Entenda quais são os impostos para importação de insumos e como calculá-los. Saiba definir o caminho menos oneroso nas operações comerciais.
Quando um insumo necessário para o andamento das suas operações comerciais possui baixa oferta no mercado nacional, ou não é possível encontrá-lo com a qualidade e o preço ideais, importar é uma boa forma de solucionar essa questão. O mercado externo ainda apresenta diversas vantagens. Dentre as principais, está o fato de oferecer uma gama maior de matéria-prima e produtos que, sem dúvidas, vão ter permitir se diferenciar da concorrência. Os impostos para importação de insumos são alguns dos principais aspectos que determinam se importar realmente será vantajoso e permitirá alavancar os ganhos do seu negócio. Há três impostos federais e um imposto estadual que incide sobre as operações de importação.
A Receita Federal disponibiliza um simulador de tratamento tributário que pode facilitar no momento de conferir quais são os tributos incidentes e devidos. Porém, entender quais são eles, o que faz com que eles incidam sobre a sua operação e qual é a base de cálculo desses impostos é essencial para direcionar corretamente seus esforços. Confira essas e outras informações relevantes a seguir.
II (Imposto de Importação)
O Imposto de Importação incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. Sua base de cálculo é o valor aduaneiro. Ou seja, “todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”, de acordo com a Receita Federal. A alíquota referente a este tributo está indicada na tabela Tarifa Externa Comum (TEC).
A alíquota do II é de zero até 35% e depende do tipo de mercadoria importada. Para identificar a alíquota, é necessário saber a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar o produto. A NCM, assim como a alíquota, pode ser consultada na tabela TEC. Para saber o valor relacionado à importação de insumos específicos, consulte a tabela TEC, localize-o, e multiplique a alíquota pelo valor aduaneiro da mercadoria.
É possível conseguir a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação em até 0%, para produtos enquadrados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente. Para tal, é necessário entrar com pleito junto ao Ministério da Economia.
Além disso, o Ministério da Economia publicou em 16 de Setembro a Portaria Nº2.024 de 12 de Setembro de 2019 no Diário Oficial da União. A medida consiste em um pleito deferido de Ex-tarifário e “zerou o imposto de importação para centenas de produtos, entre eles, equipamentos médicos, de informática e para a indústria”. Ela entrou em vigor dois dias após a sua publicação.
Vale destacar que esta também é uma vantagem de importar dos países integrantes do Mercosul. Exceto por uma pequena lista de exceções, a grande maioria dos produtos conta com alíquota de 0%.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O Ministério da Economia aponta que o Imposto sobre Produtos Industrializados é cobrado em:
- importações, com o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
- operações internas, com a saída de um produto de um estabelecimento industrial.
Toda indústria nacional arca com esse imposto sobre suas manufaturas. Para equiparar e proteger a indústria brasileira, garantindo uma competitividade equilibrada e igualitária, os produtos importados também sofrem incidência de IPI, o que inclui também a importação de insumos.
A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II (Imposto de Importação). As alíquotas se encontram disponíveis na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para fins sociais)
De acordo com orientações do Ministério da Economia, os fatores geradores da contribuição para o PIS e COFINS importação são:
- entrada de bens estrangeiros no território nacional, no caso de importação de bens;
- pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, no caso de importação de serviços.
Em geral, as seguintes alíquotas são aplicadas:
- PIS: 2,1%
- COFINS: 9,65%.
Vale a pena citar que, em Setembro de 2019, o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo Silva, informou à imprensa que o governo pretende propor a unificação do PIS e do COFINS. A proposta consiste em utilizar uma alíquota de aproximadamente 11%.
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)
O ICMS é único imposto estadual que incide sobre operações de importação, dIferente dos demais, que são federais. O que gera sua incidência é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, e o que determina sua alíquota é o estado em que ela será comercializada.
A base de cálculo do ICMS é mais complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).
Agora que você está ciente dos impostos para importação de insumos, é uma boa ideia continuar se aprofundando sobre os outros diversos aspectos do processo de importação. Afinal, além das preocupações tributárias, a ainda outras questões que você precisa levar em conta antes de dar início às operações de Comex.
Confira agora mesmo informações fundamentais sobre legislação de importação no Brasil, saiba como encontrar o produto e o fornecedor ideais e como proceder para tornar a sua empresa em um importadora!