O regime chamado Ex-Tarifário (exceções tarifárias) permite importar bens com tarifas reduzidas. Consiste na redução temporária de alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT). O objetivo desse benefício é tornar as empresas brasileiras mais competitivas, gerando bons impactos na economia do país.
Neste artigo, você vai se informar sobre o regime de Ex-Tarifário e sobre as mudanças que a Resolução GECEX 512 de agosto de 2023 trouxeram para o regime.
O que é Ex-Tarifário?
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
A redução temporária para até 0% da alíquota do Imposto de Importação só é possível quando não houver produção nacional equivalente.
Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. Os pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), mediante proposta do Comitê de Análise de “Ex-Tarifários” (CAEx), constituído no âmbito do MDIC.
Quais a importância do regime de Ex-Tarifário para o país?
O regime de Ex-Tarifário busca promover atração de investimentos no país, uma vez que desonera o montante dos aportes direcionados a empreendimentos produtivos.
- Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
- Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Ex-Tarifário: as novidades trazidas pela Resolução GECEX 512 (DOU de 18/08/23)
Publicada no DOU em 18/08, a RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, de 16 de agosto de 2023 alterou as regras de concessão e aplicação das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
Esta Resolução entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2023 e revogou as normas anteriores que disciplinavam esta matéria (Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; e Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019).
Confira as principais alterações:
1. RESTRIÇÕES NA APLICAÇÃO DE EX TARIFÁRIO:
A resolução incluiu mais duas restrições para aplicação:
- Bens usados;
- Bens de consumo (exemplos: eletrodomésticos; eletroeletrônicos; móveis; automóveis).
2. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO – APRESENTAÇÃO DE “PROJETO DE INVESTIMENTO”
Com base no inciso III ao art. 4º (complementado pelo § 3º do mesmo artigo), a partir de 18/08/2023, o pleiteante também deverá apresentar seu PROJETO DE INVESTIMENTO, que deverá detalhar:
- A função do equipamento na linha de produção;
- O cronograma e o local de utilização;
- A essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento;
- As tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final;
- Outras informações que justifiquem a criação da exceção tarifária.
3. CONSULTA PÚBLICA – AUMENTO NO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DA INDÚSTRIA NACIONAL
O art. 9º da referida Resolução disciplina o prazo de 30 (trinta) dias corridos aos fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestação (o art. 8º da Portaria ME nº 309/19, disciplinava o prazo de vinte dias corridos).
Como importar produtos usufruindo do regime de Ex-Tarifário?
Para ter êxito no pleito ao regime, além de se informar e entender o processo, é necessário ter amplo conhecimento da legislação, dos procedimentos e principalmente da forma da classificação fiscal da mercadoria. Sendo assim, a melhor forma de garantir que tudo seja feito de forma correta e otimizada é contando com uma consultoria especializada. Desta maneira, você garante que os passos sejam conduzidos por profissionais competentes e experts nos trâmite necessários.
A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua neste segmento há mais de 28 anos e possui expertise singular na solicitação do Ex-Tarifário.
Nossa equipe de consultores é capacitada para auxiliar a sua empresa na descrição e classificação adequados para enquadramento no Ex Tarifário e efetua todo o procedimento necessário junto aos órgãos competentes.Quer importar importar produtos com o regime Ex-Tarifário? Entre em contato conosco agora mesmo!
Referências:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256
- https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
- https://www.gruposerpa.com.br/ex-tarifario-como-importar-produtos/
- https://www.gruposerpa.com.br/ex-tarifario/
- https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/ambiente-de-negocios/reducao-do-custo-brasil/ex-tarifario#:~:text=O%20regime%20de%20Ex%2DTarif%C3%A1rio,houver%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20equivalente