A Licença de Importação é um documento exigido pelo Governo Federal para determinados tipos de produtos que entram no Brasil. A exigência depende da classificação fiscal da mercadoria (NCM). Entenda como funciona e quais produtos exigem o licenciamento.
Todo o processo de importação de mercadorias de qualquer país do mundo para o Brasil enfrenta uma série de burocracias, legislações, exigências e até mesmo exceções a regras que podem tornar a operação complexa. A exigência da Licença de Importação é um exemplo: nem sempre ela é obrigatória, pois depende da classificação fiscal da mercadoria; assim, a empresa importadora precisa se certificar se o licenciamento é exigido para o item que deseja importar.
O documento deve ser solicitado junto ao Governo Federal e, dependendo do produto, será emitido pelas agências reguladoras e órgãos de vigilância e controle, como a Anvisa, Ibama, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentre outros. O importador precisa estar ciente de que, caso a sua mercadoria demande o Licenciamento de Importação e ele não o solicite, poderá ser penalizado com multas.
Neste artigo, você poderá se informar sobre os produtos que exigem Licença de Importação para serem importados ao Brasil, os tipos de licenciamento que existem e também como é o processo para solicitá-lo. Continue a leitura!
O que é Licenciamento de Importação
A Licença de Importação ou Licenciamento de Importação – LI é um documento que precisa ser emitido pelo importador brasileiro para que determinados produtos sejam autorizados a entrar no Brasil. Esse tipo de licença é obrigatório para a importação de produtos que dependam de algum tipo de anuência ou autorização especial de órgãos de vigilância e controle, como por exemplo:
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
- MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Exército Brasileiro.
Caso não estejam com o Licenciamento de Importação, os produtos importados que necessitam dessa autorização e liberação podem ficar retidos na aduana. Nessa situação, eles passam por um rigoroso processo para serem liberados, fato que leva tempo, interferindo no planejamento do importador. Além disso, pelo fato de ser obrigatória, sua falta pode gerar multas e penalidades ao importador.
Produtos que precisam de Licença de Importação
Para saber se o produto que pretende-se importar necessita de Licença de Importação, é preciso identificar qual a classificação fiscal da mercadoria e seu código NCM.
A NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul tem como função identificar o produto por meio de um código numérico, que é o mesmo que determina qual o tratamento administrativo para aquela mercadoria. Ao consultar a classificação fiscal dos produtos, será possível identificar a obrigatoriedade ou dispensa de Licença de Importação.
Alguns exemplos de produtos que necessitam do Licenciamento de Importação são:
- Medicamentos;
- Óculos de sol;
- Brinquedos;
- Vinhos;
- Dentre outros.
É recomendado que essa consulta seja feita antes mesmo de fechar negócio com o fornecedor, uma vez que a classificação fiscal fornecerá todas as informações necessárias sobre tributos e regras que existem sobre o produto a ser importado. Na etapa de classificação fiscal, é fundamental realizar todo o processo corretamente, já que erros podem afetar a operação e a viabilidade da importação.
É importante esclarecer que a Nomenclatura é adotada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, desde 1995, e é utilizada em todas as operações de Comércio Exterior dos países do Mercosul. Trata-se de um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. A partir daí, esse código passa a representar a própria mercadoria.
Tipos de Licença de Importação
Existem vários produtos que são diariamente importados para o Brasil, de várias partes do mundo, e, para cada um deles, o governo federal pode exigir desde uma Licença de Importação mais rígida até a dispensa dela. Por isso, existem três tipos de Licenciamento de Importação:
Licença automática
Esse tipo de Licenciamento de Importação ocorre depois que o produto embarca no exterior, mas deve ser feito antes do despacho aduaneiro.
Licença não automática
Nesse caso, o controle tem maior rigidez e o Licenciamento de Importação necessariamente deve ser deferido antes do embarque da mercadoria.
Licença dispensada
Embora algumas mercadorias necessitem de tratamento administrativo, outras possuem a licença dispensada.
Como solicitar uma Licença de Importação
Sempre que o Licenciamento de Importação for necessário, precisa ser requisitado pelo importador por meio do Portal Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, no menu “Operações”, clicando na opção “Licenciamento de Importação”.
Após preencher e registrar a solicitação de Licença de Importação, será preciso aguardar a autorização do órgão responsável pela concessão da licença, o que dependerá do produto a ser importado. De maneira geral, esse documento é emitido antes do embarque da mercadoria no país de origem. Mas também existem situações em que a licença é conseguida após o embarque do produto.
Importante ressaltar, desde já, que os órgãos podem levar até 60 dias para deferir uma Licença de Importação, por isso, o importador precisa se organizar com base nesse prazo. Após ser concedida, a Licença de Importação, geralmente, tem uma validade de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias, se necessário. A cada nova operação de importação, é preciso registrar uma nova licença.
Outro aspecto importante é que, além da mercadoria, algumas operações de importação também exigem licença. Nos dois casos, é preciso declarar várias informações no Siscomex.
Quando a licença trata da mercadoria, devem ser informados dados como classificação fiscal (NCM), pesos bruto e líquido, descrição dos itens, quantidade, valor total da carga e valor unitário.
Conte com o Grupo Serpa
Ao decidir investir na estratégia de importação, o empreendedor deve se atentar a todas as regras e processos envolvidos nessa operação. Além das obrigações colocadas pelo país de origem da mercadoria, o governo brasileiro também estabelece uma série de regras e leis que devem ser cumpridas, de acordo com o tipo de produto que está sendo importado. É o caso do Licenciamento de Importação, e sua exigência ou dispensa podem gerar dúvidas no importador. E para ter sucesso nessa etapa, é recomendado contar com uma consultoria especializada, como a Serpa Consultoria.
A Serpa Consultoria é uma empresa do Grupo Serpa, formada por profissionais com larga experiência nos trâmites aduaneiros e formação multidisciplinar, capacitados para assessorar você nesta e em outras demandas do processo de importação.
Oferece consultoria aduaneira e tributária, e soluções de ponta a ponta, para atender com excelência e eficácia as demandas dos clientes. O objetivo é garantir uma importação eficiente, com custos reduzidos, a partir de análises de benefícios fiscais e processos otimizados.
Algumas soluções:
- Classificação Fiscal de Mercadorias
- Estimativa de custos de importação e análise de viabilidade
- Tratamentos administrativos e requisitos
- Embarque de mercadorias
- Desembaraço aduaneiro
Saiba mais sobre os serviços de importação do Grupo Serpa.
Quer saber mais sobre os processos de importação? Baixe agora nosso e-book Manual do Importador.