Sua indústria exportadora ainda não usa RECOF-Sped? Pode estar perdendo benefício fiscal
O RECOF-Sped suspende tributos na importação de insumos usados na produção exportada. Indústrias exportadoras que não usam o regime pagam mais do que precisam.
Verificar elegibilidade ao RECOFEm 05/04/2016 publicamos o Artigo “Saiba porque o RECOF-Sped, é uma ótima opção para os exportadores”, informando que faltava apenas a publicação de norma por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinando os procedimentos para solicitar a habilitação no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped.
Foi publicado em 08/07/2016 no Diário Oficial da União a PORTARIA COANA Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2016 dispondo sobre os procedimentos necessários para habilitar neste regime.
A Análise e concessão do pleito será realizada pela unidade da RFB de fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa solicitante , sendo que o Dossiê Digital para solicitação do pleito poderá ser realizada em qualquer unidade da RFB.
A habilitação será de caráter precário, publicada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).
É condição para habilitar no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped:
• Ser habilitado a operar em Comércio Exterior (Possuir Radar), exceto nas submodalidades Limitada e Expressa
• Fazer a opção pelo Domicilio tributário Eletrônico (DTE)
Para usufruir dos benefícios do Recof-Sped a empresa só poderá realizar o embarque após a publicação do ADE habilitando no regimeA Portaria Coana 47/16 dispõe sobre os procedimentos que deve ser seguidos pelos beneficiários do regime, como por exemplo:
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Nossa equipe assessora desde o pleito de habilitação até a operação regular do RECOF-Sped — com controle de saldos e conformidade com a RFB.
Ver como habilitamos• Orientação sobre o registro da Declaração de Importação(DI) e Registro de Exportação (RE),
• Informações que devem ser consideradas nas NF´s que amparam a operação;
• Procedimentos quanto ao recolhimento dos tributos suspensos de mercadorias que foram admitidas no regime e destinadas ao mercado interno
• Procedimentos quando houver a necessidade de destruição de mercadorias admitidas no regime
• Orientações sobre prorrogação do prazo de aplicação do regime
• Orientação sobre beneficiário do Regime Aduaneiro Especial Recof que deseje solicitar a habilitação no Recof-Sped
• Formulários que deverão ser utilizados no regime
No link abaixo, conteúdo integral da Portaria Coana
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=75590
Para saber mais sobre o Recof-Sped, leia nosso artigo publicado em 05/04/2016 que está disponível em: https://www.gruposerpa.com.br/recof-sped-otima-opcao-para-os-exportadores/
O Grupo Serpa está preparado para auxiliar sua empresa na habilitação no Regime Aduaneiro Especial Recof Sped.
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