Incoterms 2020
Incoterms: o que são e quais as mudanças em 2020?

Incoterms: o que são e quais as mudanças em 2020?

Entenda o que motivou a criação dos Incoterms e a importância destes termos padronizados para o comércio internacional. Conheça as principais mudanças realizadas na versão de 2020.

Os Incoterms são um conjunto de regras definidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce). Sua criação foi motivada pelo objetivo de padronizar o termos combinados entre empresas ao fechar um contrato operações de comércio exterior. 

Com o passar dos anos, esse conjunto de normas precisou ser atualizado e readequado. A cada nova década, são propostas soluções para as oportunidade de melhoria identificadas e também são criadas novas determinações que visam aprimorar o andamento das relações comerciais entre as nações. 

Quer entender mais a fundo quais aspectos das operações de Comex são contemplados pelos Incoterms? Atente-se a seguir e informe-se também sobre as novidades trazidas pela ICC nos Incoterms 2020.

O que os Incoterms determinam? 

Os Incoterms determinam as responsabilidades do exportador e do importador nas operações de comércio exterior. Nele, constam obrigações relacionadas a: 

  • transferência de risco;
  • divisão de custos;
  • seguros;
  • despachos aduaneiros;
  • prazos de entrega.

Em operações comerciais, tanto o exportador quanto o importador têm interesse e responsabilidade pela pela carga. Ao determinar as obrigações de cada parte no contrato, não é obrigatório aderir e utilizar todos os termos da modalidade de Incoterm selecionada. É possível customizá-lo, inserindo apenas os aspectos realmente relevantes para o caso. 

Porém, é necessário estar atento ao indicar essas condições no contrato. Para que a aplicação dos Incoterms seja válida, é mandatório citá-lo, explicitamente. Caso contrário os termos não serão levados em consideração em caso de análise judicial porque se tratam de normas que não possuem força de lei independente. 

Há, ainda, outros aspectos a serem incluídos no contrato, que não são contemplados pelos Incoterms. Por exemplo, procedimentos relacionados a:

  • precificação de mercadorias;
  • exigências e restrições;
  • formas de pagamento;
  • insolvência;
  • conformidade;
  • desvinculação por força maior;
  • rescisão contratual.

É importante ter em mente também que os Incoterms dizem respeito, exclusivamente, às obrigações das empresas exportadora e importadora. Eles não surtem efeito sobre terceiros que possam estar, em algum momento da operação, encarregados de manipular, acompanhar ou transportar as mercadorias. Sendo assim, contratos de transporte, seguro, pagamento, e profissionais que prestam serviços aduaneiros não tem relação com ele.

Por que os termos foram atualizados em 2020? 

Infográfico Incoterms 2020

Neste infográfico, disponibilizado pela ICC, você pode conferir cada alteração e atualização incluída nos Incoterms desde a sua criação. A última versão disponível era a de 2010, que continha 11 termos. Porém, uma versão mais atualizada foi lançada globalmente em Setembro de 2019 e entrou em vigor em Janeiro de 2020. Disponíveis até o momento apenas em inglês, é possível adquirir os termos pela ICC Knowledge 2 Go. Uma versão bicolunada em português e inglês deve ser lançada em breve.

Os contratos já existentes que utilizam o Incoterms 2010 continuarão valendo de acordo com esta versão, mesmo que sejam executados a partir de 2020. Recomenda-se ressaltar a versão que foi utilizada no contrato para evitar problemas de interpretação. 

Quais as principais mudanças no Incoterms 2020? 

Itens do Incoterms 2020

Para qualquer modo de transporte:

  1. EXW: Ex Works
  2. FCA: Free Carrier
  3. CPT: Carriage Paid To
  4. CIP: Carriage and Insurance Paid To
  5. DAP: Delivered at Place
  6. DPU: Delivered at Place Unloaded
  7. DDP: Delivered Duty Paid

Para o transporte marítimo e fluvial:

  1. FAS: Free Alongside Ship
  2. FOB: Free on Board
  3. CFR: Cost and Freight
  4. CIF: Cost Insurance and Freight

Principais mudanças aplicadas

  • O termo DAT (Delivered At Terminal) foi substituído por DPU (Delivered at Place Unloaded) para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal. 
  • O Conhecimento de Embarque (BL) passa a ter que ser emitido a bordo para transações FCA, logo após o embarque. Em seguida, o vendedor deve enviar o BL para o comprador, viabilizando o desembaraço da carga no destino.
  • As entregas de FCA, DAP, DPU e DDP terão reconhecimento do transporte por meios próprios.
  • O CIP passou a ter necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima. 
  • As obrigações das partes passaram a ter requisitos explícitos relacionados à segurança no transporte e custos de transporte.
  • Os custos de operação foram reorganizados e a lista completa está centralizada em uma sessão específica do guia.
  • Os termos agora possuem uma nota explicativa com detalhes sobre sua aplicabilidade, transferência do risco e forma de organização dos custos.
  • Os Incoterms poderão ser usados também em compra e venda no mercado interno.

Agora você está bem informado sobre os principais aspectos dos Incoterms. Sem dúvidas, está claro que entendê-los é essencial para todo empresa que pretende ingressar no comércio exterior. Porém, o primeiro passo para fechar contrato com uma empresa estrangeira é examinar a viabilidade das operações.

Confira agora mesmo estes conteúdos sobre análise de viabilidade de exportação e análise de viabilidade importação.

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