Se sua empresa atua no Comex, sabe que é possível importar produtos com ICMS diferido e garantir fôlego financeiro nas operações. Aproveitar benefícios fiscais como este, que geram alívio no fluxo de caixa, é uma forma de aumentar a competitividade no cenário global.
Entender como funciona o diferimento de ICMS é indispensável para que você possa tomar decisões estratégicas. Com esse conhecimento, sua empresa pode refinar ainda mais o planejamento tributário e sua gestão no que tange os processos de importação.
Entenda a seguir, o que é o ICMS diferido e como funciona o recolhimento deste tributo. Em seguida, saiba quais passos tomar para implementar esse regime na sua empresa!
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias entre os estados nacionais e sobre bens importados do exterior. A incidência do ICMS é bastante comum, quase absoluta, e acontece na maioria das compras e vendas de mercadorias e em seus transportes no Brasil.
Trata-se de um tributo impositivo; então, se a operação do contribuinte se enquadrar em suas regras, ele deve ser aplicado, obrigatoriamente.
Além disso, o ICMS é um imposto plurifásico não-cumulativo, ou seja, incide em todas as etapas de comercialização da mercadoria. Sendo assim, é coletado por cada nova empresa que movimenta o produto, até que o consumidor final arque com seu valor, que fica incluído no preço final do produto.
As empresas realizam o pagamento do valor do ICMS diretamente à Receita Estadual. A tributação é feita com base na alíquota estabelecida pelo estado (varia entre 7% e 20,5%) e incide sobre o faturamento das atividades que se enquadram nas regras de cobrança do ICMS.
O valor da alíquota pode, ainda, variar de acordo com o produto ou serviço. Além disso, nos casos em que a compra de mercadorias ocorre entre empresas situadas em estados diferentes, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas.
O que é o diferimento de ICMS?
O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. No caso das importações, o fator gerador é o desembaraço da mercadoria na aduana (ou “nacionalização”).
Vale a pena destacar que o ter ICMS diferido não elimina ou reduz a alíquota. Sua cobrança é apenas adiada.
Para garantir que o tributo seja devidamente recolhido, a lei determina que o ICMS diferido sempre gere a transferência de responsabilidade de seu pagamento.
A vantagem do diferimento de ICMS é que ele pode envolver e influenciar outros benefícios fiscais próprios do Comércio Exterior e proporciona às empresas um fôlego financeiro nas operações de importação.
O que é a Substituição Tributária (ST) do ICMS?
A substituição tributária do ICMS é um mecanismo do sistema tributário brasileiro que simplifica a arrecadação do imposto.
Nesse modelo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida de uma empresa para outra, Isso significa que, em vez de cada empresa da cadeia produtiva ou de distribuição recolher o ICMS sobre suas operações, o fisco designa um responsável para efetuar o pagamento do imposto em nome dos demais contribuintes.
Além de simplificar o processo de fiscalização e evitar a evasão fiscal, a substituição tributária centraliza a arrecadação do imposto em um ponto específico da cadeia produtiva, facilitando a administração fiscal e ajudando a reduzir a evasão tributária.
Diferenças entre Diferimento de ICMS e Substituição Tributária
A escolha entre diferimento de ICMS e substituição tributária depende da legislação vigente em cada estado e da natureza do negócio.
Alguns setores da economia, como o de combustíveis, produtos farmacêuticos e bebidas, frequentemente estão sujeitos à substituição tributária, enquanto outras operações podem se beneficiar do diferimento para otimizar a gestão fiscal.
Entenda as características de cada modalidade:
Diferimento de ICMS |
Substituição tributária (ST) |
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Responsabilidade pelo Recolhimento |
O imposto não é cobrado no momento da operação, mas em uma fase posterior, com a responsabilidade recaindo sobre o destinatário final ou outro ponto da cadeia. |
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a um contribuinte específico, que paga o imposto em nome dos demais envolvidos na transação. |
Objetivo |
Simplificar o fluxo de caixa ou garantir que o imposto seja pago no momento mais apropriado. |
Facilitar a fiscalização e a cobrança, concentrando a responsabilidade em um único ponto da cadeia. |
Exigência de Recolhimento |
O imposto será pago em uma etapa posterior, o que pode significar que o contribuinte tenha um fluxo de caixa mais favorável no curto prazo. |
O imposto é pago antecipadamente, no início da cadeia de comercialização, o que pode impactar o preço final dos produtos. |
Ambos os regimes têm como objetivo facilitar a administração tributária e melhorar a arrecadação do estado, mas funcionam de formas bem distintas em relação ao momento e à forma de pagamento do imposto.
Ao planejar suas operações, é importante que você busque uma consultoria especializada, como a Serpa Consultoria, para identificar qual dessas modalidades se aplica corretamente à sua empresa, garantindo que o imposto seja pago de forma adequada e evitando complicações fiscais.
Como o diferimento de ICMS beneficia as importações
Muitos estados brasileiros oferecem uma série de benefícios fiscais para atrair investimentos e estimular o desenvolvimento econômico. Esses incentivos são voltados tanto para empresas que já estão estabelecidas nos estados, quanto para aquelas que desejam se instalar ou expandir suas operações.
ICMS nas importações em Minas Gerais
ICMS Diferido em MG: Bens de Capital (BK)
O ICMS diferido pode ser empregado na importação de bens que vão integrar o ativo permanente / imobilizado da empresa. Por exemplo, máquinas e equipamentos, os quais são chamados de Bens de Capital (BK).
Nestes casos, há requisitos específicos. Alguns deles seriam a ausência de similar nacional do produto importado dentro do Estado de Minas Gerais e o prazo de 48 meses para recolher o tributo.
Após este prazo, para ativo permanente / imobilizado, o ICMS passará da condição de suspenso para isento. Ou seja, mais um benefício é garantido.
É uma alternativa inteligente que promove a redução significativa da carga tributária nas operações de importação de BK (conheça também o regime especial Ex-Tarifário).
ICMS diferido em MG: Operações de revenda (TTS – Corredor de Importação)
Existe um tratamento tributário diferenciado atribuído pelo Estado de Minas Gerais denominado Corredor de Importação (TTS) . Ele consiste em uma modalidade de RET (Regime Especial de Tributação) e diz respeito à aplicação do ICMS diferido nas operações de revenda.
Há requisitos específicos, porém, neste regime, a alíquota de ICMS não é recolhida no ato do desembaraço do produto. O benefício é que o recolhimento ocorre sobre o valor da revenda. Estas vendas, no caso, se enquadram se forem realizadas para contribuintes do imposto ou PJ não contribuinte.
O prazo do regime especial depende do que for fixado no ato de concessão ou alteração e pode ser prorrogado a critério da autoridade competente. Já o prazo do Corredor de Importação expira-se em 31 de Dezembro de 2025.
Leia mais sobre o Corredor de Importação de Minas Gerais.
ICMS diferido em MG: Importação de matérias primas e insumos utilizados na produção de bens
De acordo com Secretaria de Estado da Fazenda, o ICMS diferido também pode ser aplicado para operações de importação de matérias primas e insumos utilizados na produção de bens.
O Anexo II – Item 4 do Regulamento do ICMS de Minas Gerais discorre sobre a entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de:
- matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem;
- mercadoria destinada a integrar o ativo permanente/imobilizado.
Os itens devem estar enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicas permitidas pelo regulamento. Vale ressaltar que as disposições do regulamento não se aplicam na hipótese em que a mercadoria for importada para fins de comercialização. O requisito é que a finalidade de ambos seja o emprego, pelo próprio importador, em processos de:
- extração mineral;
- industrialização;
- prestação de serviço de comunicação.
O diferimento do ICMS em outras hipóteses não previstas no regulamento ainda pode ser autorizado, a critério do Superintendente de Tributação, mediante regime especial.
Alagoas
O estado implementa mecanismos como diferimento e isenção para reduzir o impacto do imposto nas operações comerciais e industriais.
Os incentivos fiscais são direcionados a diversos setores da economia, como indústria, comércio, tecnologia e agroindústria, e visam promover a competitividade das empresas, principalmente nas áreas de exportação e inovação tecnológica.
Alguns dos benefícios mais relevantes incluem o diferimento do ICMS nas Importações, isenção de ICMS para Produtos da Indústria e redução de ICMS para os setores citados acima.
Mato Grosso: COMEX/MT
A Secretaria de Comércio Exterior de Mato Grosso (COMEX/MT) oferece incentivos fiscais específicos para empresas que atuam no comércio exterior, visando fomentar as exportações e tornar os produtos de Mato Grosso mais competitivos no mercado internacional.
Além da isenção de ICMS para exportação e redução de custos tributários nas operações internacionais, a COMEX/MT está envolvida no programa de desenvolvimento de exportações. Esse programa fomenta a instalação de Zonas de Processamento de Exportação, gerando apoio à internacionalização de empresas do Mato Grosso. Focando também em infraestrutura e logística de exportação.
Santa Catarina: TTD 409
A TTD 409 é uma autorização fiscal concedida pelo estado de Santa Catarina a empresas que se comprometem a realizar operações de importação de mercadorias com o diferimento do ICMS.
As empresas que desejam usufruir do TTD 409 precisam aderir a um regime especial junto à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina com a formalização do termo de adesão ao benefício.
A TTD 409 oferece aos contribuintes diversos benefícios fiscais para facilitar a regularização de débitos tributários, com condições mais favoráveis do que as previstas na legislação padrão.
Entre os principais benefícios estão a redução de multas e juros; descontos sobre o valor principal da dívida tributária; parcelamento facilitado dos débitos; eliminação de impedimentos administrativos; e facilidade para regularização de dívidas acumuladas.
Rondônia
Rondônia oferece isenção de ICMS nas operações de exportação, com o objetivo de incentivar as empresas do estado a aumentarem suas vendas para o mercado internacional. Isso significa que as mercadorias que são destinadas à exportação não estão sujeitas ao ICMS, o que torna os produtos mais competitivos no mercado externo.
Alguns incentivos fiscais se destacam no estado, como o Programa de Desenvolvimento de Rondônia (PRODERON), que apoia as empresas que já estão instaladas no estado a expandirem suas operações; incentivos fiscais à agroindústria e ao setor agropecuário; incentivos à indústria e tecnologia; e incentivos para sustentabilidade e energias renováveis.
Paraná Competitivo
O Paraná Competitivo é um programa criado pelo governo do estado do Paraná com o objetivo de atrair investimentos, fomentar o desenvolvimento econômico e promover a competitividade das empresas que operam no estado. O estado oferece uma série de incentivos fiscais que variam de acordo com o setor de atuação da empresa, o volume de investimentos realizados e a geração de empregos.
Entre os principais benefícios estão a isenção ou redução de ICMS; redução de IPVA e IPI; incentivos para setores da indústria, agroindústria; energia renovável; tecnologia e inovação; créditos de ICMS e diferimento; e isenção de impostos no programa de desenvolvimento regional, que promove o desenvolvimento econômico em áreas menos industrializadas.
Rio Importa+
O programa Rio Importa+ oferece uma série de incentivos fiscais e benefícios tributários para empresas que operam no estado do Rio de Janeiro e realizam importações. Os principais benefícios incluem o diferimento do ICMS nas importações, a isenção de ICMS para produtos exportados, a redução de impostos sobre insumos e matérias-primas importadas, e acúmulo de créditos de ICMS.
O Rio Importa+ também está alinhado com outras iniciativas que concedem isenções fiscais, como os incentivos para tecnologias sustentáveis e modernização tecnológica; apoio à infraestrutura logística necessária para facilitar as operações de importação; melhoria da infraestrutura portuária e aeroportuária, o que facilita o transporte de mercadorias para o estado e para o mercado interno; e incentivos fiscais para startups e empresas inovadoras que importam tecnologias de ponta.
Corredor de Importação da Amazônia
O Corredor de Importação da Amazônia é uma importante iniciativa voltada para o fortalecimento do comércio internacional e a melhoria da infraestrutura logística da Amazônia Legal, uma área que abrange nove estados brasileiros e uma das regiões mais estratégicas para o desenvolvimento do Brasil, tanto no contexto de importação quanto de exportação.
Para atrair investimentos e estimular as operações comerciais no Corredor de Importação da Amazônia, os estados da região oferecem diversos benefícios fiscais e incentivos tributários, como redução de ICMS e isenções; isenção de IPVA; iniciativas de incentivo fiscal em programas de desenvolvimento regional, como o Pro-Amazônia; e incentivos para implantação de tecnologias sustentáveis e soluções inovadoras no comércio de importação e exportação, como o uso de automação nos processos logísticos e no transporte de mercadorias.
Como usufruir do ICMS diferido?
Como você observou, usufruir do diferimento de ICMS nas operações de importação é uma possibilidade vantajosa que proporciona alívio financeiro no curto prazo e permite uma melhor gestão tributária. Com ele, as empresas conseguem otimizar seu fluxo de caixa, reduzir custos iniciais e se tornar mais competitivas no mercado.
No entanto, é fundamental estar atento às regras específicas de cada estado e buscar uma consultoria especializada nos aspectos tributários. Assim você tira todas as suas dúvidas sobre como essas modalidades podem impactar o seu negócio.
A Serpa Consultoria é uma empresa especializada em soluções para Comércio Exterior. Atua há mais de 30 anos neste mercado e possui expertise necessária para ajudar a sua empresa na solicitação e obtenção do ICMS diferido.
Entre em contato conosco agora mesmo para dar o start na garantia desse benefício!