Atualizado em: 15/04/2022.
Para entender os tipos de Regimes Aduaneiros Especiais disponíveis e sob quais circunstâncias cada benefício pode ser utilizado, é necessário compreender um pouco mais sobre o contexto geral do comércio exterior.
Muito se diz sobre os desafios de expandir as operações comerciais para o exterior, especialmente no que diz respeito à tributação brasileira, e os regimes especiais se relacionam diretamente com esse contexto. Usufruir destes benefícios permite realizar essa expansão garantindo a elisão fiscal e mantendo operações não só viáveis, como mais vantajosas.
Você ainda não têm conhecimento suficiente sobre o tema, mas quer compreender se o ramo de atuação do seu negócio pode usufruir dos benefícios? Informe-se a seguir.
Por que foram criados tipos de regimes aduaneiros?
As cargas tributárias são um grande obstáculo para empreendedores que desejam importar ou exportar no Brasil. O cálculo de impostos nas operações de Comércio Exterior permite um “efeito cascata”, no qual uma alíquota incide sobre a outra. Em alguns segmentos, a cobrança exacerbada de tributos torna as atividades de comércio exterior praticamente insustentáveis.
A criação de tipos de regimes aduaneiros especiais teve o intuito de melhorar esse cenário. Previstos no Regulamento Aduaneiro, as modalidades ajudam a reduzir os custos, motivando a indústria e o empresariado brasileiro a investir no mercado internacional e, consequentemente, favorecer também a economia nacional, gerando empregos, renda, assim como recolhimento de outros tributos.
O que são os regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros oferecem diferentes benefícios fiscais e tributários a determinadas indústrias brasileiras em seus processos de importação ou exportação. Existem vários tipos de regimes aduaneiros especiais disponíveis e, de acordo com seus critérios específicos, eles consistem em exceções à regra de pagamento de tributos sobre mercadorias em situações diversas.
Dentre os incentivos previstos pelo Regulamento Aduaneiro – RA (artigos 307 a 503), estão a isenção e suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Sendo assim, os regimes podem, por exemplo, incentivar a exportação ao reduzir impostos na importação de insumos para bens a serem industrializados e exportados. Ou podem também reduzir impostos para armazenamento de mercadorias por prazos determinados, para realização de feiras e exposições.
Confira cada um deles a seguir.
Quais são os tipos de regimes aduaneiros especiais?
Admissão Temporária
O regime especial de Admissão Temporária prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos. Ou seja, para usufruir deste benefício, o empreendedor deve comprovar que precisa do produto importado:
- para uma finalidade específica, que deve ser prevista (para utilização econômica ou não);
- por um período previamente determinado, e se comprometer a devolvê-lo ao exterior dentro do prazo estipulado.
Contempla bens voltados, por exemplo, para:
- exposição em eventos;
- promoção comercial;
- homologação, perícia e afins;
- atividades esportivas, clínicas, cirúrgicas, de reparo, de pesquisa científica, etc;
- transporte de uso particular.
“Utilização econômica” é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro. Aplica-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.
Exportação Temporária
Comparando os tipos de regimes aduaneiros, a Exportação Temporária possui requisitos bastante semelhantes à Admissão Temporária. Este regime é concedido sob condição do retorno da mercadoria dentro do prazo estipulado.
Um excelente exemplo de exportação temporária é, por exemplo, a exportação de obras de arte para exibição em eventos culturais e artísticos. Também podemos citar a exportação temporária de um bem para conserto.
Entreposto Aduaneiro
O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados com benefícios tributários. Por exemplo, a suspensão dos tributos federais e ICMS e benefícios inerentes à exportação.
Na importação permite que o produto fique com a suspensão total dos tributos pelo prazo de até 1 ano contado da data do desembaraço, permitindo que seja realizado a liberação parcial da mercadoria no decorrer deste prazo, pagando os tributos devidos ao quantitativo que for sendo nacionalizado.
Recof e Recof Sped
O Recof e Recof Sped são dois tipos de regimes aduaneiros que oferecem suspensão do pagamento de tributos a exportadoras. A suspensão é válida para operações nas quais a empresa beneficiária adquire mercadorias no mercado interno. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.
A diferença essencial entre eles é que, para usufruir do Recof, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal. Já o Recof-Sped oferece mais simplificação no pleito, implementação e manutenção do regime. Não requer o desenvolvimento de um sistema informatizado, além de outros benefícios, utilizando o Sped como forma de controle
Repetro
O Repetro é um regime destinado para empresas exportadoras e importadoras atuando nas áreas de gás natural e lavra de jazidas de petróleo. Esse benefício concede a isenção de tributos federais e permite a admissão temporária de bens destinados à pesquisas nas áreas descritas.
Possui diversas modalidades:
- Repetro-Sped:
- Repetro-Permanente
- Repetro-Temporário
- Repetro-Temporário
- Repetro-Nacional
- Repetro-Industrialização
Trânsito aduaneiro
Dentre os tipos de regimes aduaneiros, o Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço pela unidade de origem até a unidade de destino concluir o trânsito aduaneiro.
Depósito Afiançado (DAF)
O regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado é o que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional. Suspende o pagamento de tributos para importação Os equipamentos em questão consistem em:
- suprimentos e peças de reposição;
- equipamentos de reparo, manutenção e serviço;
- equipamentos para passageiros;
- equipamentos de carregamento;
- componentes para serem incorporadas aos equipamentos terrestres;
- equipamentos de segurança.
Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
O DAC permite que mercadorias de exportação que já foram comercializadas possam permanecer em áreas alfandegadas do Brasil sem que haja cobrança tributária e fiscal.
Depósito Especial (DE)
O DE suspende o pagamento de tributos para estocagem de peças de reposição ou materiais de manutenção para veículos, equipamentos e aparelhos – sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não. A concessão deste benefício é analisada pelo Ministério da Fazenda.
Depósito Franco
O regime de Depósito Franco permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.
Loja Franca
A Loja Franca é o benefício utilizado pelos chamados “free shops” de aeroportos e portos alfandegados. Esse regime permite que estabelecimentos localizados em zonas aeroportuárias/portuárias comercializem suas mercadorias para passageiros em viagem internacional e flexibilidade cambial. No ano de 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil.
Drawback
O Drawback é um dos tipos de regimes aduaneiros mais comumente utilizados, e é considerado um dos principais incentivos fiscais para exportação, especialmente nas modalidades de Drawback Isenção e o Drawback Suspensão. Ele foi instaurado, inicialmente para promover isenção, suspensão ou restituição de tributos incidentes na importação de insumos importados e utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação.
Entretanto, com a criação do Drawback Integrado, as modalidades originais sofreram adições. O regime Integrado é bastante semelhante ao Drawback tradicional, mas inclui outros incentivos fiscais para exportação. O regime Integrado permite a aquisição também no mercado interno, não sendo restrito apenas a importação.
Repex
O Repex permite a importação de petróleo bruto e derivados com suspensão de pagamento dos impostos federais, PIS/PASEP e COFINS – Importação. A condição para se beneficiar com esse regime é que haja posterior exportação dos insumos no mesmo estado em que foram importados.
Reporto
O “Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária”, ou Reporto, incentiva a modernização e à ampliação de estrutura portuária suspende o pagamento de impostos e dos tributos PIS/PASEP e COFINS – Importação para a importação de máquinas, equipamentos e peças de reposição utilizadas para manutenções e serviços portuários.
Despacho Aduaneiro Expresso
Esse regime, também chamado de Linha Azul, estabelece medidas que simplificam e favorecem operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Todo estabelecimento que tenha habilitação prévia na Receita Federal do Brasil pode usufruir deste benefício.
PADIS
Dentre os tipos de regimes aduaneiros, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) é o que proporciona desoneração de impostos e contribuições para instalação de indústrias de componentes eletrônicos semicondutores, incentivndo a geração de energia solar. Em troca dos incentivos fiscais federais, os negócios beneficiados devem aplicar parte do seu capital em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Recap
O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (RECAP), consiste na suspensão da exigência do PIS e COFINS na importação de máquinas, aparelhos e outros instrumentos previstos em decreto. Empresas que tenham 50% de sua receita bruta anual vinda de atividades de exportação podem se beneficiar deste regime.
Você conheceu o básico sobre os tipos de regimes aduaneiros especiais. Para compreender quais deles são cabíveis ao contexto do seu negócio e de suas operações de comércio exterior, é recomendado contar com uma assessoria especializada.
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