Ex-tarifário: como importar produtos com tarifas de importação reduzidas?

Ex-tarifário: como importar produtos com tarifas de importação reduzidas?

Tempo de leitura: 3 minutos

Atualizado em 02/10/2023

Quer alavancar o seu negócio? Entenda como importar produtos aproveitando a redução das alíquotas que incidem sobre a nacionalização de bens de capital, informática e telecomunicações.

Você já importa ou pretende importar Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicação (BIT)? Então já deve ter conhecimento sobre o regime de exceção tarifária (Ex-Tarifário).

O Ex-Tarifário consiste em um tratamento diferenciado dado a algumas mercadorias ao serem nacionalizadas, ou seja, importadas. Trata-se de uma redução temporária, porém significativa, no Imposto de Importação que ajuda a incentivar e movimentar o mercado nacional, e ainda gera mais benefícios para a sua empresa.

Quer entender mais sobre o Ex-Tarifário, suas vantagens e saber o que é necessário para usufruir deste benefício? Fique atento a seguir!

 

O que é o Ex-Tarifário?

 

O Ex-Tarifário consiste em um tratamento diferenciado dado a algumas mercadorias ao serem nacionalizadas, ou seja, importadas. Trata-se de uma redução temporária no Imposto de Importação, de Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Ajuda a incentivar e movimentar o mercado nacional, e ainda gera mais benefícios para a sua empresa.

Essa redução temporária da alíquota do Imposto de Importação só é possível quando não há produção nacional equivalente. 

Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. Os pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), mediante proposta do Comitê de Análise de “Ex-Tarifários” (CAEx), constituído no âmbito do MDIC.

Para saber como importar produtos específicos que possam se enquadrar nesse regime, a tabela tabela TEC é a melhor fonte de informação para conferir se os itens desejados pertencem às categorias contempladas pelo Ex-Tarifário.

Publicada no DOU em 18/08, a RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, de 16 de agosto de 2023 alterou as regras do Ex-Tarifário, para concessão e aplicação das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2023 e revogou as normas anteriores (Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; e Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019).

 

 

Por que a redução da alíquota é vantajosa?

 

Reduzir os custos de investimentos significa modernizar e impulsionar o parque industrial nacional, bem como melhorar a infraestrutura de serviços do País. Nesse sentido, o regime Ex-Tarifário oferece diversas vantagens ao mercado:

  • viabiliza o aumento de investimentos;
  • possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – uma das diretrizes da Plano Brasil Maior;
  • produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.

Para você, empreendedor, zerar a alíquota de Imposto de Importação causa impactos significativos que atingem seu negócio de forma holística. Afinal, o benefício atinge profundamente o custo total da importação, já que a forma de cálculo dos impostos é em efeito cascata (um sobre o outro), o que onera em demasiado a importação.

 

 

Como importar produtos com o regime Ex-Tarifário?

 

Os procedimentos para concessão do regime estão explícitos na Resolução GECEX Nº 512, de agosto de 2023. Você também pode conferir o conteúdo específico sobre esse tema em nosso blog com os principais passos a serem dados para usufruir do Ex-Tarifário.

Porém, para ter êxito no pleito ao regime, além de se informar e entender o processo, é necessário ter amplo conhecimento da legislação, dos procedimentos e principalmente da forma da classificação fiscal da mercadoria. Sendo assim, a melhor forma de garantir que tudo seja feito de forma correta e otimizada é contando com uma consultoria especializada. Desta maneira, você garante que os passos sejam conduzidos por profissionais competentes e experts nos trâmite necessários.

A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua há mais de 24 anos e possui expertise singular na solicitação do Ex-Tarifário. A equipe de consultores é capacitada para auxiliar a sua empresa na descrição e classificação adequados para enquadramento no Ex Tarifário e efetua todo o procedimento necessário junto aos órgãos competentes.Quer importar importar produtos com o regime Ex-Tarifário? Entre em contato conosco agora mesmo!

Compartilhe esse conteúdo

Entre em contato

Seg - Qui: 8:00 -18:00
Sex: 8:00 -17:00
(31) 2104-5555

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 1130 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
pt_BR