O que é e quais as vantagens do Recof e do Recof-Sped?

2020-08-27T14:41:45-03:008 de agosto de 2019|Artigos sobre Exportação|
Tempo de leitura: 6 minutos

Entenda quais são as diferenças entre o Recof e o Recof-Sped no que diz respeito a requerimentos e benefícios e defina qual é mais vantajoso para suas operações de Comex. 

O Recof se trata de um regime aduaneiro especial que oferece suspensão do pagamento de tributos a exportadoras. A suspensão é válida para operações nas quais a empresa beneficiária adquire mercadorias no mercado interno para serem submetidas a processos de industrialização antes da exportação. Já o Recof-Sped é uma modalidade praticamente idêntica de regime aduaneiro, mas que oferece mais simplificação no ingresso, implementação e manutenção. 

São poucas as diferenças de requisitos e fruição entre esses sistemas congêneres. Após alterações na ampliação de acesso aos regimes, alguns aspectos se tornaram ainda mais semelhantes. Entretanto, é importante entender as diferenças para tomar uma decisão acertada, que leve em conta o contexto da empresa beneficiária e, de fato, beneficie os negócios.

Saiba mais sobre as características, benefícios e requisitos de cada regime a seguir. Entenda também o que deve ser feito para se decidir entre um deles e pleiteá-lo.

O que o Recof?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) é regido pela IN 1291 de 2012 e foi criado com o objetivo de abranger um número maior de empresas exportadoras e facilitar reduções tributárias e de custos em todo processo de exportação.

O Recof permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.

Parte da mercadoria pode ser despachada para consumo tanto no estado em que foi importada, quanto após o processo de industrialização. Nos casos em que ela se mantém no estado em que foi importada, poderá ser exportada, reexportada ou destruída. 

Para usufruir deste regime, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal. Esse sistema é necessário para auxiliar tanto o beneficiário quando a fiscalização aduaneiros a monitorar o cumprimento do regime. 

Operações abrangidas

  • Montagem de produtos;
  • transformação;
  • beneficiamento;
  • acondicionamento e reacondicionamento;
  • renovação ou recondicionamento.

Principais Benefícios

  • Suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM.
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação.
  • Redução nas taxas de armazenagem.
  • Realização de operações entre beneficiários habilitados e co-habilitação de fornecedores.

Principais Requisitos

  • Regularidade fiscal.
  • Sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos.
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos.
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Manutenção do Regime

  • Exportar produtos industrializados resultantes dos processos no valor mínimo anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no Regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
  • Aaplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% (setenta por cento) das mercadorias admitidas no Regime. 

O que é o Recof-Sped?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) é regido pela IN 1612 de 2016 e tem os mesmo fundamentos do Recof. Porém, de acordo com uma publicação do Ministério da Economia sobre o Recof e o Recof-Sped, este último “oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime, quando comparado com o Recof tradicional”.

O Recof-Sped possui uma grande vantagem nos casos em que a empresa não consegue, por algum motivo, exportar parte da mercadoria adquirida ou produto industrializado que usufruiu dos benefícios fiscais. Nesses casos, a empresa poderá destiná-los para o mercado interno sem o pagamento de multa e juros, desde que realize o pagamento no prazo estipulado na legislação. Com isso, há um impacto positivo no fluxo de caixa. 

Operações abrangidas

 São as mesmas do Recof.

Principais Benefícios

 São os mesmos do Recof.

Principais Requisitos

A principal diferença do Recof-Sped para seu antecessor é que ele não requer o desenvolvimento de um sistema informatizado. A empresa beneficiária deve apenas realizar os registros nos livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped), uma prática que já faz parte das obrigações empresariais e não gera mais custos. Além disso, segundo a publicação do Ministério da Economia, “a empresa deverá preencher também o bloco K da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque”. 

Fora este, todos os outros requisitos para o regime são idênticos aos do Recof tradicional, acrescidos da necessidade de adimplência com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque.

Manutenção do Regime

São as mesmas práticas do Recof tradicional, acrescidas da necessidade de entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Quais as diferenças entre as modalidades de Recof e o Drawback Suspensão?

Há quem equipare os benefícios do Recof e Recof-Sped com os do Drawback Suspensão. Assim como informa a página da Receita Federal que compara as características destes 3 regimes, o Drawback é um regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão de pagamento de tributos, mercadorias que serão utilizadas para a produção de bens com maior valor agregado que serão exportados. Porém, diferente dele, o Recof não exige registro de um ato concessório. Sua autorização é realizada através de habilitação junto a Receita Federal do Brasil, que exerce todo o controle da operação, da habilitação até a sua baixa de forma automatizada.

Além disso, caso a mercadoria admitida no regime Drawback Suspensão seja comercializada no mercado interno, o beneficiário deverá realizar o pagamento dos tributos suspensos com juros e multa de mora calculados a partir do despacho de importação original.

Além das operações abrangidas pelo Recof e Recof-Sped, o Drawback Suspensão inclui também a criação, cultivo e atividade extrativista. Já quanto aos benefícios, o Drawbacks Suspensão inclui apenas:

  • Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM
  • Importação de insumos com suspensão do ICMS
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação

O regime também requer laudos técnicos comprovando: 

  • preço;
  • relação de insumos;
  • descrição do processo produtivo dos bens a serem exportados.

Qual regime é mais vantajoso para a sua empresa?

A melhor forma de selecionar e pleitear um regime aduaneiro especial é contando com uma assessoria especializada em Comércio Exterior capaz de definir a melhor saída para o caso específico. No que diz respeito à análise do Recof e o Recof-Sped, é necessário se atentar, primeiro, aos requisitos de cada uma das opções e, principalmente, nas vantagens oferecidas pela atualização recente feita em ambos os regimes. 

Após a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.904, as principais atualizações no Recof e Recof-Sped foram a extinção da necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões e o valor mínimo das exportações anuais foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil.

Segundo publicação da Receita Federal, “Dentre as mudanças promovidas, as mais expressivas simplificam a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-Sped ao mesmo tempo em que ampliam a quantidade de empresas que passa a ter acesso aos mesmos. (…) Adicionalmente, houve uma grande redução nas diferenças entre os regimes, o que possibilita ganhos de gestão tanto por parte da iniciativa privada quanto da própria Receita Federal.”

 

Você entendeu quais são as semelhanças e diferenças entre o Recof e o Recof-Sped. Agora, é necessários dar os próximos passos e possibilitar que a empresa usufrua do regime ideal. Tenha em mente que contar com uma assessoria especializada é essencial na efetivação da solicitação. 

Além deste, existem diversos outros motivos pelos quais você deve apostar em contratar uma empresa parceira para assessorar suas operações de Comex. Confira agora 7 grandes vantagens de contratar uma consultoria em Comércio Exterior

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