Atualizado em 02/10/2023
Quer alavancar o seu negócio? Entenda como importar produtos aproveitando a redução das alíquotas que incidem sobre a nacionalização de bens de capital, informática e telecomunicações.
Você já importa ou pretende importar Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicação (BIT)? Então já deve ter conhecimento sobre o regime de exceção tarifária (Ex-Tarifário).
O Ex-Tarifário consiste em um tratamento diferenciado dado a algumas mercadorias ao serem nacionalizadas, ou seja, importadas. Trata-se de uma redução temporária, porém significativa, no Imposto de Importação que ajuda a incentivar e movimentar o mercado nacional, e ainda gera mais benefícios para a sua empresa.
Quer entender mais sobre o Ex-Tarifário, suas vantagens e saber o que é necessário para usufruir deste benefício? Fique atento a seguir!
O que é o Ex-Tarifário?
O Ex-Tarifário consiste em um tratamento diferenciado dado a algumas mercadorias ao serem nacionalizadas, ou seja, importadas. Trata-se de uma redução temporária no Imposto de Importação, de Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Ajuda a incentivar e movimentar o mercado nacional, e ainda gera mais benefícios para a sua empresa.
Essa redução temporária da alíquota do Imposto de Importação só é possível quando não há produção nacional equivalente.
Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. Os pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), mediante proposta do Comitê de Análise de “Ex-Tarifários” (CAEx), constituído no âmbito do MDIC.
Para saber como importar produtos específicos que possam se enquadrar nesse regime, a tabela tabela TEC é a melhor fonte de informação para conferir se os itens desejados pertencem às categorias contempladas pelo Ex-Tarifário.
Publicada no DOU em 18/08, a RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, de 16 de agosto de 2023 alterou as regras do Ex-Tarifário, para concessão e aplicação das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
Esta Resolução entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2023 e revogou as normas anteriores (Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; e Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019).
Por que a redução da alíquota é vantajosa?
Reduzir os custos de investimentos significa modernizar e impulsionar o parque industrial nacional, bem como melhorar a infraestrutura de serviços do País. Nesse sentido, o regime Ex-Tarifário oferece diversas vantagens ao mercado:
- viabiliza o aumento de investimentos;
- possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – uma das diretrizes da Plano Brasil Maior;
- produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
Para você, empreendedor, zerar a alíquota de Imposto de Importação causa impactos significativos que atingem seu negócio de forma holística. Afinal, o benefício atinge profundamente o custo total da importação, já que a forma de cálculo dos impostos é em efeito cascata (um sobre o outro), o que onera em demasiado a importação.
Como importar produtos com o regime Ex-Tarifário?
Os procedimentos para concessão do regime estão explícitos na Resolução GECEX Nº 512, de agosto de 2023. Você também pode conferir o conteúdo específico sobre esse tema em nosso blog com os principais passos a serem dados para usufruir do Ex-Tarifário.
Porém, para ter êxito no pleito ao regime, além de se informar e entender o processo, é necessário ter amplo conhecimento da legislação, dos procedimentos e principalmente da forma da classificação fiscal da mercadoria. Sendo assim, a melhor forma de garantir que tudo seja feito de forma correta e otimizada é contando com uma consultoria especializada. Desta maneira, você garante que os passos sejam conduzidos por profissionais competentes e experts nos trâmite necessários.
A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua há mais de 24 anos e possui expertise singular na solicitação do Ex-Tarifário. A equipe de consultores é capacitada para auxiliar a sua empresa na descrição e classificação adequados para enquadramento no Ex Tarifário e efetua todo o procedimento necessário junto aos órgãos competentes.Quer importar importar produtos com o regime Ex-Tarifário? Entre em contato conosco agora mesmo!