 46 de 3 de Setembro de 2018 criou o Registro Nacional do EPE (Estabelecimentos de Pré-Embarque). Esses estabelecimentos precisam ser previamente aprovados pelo DSA/SDA (Departamento de Saúde Animal).

Se sua empresa deseja exportar animais vivos, faça a seleção do EPE com cautela. De acordo com a IN 46, é necessário que o estabelecimento:

  • seja de fácil acesso ao transporte;
  • esteja situado há aproximadamente 8 horas de viagem do local de embarque;
  • disponha de recursos adequados e qualificados para a manutenção, avaliação e possível segregação de animais;
  • possua proteção contra contaminações e processos de desinfecção;
  • possua médico veterinário habilitado como Responsável Técnico capacitado para obedecer às exigências e procedimentos estabelecidos na norma específica do DSA/SDA.

2. Realização de quarentena no EPE

A abertura, execução e encerramento da quarentena no EPE são essenciais para a obtenção do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). A IN 46 reforça que a exportação de animais vivos só pode ocorrer se os bichos estiverem acompanhados deste documento. Ele deve ser aprovado pelo MAPA e precisa atender aos requisitos das normas vigentes tanto no Brasil quanto no país importador.

Quanto a essa questão, o manual do MAPA destaca que “o exportador deve, antes de adquirir os animais, verificar a viabilidade de atendimento às exigências estabelecidas no modelo de certificado internacional que será aplicado”.

A abertura de quarentena deve ser realizada “nos Serviços de Saúde Animal (SIFISA, SISA ou SSA), através do Setor de Trânsito e Quarentena Animal de cada Estado STQA/UF)”, ainda segundo o manual do MAPA.

Durante o isolamento dos animais, todos os procedimentos sanitários e operacionais exigidos pelo CZI do país importador precisam ser realizados e acompanhados pelo veterinário responsável técnico da EPE. Ele deve registrar as atividades diariamente no Livro de Ocorrências do EPE. A IN 46 determina também que os animais devem ficar no EPE por no mínimo 7 dias, obrigatoriamente, para que ocorram esses procedimentos.

Após concluí-los, é necessário solicitar ao SVO (Serviço Veterinário Oficial) o encerramento da quarentena via e-mail e enviar, em conjunto, um Plano de Transporte para a exportação. Então, um AFFA (Auditor Fiscal Federal Agropecuário) médico veterinário fará a fiscalização criteriosa dos procedimentos realizados in loco e, se todas os requerimentos e exigências forem atendidos, é lavrado o termo de Encerramento de Quarentena. Por fim, é preciso solicitar a autorização para a emissão de CZI ao MAPA, que a analisa e faz a assinatura eletrônica das autorizações.

3. Acompanhamento do embarque dos animais

Dentre as obrigações do exportador no embarque de animais vivos, a primeira delas é protocolizar as informações específicas da operacionalização da exportação (plano de viagem, previsões de embarque, chegada e desembarque, dentre outras) no SFA (Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) responsável pelo ponto de egresso.

Além disso, a IN 46 destaca que é de responsabilidade do exportador (independente da contratação de terceiros para realizar serviços):

  • o transporte dos animais até sua chegada ao destino;
  • juntamente com o médico veterinário responsável técnico do EPE, garantir o estado geral de saúde dos animais e sua aptidão física para a viagem;
  • informar, posterior e formalmente, ao MAPA os dados de desembarque dos animais no destino.

O transporte marítimo e fluvial dos animais deve ser planejado antecipadamente pelo transportador e pelo exportador. Além disso, deve ser realizado em navios aprovados pela Capitania de Portos e habilitados para o transporte de animais. A IN 46 liberou a exportação de animais via transporte aéreo e este caso requer cuidados similares.

Outra novidade que compõe a IN 46 é que, após o desembarque dos animais no destino, é obrigatório apresentar um relatório com todas as ocorrências de morte ou morbidade dos animais, bem como suas causas, de forma detalhada. Elas devem ser feitas pelo veterinário responsável técnico, que deve acompanhar todo o processo de transporte.

Com essa leitura, as minúcias do processo de exportação de animais vivos ficaram esclarecidas para você, certo? Continue se informando sobre os aspectos da exportação para definir a melhor estratégia de implementação na sua empresa e impactar os resultados de forma positiva e otimizada.

Confira agora mesmo esse conteúdo sobre como ajudar sua empresa a crescer apostando em exportação!

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