Exportação de obras de arte: como funciona?

2023-02-06T17:46:01-03:0027 de julho de 2020|Artigos sobre Exportação|
Tempo de leitura: 9 minutos

A exportação de obras de arte é uma operação de Comércio Exterior com demandas e exigências específicas. Confira as principais informações necessárias para realizá-la com sucesso.

 

Você possui uma demanda específica de exportação de obras de arte, mas não tem todas as informações necessárias para concretizar essa operação? O Grupo Serpa preparou este conteúdo com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre esse tema e oferecer uma visão geral do conhecimento necessário para realizar operações de exportação.

O Grupo Serpa é conglomerado de empresas que oferece soluções de qualidade para demandas de Comércio Exterior com 25 anos de atuação no mercado. Em 2020, mesmo com os desafios apresentados pela pandemia de Novo Coronavírus, conduzimos com eficácia e agilidade o processo logístico para viabilizar a exportação da obra de arte “José Pinto do Rego” do artista Breno Barbosa para fazer parte da Censored Colletion de Tatxo Benet, em Barcelona. Confira aqui o depoimento do artista no YouTube e entenda como se deu o processo.

Confira a seguir os principais pontos que você deve entender para realizar operação de exportação de obras de arte.

 

Como funcionam as exportações no geral? 

Antes de se aprofundar em aspectos mais específicos sobre exportação de obras de arte, é importante entender alguns algumas questões introdutórios sobre o processo de exportação. A principal delas é que, para realizar operações de Comércio Exterior, uma empresa precisa, primeiramente, realizar cadastros nos sistemas de Comércio Exterior do Brasil:

  • RADAR Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros): órgão da Receita Federal que examina empresas, submetendo-as à análise fiscal; então, estima sua capacidade financeira e define o enquadramento de sua habilitação, podendo esta ser limitada ou ilimitada. 
  • Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior): é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações.
  • REI (Registro de Exportadores e Importadores): A inscrição no REI é automática para empresas, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades.

Pessoas físicas podem realizar operações de Comércio Exterior somente para consumo próprio. Além disso, seu cadastro do REI não é automático e precisa ser solicitado ao DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX).

Os principais órgãos públicos envolvido em operações de exportação são a Receita Federal, o Banco Central e, no caso de obras artísticas, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico Nacional). Fora isso, órgão privados, como sociedades corretoras de câmbio, bancos privados e despachantes aduaneiros também se envolvem nessas operações. Este último é de suma importância porque atua em procedimentos de negociação, logística, de despacho aduaneiro, fiscais e lida com documentações. Ou seja, possui responsabilidades e todas as etapas da operação.

 

De que forma é possível realizar a exportação de obras de arte? 

A exportação de obras de arte pode ser feita de forma:

  • Direta: o exportador conduz todo o processo por conta própria.
  • Indireta: o exportador da obra de arte utiliza os serviços de outra empresa.

O processo de exportação envolve diversas etapas:

  1. primeiros contatos com o importador;
  2. negociação;
  3. análise de custos, tributos e viabilidade da exportação;
  4. elaboração de documentos;
  5. despacho aduaneiro de exportação;
  6. operação logística;

Exportar de maneira direta requer que o exportador já tenha estruturado sua empresa para tal. Ou seja, que a empresa esteja devidamente cadastrada nos sistemas próprios de Comércio Exterior citados, além de possuir enquadramento societário e fiscal propícios para este fim. 

Além disso, a exportação direta também demanda dedicação administrativa, de recursos humanos e de tempo. A empresa precisa estar familiarizada com o processo de exportação e operações de Comércio Exterior em geral, em toda a sua extensão, além de precisar lidar com aspectos cambiais, por exemplo. 

Nesse sentido, a exportação indireta, por meio de empresa intermediária, oferece a vantagens aos interessados em exportar obras de arte. Se você é o responsável pelo setor comercial e de negociações de um artista plástico ou galeria, precisa concretizar uma exportação de obra de arte e não tem familiaridade com os processo de Comex, a exportação indireta é o caminho.

Antes de realizar o processo de exportação, entretanto, é necessário determinar se a obra exportada ficará definitivamente no país de destino, tem chances de ser vendida apenas após a chegada no exterior ou se ficará apenas temporariamente em terras estrangeiras. Existem regimes de exportação específicos para cada caso. Entenda a seguir.

 

Exportação definitiva

De acordo com o Manual de importação e exportação de obras de arte da ABACT (Associação Brasileira de Arte Contemporânea), este é o regime no qual um bem é exportado definitivamente para o exterior, com ou sem cobertura cambial. 

Exportações definitivas de pacotes no valor de até US$ 50.000,00 podem ser feitas via Exporta Fácil, um serviço de exportação definitiva simplificado com processos postais e alfandegários menos burocráticos. Entretanto, para esse tipo de operação, é necessário avaliar a legislação do país de destino, pois pode haver restrições. Por exemplo, não é permitido enviar mel e alimentos perecíveis, já para os EUA, sim.

 

Exportação em Consignação 

É o regime em que um bem é exportado sem venda prévia concluída. Possibilita que o item permaneça do exterior por um certo prazo. É muito utilizado por empresas que querem apresentar produtos a potenciais compradores no exterior. É uma operação bastante simples e normalmente usada nos casos de feiras.

Neste caso, as obras de arte podem ser vendidas total ou parcialmente no país de destino da exportação. Entretanto, é sua obrigação como exportador comprovar a venda ou retorno dos bens. Segundo Dicas de Exportação do MDIC, A DU-E original, objeto da exportação em consignação, deverá ser mantida inalterada. Uma nova DU-E deve ser registrada para comprovar a exportação definitiva das mercadorias exportadas em consignação.

Já nos casos de retorno total, parcial ou inviabilidade de retorno, o RE ou a DU-E da exportação em consignação devem ser mantidos inalterados e não é necessário registrar nova DU-E para regularização da operação.

Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018, “para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011”.

 

Exportação temporária

A exportação temporária é um regime pensado para facilitar a saída temporária do país de bens destinados a eventos culturais, artísticos, científicos, esportivos, etc. O Manual do ABACT explica:

“Exportação Temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão dos impostos, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado físico em que foram exportadas. Essa modalidade poderá ser utilizada nos casos em que haja uma exposição de obras de determinado artista no exterior e, ao final da exposição, todas elas retornem ao País.”

O prazo de permanência da obra no país estrangeiro é determinado pela autoridade aduaneira de forma customizada, caso a caso, e pode chegar a 1 ano. O regime é extinto quando é comprovada a reimportação dos bens, operação que goza da não incidência de impostos. 

O não cumprimento de condições, requisitos ou prazo estabelecidos pela autoridade aduaneira resulta em multa de 5% do valor do CIF (“Cost, Insurance and Freight” ou “custo, seguro e frete”, um dos tipos de Incoterms). Caso haja possibilidade de venda da obra exportada, o processo pode ser alterado, mas é necessário manter os valores declarados no RE ao realizar a venda.

 

Quais as restrições e liberações para exportação de obras de arte? 

De acordo com o manual do ABACT, para realizar operações de exportação de obras de arte, é necessário fazer o pedido de autorização para saída de obras de arte para o IPHAN. O documento consiste em uma carta simples solicitando autorização, que deve ser encaminhada em duas vias para a Superintendência do IPHAN do seu estado. 

Nos casos em que as obras forem participar de exposições, é necessário comprovar a existência do evento e a solicitação de inclusão da obra em questão nele. Recomenda-se confirmar este e outros detalhes com a própria instituição, já que pode haver pequenas divergências de um estado para outro. No momento na entrega, o documento deve ser protocolado.

Para realizar esse procedimento, entretanto, é necessário confirmar se há proibições, restrições ou liberações específicas que digam respeito a obra de arte que se pretende exportar.

 

Bens culturais que não podem sair do Brasil

  • Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan (confira a lista de bens tombados);
  • Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889);
  • Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas; 
  • Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX. 

Bens culturais que dispensam manifestação do Iphan para sair do Brasil

  • Artefatos artesanais ou industrializados que consistam em souvenirs, presentes, lembranças, etc.
  • Objetos de utilidade doméstica cotidiana de notória produção industrial atual.
  • Objetos de decoração domésticos, de caráter pessoal e familiar, de evidente produção industrial atual (porta-retratos, fotografias coloridas, acessórios, ornamentações, mobiliário infantil etc).
  • Objetos de divulgação, difusão e promoção impressos em papel, tais como cartazes, folders, anúncios, papeletas, pôsteres e outros suportes de mensagens publicitárias.
  • Desenhos e histórias em quadrinhos em geral, incluindo revistas em quadrinhos, de produção por artista vivo e atual e/ou cujo proprietário ou produtor seja o mesmo a requerer a exportação.

Como compor os preços ao exportar obras de arte? 

A composição do preço de exportação é decisiva para o sucesso no retorno financeiro em operações de exportação de obras de arte. Diversos elementos compõem e influenciam o preço, além do valor da obra em si:

  • embalagem; 
  • transporte;
  • frete;
  • seguro;
  • tratamento tributário;
  • incentivos fiscais;
  • financiamento
  • despesas de exportação em geral.

Os Incoterms são o conjunto de regras que determinam as responsabilidades do importador e do exportador nas operações de Comércio Exterior. Se tratam de regras padronizadas mundialmente que foram definidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce). Entenda o que são Incoterms e quais as mudanças em 2020.

Alguns dos principais elementos regidos pelos Incoterms se relacionam diretamente com a precificação de obras de arte para exportação. Por exemplos, divisão de custos e despesas com despacho aduaneiro. Já formas de pagamento e a precificação em si precisam ser acrescidas no contrato. 

 

Case: exportação da obra “José Pinto do Rego” para a Censored Collection 

O Grupo Serpa conduziu o processo logístico para viabilizar a exportação da obra de arte “José Pinto do Rego” do artista Breno Barbosa para fazer parte da Censored Colletion de Tatxo Benet, em Barcelona. O Grupo Serpa recebeu diversos feedbacks positivos dos profissionais envolvidos, veja a seguir.

 

Divulgação da Galeria Brizola Ruach:

“A obra “José Pinto do Rego” do artista @breno_barbosa embarcou hoje para Barcelona, para fazer parte da importante Coleção @censored_collection .

A Coleção #Censored, do empresário e jornalista catalão @tatxobenet, contém obras censuradas de diferentes países e momentos históricos.

O apoio logístico da equipe de exportação @serpagroup foi imprescindível para o processo, principalmente em meio ao momento conturbado em que vivemos, devido à pandemia. Agradecemos a atenção e carinho de toda a equipe.

Parabenizamos @breno_barbosa por agora compor essa coleção que abrange grandes artistas, como @aiww , @abelazcona , Francisco de #Goya , @robertmapplethorpefoundation , @illmagore , @fabian_chairez e diversos outros”.

 

Feedback da Galeria Brizola Ruach:

“Nós agradecemos pelo excelente serviço!

Um agradecimento especial para as profissionais @valeriamattoso, Fernanda e Ana, sempre disponíveis e prontas para ajudar!

Vocês fizeram toda a diferença no nosso primeiro processo de exportação.”

 

Feedback de Mari Brizola, responsável pelas relações internacionais da Galeria Brizola Ruach:

“O trabalho do Grupo Serpa foi extremamente importante para o sucesso de todo o processo!

Eles nos acompanharam desde o primeiro passo até o último, com muito carinho e atenção!”

 

Feedback do artista Breno Barbosa:

“Gratidão a toda equipe do @serpagroup pela qualidade do atendimento e do tratamento em todas etapas das negociações e trâmites dessa exportação.” 

 

 

Agora que você entendeu mais a fundo os detalhes sobre exportação de obras de arte, e já sabe por onde começar, conte com a assessoria do Grupo Serpa em todas as etapas desse processo! Conheça mais sobre nossos serviços de exportação.

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