O Drawback é um regime aduaneiro especial que oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que atuam em Comércio Exterior. Conheça e entenda suas modalidades!
O Comércio Exterior é, inegavelmente, uma das principais atividades que movimentam a economia global. Se você deseja inserir ou aprimorar as operações do seu negócio nessa atividade essencial para o desenvolvimento do país, está na hora de entender mais sobre o que é Drawback.
O governo oferece uma série de incentivos fiscais para empresas interessadas em importar e/ou exportar. O Drawback é um dos regimes aduaneiros especiais criados para tornar o cenário do Comércio Exterior mais favorável a essas atividades no Brasil.
Fique atento a seguir para entender o que são e como funcionam, na prática, os regimes Drawback e Drawback Integrado.
O que é Drawback?
O Drawback se trata de uma regime aduaneiro especial que oferece uma série de incentivos fiscais para empresas interessadas em realizar operações de Comex (Comércio Exterior). Instituído pelo Decreto Lei nº 37/66, ele elimina ou suspende os impostos sobre insumos que foram importados para a produção de mercadorias que, em seguida, serão destinadas à exportação.
Ou seja, o Drawback é um incentivo para que as empresas brasileiras se fortaleçam no mercado internacional. Assim, elas podem importar matéria-prima a um preço competitivo para produzir os seus produtos e depois comercializá-los no exterior. Com um custo de produção reduzido, eles serão capazes de oferecer melhores preços e aumentar a sua margem de lucro.
Além disso, como o Drawback impulsiona as exportações do Brasil, consequentemente, ele gera outros benefícios. Alguns deles, por exemplo, seriam a geração de mais oportunidades de emprego e fortalecimento da relação comercial entre o Brasil e outras grandes potências.
Entenda as modalidades do Drawback a seguir.
Isenção
A isenção ocorre quando o objetivo da empresa ao importar insumos para o Brasil é repor um produto que já foi importado, tributado e utilizado na industrialização de um produto destinado à exportação. Nesse caso, o importador fica isento dos tributos incidentes da nova operação.
Suspensão
É a modalidade mais simples, na qual há a suspensão dos impostos cobrados sobre as matérias primas importadas ou adquiridas no mercado interno. Nessa categoria, essas mercadorias devem ser utilizadas na industrialização de produtos para exportação. A empresa deve se comprometer a exportar sua produção futuramente.
Em 17/06/2019, foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma decisão sobre o início da aplicação da multa e dos juros em operações de Drawback Suspensão. Ela se aplica ao casos em que não ocorrer a exportação dos produtos produzidos. O termo inicial para a incidência de multa será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar.
Restituição
É a modalidade de Drawback menos utilizada e seu pleito deve ocorrer diretamente junto à Receita Federal do Brasil. Ela consiste na restituição dos tributos pagos sobre insumos importados que serão incluídos no processo de fabricação de produtos que, por sua vez, serão comercializados como exportação. Esta opção permite que o beneficiário do regime solicite a restituição dos tributos pagos em mercadorias totalmente empregadas na industrialização de bens exportados.
O que é Drawback Integrado?
Através da Portaria Conjunta RFB/Secex 467 de 25.03.2010, o Governo Federal instituiu uma nova modalidade de regime aduaneiro especial: o Drawback Integrado. A maior diferença desse incentivo, quando comparado ao Drawback convencional, é que ele proporciona isenção de impostos não apenas aos produtos importados, mas também insumos adquiridos no mercado nacional.
Em outras palavras, com o Drawback Integrado, não importa se você adquiriu a sua matéria-prima no Brasil ou no exterior. Desde que a sua empresa esteja produzindo bens para exportação, você será beneficiado.
Entenda as modalidades do Drawback Integrado a seguir.
Isenção
Essa modalidade se assemelha muito ao Drawback de Isenção convencional. A diferença é que, nesse caso, é possível solicitar a isenção dos tributos tanto para a compra de insumos no exterior quanto no mercado nacional.
É possível usufruir deste benefício em até dois anos após a aquisição da mercadoria, desde que ela tenha sido utilizada das seguintes maneiras no produto que já tenha sido exportado:
- criação;
- cultivo;
- atividade de extração;
- reparo.
Caso se enquadre nesses requisitos, a empresa receberá a restituição do valor dos seguintes tributos que foram recolhidos na época da compra dos insumos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS e Cofins.
Suspensão
Essa modalidade concede a suspensão de impostos sobre insumos que serão empregados das seguintes formas em relação ao produto a ser exportado:
- industrialização;
- reparo;
- criação;
- cultivo;
- atividade de extração.
Se qualificam para esse benefício insumos importados ou adquiridos no Brasil que necessitam passar por um dos seguintes processos antes de estarem prontos para a exportação:
- transformação;
- montagem;
- renovação;
- acondicionamento.
Se, por algum motivo, a exportação não for efetivada, a empresa deve devolver o insumo à sua origem, ou providenciar o pagamento dos tributos.
Como selecionar e utilizar um destes regimes?
Para usufruir do Drawback convencional ou do Drawback Integrado, a sua empresa precisa estar habilitada no RADAR da Receita Federal como exportadora. Na prática, é de suma importância conhecer os requisitos, as formas de enquadramento e os controles necessários para utilizar os regimes. Além disso, é essencial ter uma empresa parceira para te auxiliar a selecionar a melhor modalidade deste regime.
Conte com assessoria especializada em Comex para avaliar a viabilidade de enquadramento da empresa no regime de Drawback desejado. Com isso, é possível realizar os procedimentos necessários de forma correta e segura.
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