Entenda o que motivou a criação dos Incoterms e a importância destes termos padronizados para o comércio internacional. Conheça as principais mudanças realizadas na versão de 2020.
Os Incoterms são um conjunto de regras definidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce). Sua criação foi motivada pelo objetivo de padronizar o termos combinados entre empresas ao fechar um contrato operações de comércio exterior.
Com o passar dos anos, esse conjunto de normas precisou ser atualizado e readequado. A cada nova década, são propostas soluções para as oportunidade de melhoria identificadas e também são criadas novas determinações que visam aprimorar o andamento das relações comerciais entre as nações.
Quer entender mais a fundo quais aspectos das operações de Comex são contemplados pelos Incoterms? Atente-se a seguir e informe-se também sobre as novidades trazidas pela ICC nos Incoterms 2020.
O que os Incoterms determinam?
Os Incoterms determinam as responsabilidades do exportador e do importador nas operações de comércio exterior. Nele, constam obrigações relacionadas a:
- transferência de risco;
- divisão de custos;
- seguros;
- despachos aduaneiros;
- prazos de entrega.
Em operações comerciais, tanto o exportador quanto o importador têm interesse e responsabilidade pela pela carga. Ao determinar as obrigações de cada parte no contrato, não é obrigatório aderir e utilizar todos os termos da modalidade de Incoterm selecionada. É possível customizá-lo, inserindo apenas os aspectos realmente relevantes para o caso.
Porém, é necessário estar atento ao indicar essas condições no contrato. Para que a aplicação dos Incoterms seja válida, é mandatório citá-lo, explicitamente. Caso contrário os termos não serão levados em consideração em caso de análise judicial porque se tratam de normas que não possuem força de lei independente.
Há, ainda, outros aspectos a serem incluídos no contrato, que não são contemplados pelos Incoterms. Por exemplo, procedimentos relacionados a:
- precificação de mercadorias;
- exigências e restrições;
- formas de pagamento;
- insolvência;
- conformidade;
- desvinculação por força maior;
- rescisão contratual.
É importante ter em mente também que os Incoterms dizem respeito, exclusivamente, às obrigações das empresas exportadora e importadora. Eles não surtem efeito sobre terceiros que possam estar, em algum momento da operação, encarregados de manipular, acompanhar ou transportar as mercadorias. Sendo assim, contratos de transporte, seguro, pagamento, e profissionais que prestam serviços aduaneiros não tem relação com ele.
Por que os termos foram atualizados em 2020?
Neste infográfico, disponibilizado pela ICC, você pode conferir cada alteração e atualização incluída nos Incoterms desde a sua criação. A última versão disponível era a de 2010, que continha 11 termos. Porém, uma versão mais atualizada foi lançada globalmente em Setembro de 2019 e entrou em vigor em Janeiro de 2020. Disponíveis até o momento apenas em inglês, é possível adquirir os termos pela ICC Knowledge 2 Go. Uma versão bicolunada em português e inglês deve ser lançada em breve.
Os contratos já existentes que utilizam o Incoterms 2010 continuarão valendo de acordo com esta versão, mesmo que sejam executados a partir de 2020. Recomenda-se ressaltar a versão que foi utilizada no contrato para evitar problemas de interpretação.
Quais as principais mudanças no Incoterms 2020?
Itens do Incoterms 2020
Para qualquer modo de transporte:
- EXW: Ex Works
- FCA: Free Carrier
- CPT: Carriage Paid To
- CIP: Carriage and Insurance Paid To
- DAP: Delivered at Place
- DPU: Delivered at Place Unloaded
- DDP: Delivered Duty Paid
Para o transporte marítimo e fluvial:
- FAS: Free Alongside Ship
- FOB: Free on Board
- CFR: Cost and Freight
- CIF: Cost Insurance and Freight
Principais mudanças aplicadas
- O termo DAT (Delivered At Terminal) foi substituído por DPU (Delivered at Place Unloaded) para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal.
- O Conhecimento de Embarque (BL) passa a ter que ser emitido a bordo para transações FCA, logo após o embarque. Em seguida, o vendedor deve enviar o BL para o comprador, viabilizando o desembaraço da carga no destino.
- As entregas de FCA, DAP, DPU e DDP terão reconhecimento do transporte por meios próprios.
- O CIP passou a ter necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima.
- As obrigações das partes passaram a ter requisitos explícitos relacionados à segurança no transporte e custos de transporte.
- Os custos de operação foram reorganizados e a lista completa está centralizada em uma sessão específica do guia.
- Os termos agora possuem uma nota explicativa com detalhes sobre sua aplicabilidade, transferência do risco e forma de organização dos custos.
- Os Incoterms poderão ser usados também em compra e venda no mercado interno.
Agora você está bem informado sobre os principais aspectos dos Incoterms. Sem dúvidas, está claro que entendê-los é essencial para todo empresa que pretende ingressar no comércio exterior. Porém, o primeiro passo para fechar contrato com uma empresa estrangeira é examinar a viabilidade das operações.
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