Portaria Coana que dispõe sobre os procedimentos para Habilitação no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped

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Em 05/04/2016 publicamos o Artigo “Saiba porque o RECOF-Sped, é uma ótima opção para os exportadores”, informando que faltava apenas a publicação de norma por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinando os procedimentos para solicitar a habilitação no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped.

Foi publicado em 08/07/2016 no Diário Oficial da União a PORTARIA COANA Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2016 dispondo sobre os procedimentos necessários para habilitar neste regime.

A Análise e concessão do pleito será realizada pela unidade da RFB de fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa solicitante , sendo que o Dossiê Digital para solicitação do pleito poderá ser realizada em qualquer unidade da RFB.

A habilitação será de caráter precário, publicada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).

 

É condição para habilitar no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped:

• Ser habilitado a operar em Comércio Exterior (Possuir Radar), exceto nas submodalidades Limitada e Expressa
• Fazer a opção pelo Domicilio tributário Eletrônico (DTE)

 

Para usufruir dos benefícios do Recof-Sped a empresa só poderá realizar o embarque após a publicação do ADE habilitando no regimeA Portaria Coana 47/16 dispõe sobre os procedimentos que deve ser seguidos pelos beneficiários do regime, como por exemplo:

• Orientação sobre o registro da Declaração de Importação(DI) e Registro de Exportação (RE),
• Informações que devem ser consideradas nas NF´s que amparam a operação;
• Procedimentos quanto ao recolhimento dos tributos suspensos de mercadorias que foram admitidas no regime e destinadas ao mercado interno
• Procedimentos quando houver a necessidade de destruição de mercadorias admitidas no regime
• Orientações sobre prorrogação do prazo de aplicação do regime
• Orientação sobre beneficiário do Regime Aduaneiro Especial Recof que deseje solicitar a habilitação no Recof-Sped
Formulários que deverão ser utilizados no regime

 

No link abaixo, conteúdo integral da Portaria Coana
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=75590

Para saber mais sobre o Recof-Sped, leia nosso artigo publicado em 05/04/2016 que está disponível em: http://gruposerpa.com.br/recof-sped-otima-opcao-para-os-exportadores/

O Grupo Serpa está preparado para auxiliar sua empresa na habilitação no Regime Aduaneiro Especial Recof Sped.

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