Incentivos fiscais para exportação: como usufruir dos benefícios?

2022-03-18T14:15:30-03:0018 de setembro de 2019|Artigos sobre Exportação, Legislação|
Tempo de leitura: 5 minutos

Atualizado em: 18/03/2022

A preocupação governamental em fornecer incentivos fiscais para exportação é constante. Conheça esse e outros benefícios que a sua empresa garante ao se tornar exportadora.

A exportação é uma oportunidade de expandir os negócios e qualquer empresa deve avaliar a viabilidade de apostar nessa possibilidade. Principalmente, pelo fato de que os procedimentos para exportar são simples e o Brasil possui diversos mecanismos de apoio e incentivos fiscais para exportação. 

A exportação faz com que o seu negócio se torne independente do mercado interno e alavanca suas chances de crescimento. Vale lembrar que esse tipo de operação pode ser realizada não apenas por grandes empresas, mas também por negócios dos mais diversos portes. Por exemplo, pequenos empreendedores, como artesãos, escultores, pequenos produtores, bem como empresas de pequeno e médio porte.

Quer saber mais sobre exportação? Entenda a seguir quais são os impostos, incentivos fiscais, regimes aduaneiros especiais e acordos bilaterais que se relacionam com a exportação e a beneficiam.

Incentivos fiscais para exportação: desoneração de impostos

O Imposto de Exportação é um tributo federal cujo fato gerador consiste na emissão da DU-E, a Declaração Única de Exportação, que faz parte do Novo Processo de Exportação. É uma exceção, porque, apesar de ser um tributo existente, de forma geral, a maioria dos bens exportados possui alíquota de 0%. Isso ocorre porque, seguindo “o princípio mundialmente aceito de não se exportar tributos”, a desoneração de tributos nas exportações permite que as empresas vendam para o exterior a preços mais competitivos. É o que afirma publicação do Siscomex sobre a desoneração tributária das exportações.

Confira quais tributos não incidem sobre a maioria das operações de exportação:

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • PIS (Programa de integração Social);
  • COFINS (Contribuição para fins sociais);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

Nos casos em que o IE incide, assim como informado pelo Ministério da Economia, a base de cálculo do imposto de Exportação é o valor da mercadoria, ou seja, seu preço total no local de embarque. Veja a seguir a relação de produtos que sofrem incidência do imposto de exportação e suas alíquotas:

  • Couros e peles: 9%;
  • Cigarros contendo fumo (tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e Central, inclusive Caribe;
  • Armas e munições: 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe;
  • Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes: até 100%.

Incentivos fiscais para exportação: regimes aduaneiros especiais

Drawback

O Drawback é um dos principais incentivos fiscais para exportação. Foi instaurado para eliminar ou suspender tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. 

Conheça suas modalidades:

  • Isenção: 
    • Voltada para operações em que uma exportação de produtos já ocorreu e há necessidade de repor insumos utilizados na sua produção.
    • Promove isenção dos tributos na importação de produtos que já tenham sido importados no passado e que sejam destinados à exportação. 
  • Suspensão: 
    • Voltada para operações em que a exportação irá acontecer futuramente. 
    • Promove a suspensão de impostos na importação de insumos destinados à exportação. 
  • Restituição: 
    • Voltada para operações em que uma exportação de produtos ainda irá acontecer, mas a importação dos insumos necessários para produção já ocorreu.
    • Promove a restituição dos tributos pagos sobre insumos importados que serão destinados à exportação.

Drawback Integrado

Com a implementação de uma nova modalidade do regime anterior, o Drawback Integrado, as modalidades originais sofreram adições. O regime Integrado é bastante semelhante ao Drawback tradicional, mas inclui outros incentivos fiscais para exportação:

  • Isenção: 
    • Promove também isenção dos tributos na compra de insumos no mercado interno, desde que sejam iguais ou equivalentes aos que tenham sido importados no passado, e que sejam destinados à exportação. 
    • Não exige obrigatoriedade de exportar produtos importados após sua industrialização.
  • Suspensão: 
    • Promove a suspensão de impostos também na aquisição no mercado interno de insumos destinados à exportação.
    • Engloba adquirir os produtos parcialmente no mercado interno ou no externo, combinando mais de uma origem na mesma operação. 

O principal benefício do Drawback Integrado Isenção, portanto, é a enorme flexibilidade na compra e reposição de estoque. Já o Drawback Integrado Suspensão é o regime aduaneiro especial que oferece a suspensão do maior número possível de impostos. O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), por exemplo, só é suspenso nesta modalidade, nas importações.

Recof

O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno. Parte da mercadoria pode ser despachada para consumo tanto na condição em que foi importada, quanto após o processo de industrialização. 

Para usufruir deste regime, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal. Entretanto, diferente do Drawback, registro de ato concessório não é necessário.

Recof-Sped

O Recof também passou pela implementação de uma nova modalidade, o Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital). Tem os mesmos fundamentos do Recof, porém, não requer o desenvolvimento de um sistema informatizado, como o Recof tradicional. Além disso, no Recof-Sped, quando não consegue exportar parte da mercadoria adquirida ou produto industrializado, a empresa pode destiná-los para o mercado interno sem o pagamento de multa e juros.

Saiba mais sobre Recof, Recof-Sped e as diferenças em relação ao Drawback Suspensão.

Incentivos fiscais para exportação: acordos bilaterais

Toda empresa que pretende exportar deve verificar previamente com o importador as exigências fiscais, sanitárias e ambientais do país onde o importador está estabelecido. O Brasil possui acordos bilaterais com diversos países que visam a reciprocidade no que diz respeito a esses quesitos. Para usufruir de reduções tarifárias presentes nos acordos, você deve garantir que as operações de exportação atendam aos requisitos e exigências previstas no acordo.

Para conhecer os acordos atualmente em vigor, acesse a página oficial de Acordo Comerciais no Siscomex.

 

Agora você está ciente sobre as obrigações e incentivos fiscais para exportação. O próximo passo é colocar essa expansão em prática para permitir que a sua empresa cresça usufruindo desses benefícios. 

A melhor forma de garantir que você vai concretizar cada passo da forma correta é contando com uma assessoria especializada em comércio exterior. Essa aliada é essencial na garantia do melhor regime aduaneiro para o caso específico da sua empresa, e na garantia de operações mais vantajosas em todos os aspectos.

Ainda não conta com uma consultoria especializada? Confira agora 7 grandes vantagens de contratar uma consultoria em Comércio Exterior. 

O Grupo Serpa oferece consultoria aduaneira e tributária para processos de importação, exportação e projetos especiais de comércio internacional. Conte conosco para ajudar você a usufruir dos incentivos fiscais para exportação.

 

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