Ex-Tarifário e a Resolução GECEX 512 de agosto de 2023

2023-09-14T15:36:16-03:0025 de agosto de 2023|Artigos sobre consultoria, Artigos sobre Consultoria em Comex|
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O regime chamado Ex-Tarifário (exceções tarifárias) permite importar bens com tarifas reduzidas. Consiste na redução temporária de alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT). O objetivo desse benefício é tornar as empresas brasileiras mais competitivas, gerando bons impactos na economia do país.

Neste artigo, você vai se informar sobre o regime de Ex-Tarifário e sobre as mudanças que a Resolução GECEX 512 de agosto de 2023 trouxeram para o regime.

 

O que é Ex-Tarifário?

 

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

A redução temporária para até 0% da alíquota do Imposto de Importação só é possível quando não houver produção nacional equivalente. 

Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. Os pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), mediante proposta do Comitê de Análise de “Ex-Tarifários” (CAEx), constituído no âmbito do MDIC.

 

Quais a importância do regime de Ex-Tarifário para o país?

 

O regime de Ex-Tarifário busca promover atração de investimentos no país, uma vez que desonera o montante dos aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

  • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

 

Ex-Tarifário: as novidades trazidas pela Resolução GECEX 512 (DOU de 18/08/23)

 

Publicada no DOU em 18/08, a RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, de 16 de agosto de 2023 alterou as regras de concessão e aplicação das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2023 e revogou as normas anteriores que disciplinavam esta matéria (Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; e Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019).


Confira as principais alterações:

 

1. RESTRIÇÕES NA APLICAÇÃO DE EX TARIFÁRIO:

A resolução incluiu mais duas restrições para aplicação:

  • Bens usados;
  • Bens de consumo (exemplos: eletrodomésticos; eletroeletrônicos; móveis; automóveis).

 

2. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO – APRESENTAÇÃO DE “PROJETO DE INVESTIMENTO”

Com base no inciso III ao art. 4º (complementado pelo § 3º do mesmo artigo), a partir de 18/08/2023, o pleiteante também deverá apresentar seu PROJETO DE INVESTIMENTO, que deverá detalhar: 

  • A função do equipamento na linha de produção;
  • O cronograma e o local de utilização; 
  • A essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento;
  • As tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final; 
  • Outras informações que justifiquem a criação da exceção tarifária.

 

3. CONSULTA PÚBLICA – AUMENTO NO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DA INDÚSTRIA NACIONAL

O art. 9º da referida Resolução disciplina o prazo de 30 (trinta) dias corridos aos fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestação (o art. 8º da Portaria ME nº 309/19, disciplinava o prazo de vinte dias corridos).

 

Como importar produtos usufruindo do regime de Ex-Tarifário?

 

Para ter êxito no pleito ao regime, além de se informar e entender o processo, é necessário ter amplo conhecimento da legislação, dos procedimentos e principalmente da forma da classificação fiscal da mercadoria. Sendo assim, a melhor forma de garantir que tudo seja feito de forma correta e otimizada é contando com uma consultoria especializada. Desta maneira, você garante que os passos sejam conduzidos por profissionais competentes e experts nos trâmite necessários.

A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua neste segmento há mais de 28 anos e possui expertise singular na solicitação do Ex-Tarifário.

Nossa equipe de consultores é capacitada para auxiliar a sua empresa na descrição e classificação adequados para enquadramento no Ex Tarifário e efetua todo o procedimento necessário junto aos órgãos competentes.Quer importar importar produtos com o regime Ex-Tarifário? Entre em contato conosco agora mesmo!

 

Referências:

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