O roubo de cargas sempre foi um assunto muito discutido entre os empresários do ramo de transporte rodoviário de cargas, mas, atualmente, devido ao aumento considerável de casos reportados, passou a ser um assunto em alta também no meio dos importadores e exportadores de mercadorias. No primeiro trimestre de 2016, o roubo de cargas no estado do Rio de Janeiro foi quase 11% maior que no mesmo período de 2015. Foram registrados 1.988 casos nos três primeiros meses de 2016 na região do RJ. O crescimento nos últimos anos também é significativo. De acordo com estatística do ISP, comparando o primeiro trimestre de 2006 com o primeiro trimestre de 2016, o roubo de cargas teve aumento de 241% em números absolutos.
Atualmente, o transporte de cargas é coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) de forma obrigatória para os transportadores. Esse seguro garante o reembolso de indenizações por prejuízos causados às mercadorias transportadas em casos de acidentes rodoviários. Além dessa cobertura, algumas empresas de transporte rodoviário disponibilizam aos clientes um segundo tipo de cobertura, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Esse seguro ainda é facultativo, mas, tem sido um grande diferencial para os transportadores que o oferecem, visto o aumento no índice de roubo de cargas. Ele garante o reembolso de indenizações por prejuízos causados às mercadorias transportadas em casos de roubos ou furtos.
A Serpa Transportes oferece aos clientes ambos os seguros de cargas em todos os seus processos, sem cobrar um valor adicional por isso. Entendemos a importância e relevância do tema, e por isso, esse é um de nossos diferenciais. Em toda a trajetória da Serpa Transportes, nos deparamos com apenas 2 incidentes de roubo de carga, e em ambos, obtivemos sucesso na resolução dos casos, sem prejuízos aos nossos clientes.
Saiba quais são os tipo de seguros de transportes de cargas:
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das indenizações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo transportador e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados durante o transporte.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga)
Seguro facultativo, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das indenizações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas em Viagem Internacional – Mercosul)
Seguro obrigatório para os veículos de carga que transitam de um país a outro dentro do Mercosul. A apresentação do certificado de cada veículo é obrigatória ao atravessar a fronteira – quem não possui é obrigado a contratá-lo na aduana para prosseguir a viagem. É conhecido também como “Carta Azul”.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos à Carga Transportada)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das reparações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário internacional nos países integrantes do Conesul, em conformidade com as coberturas do seguro de RCTR-C, podendo ser incluída como adicionais as coberturas constantes do seguro de RCF-DC.
TN (Transporte Nacional)
Seguro obrigatório, contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), que garante o pagamento de indenizações pelos prejuízos às mercadorias durante a viagem rodoviária, terrestre ou aquaviária, em decorrência dos riscos cobertos em conformidade com as coberturas contratadas.
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O Grupo Serpa e a Serpa Transportes se preocupam com a segurança e a agilidade na entrega da sua carga, estamos sempre à disposição para atender nossos clientes e esclarecer dúvidas sobre as demandas.