Para saber como importar cosméticos regulados pela Anvisa, é preciso conhecer seus requisitos. Informe-se sobre os principais documentos e procedimentos necessários e evite problemas no processo de importação.
Para compreender como importar cosméticos é preciso estar ciente sobre as regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil). O órgão regula todas as atividades que envolvem produtos de higiene, cosméticos e perfumes. É responsável por garantir que esses itens cumpram requisitos de higiene e busca mitigar os riscos que os produtos podem representar à saúde da população.
A Anvisa atualmente oferece a possibilidade de importar por meio de peticionamento eletrônico para pessoas jurídicas por meio do Siscomex. Entenda a seguir os passos práticos e burocráticos necessários para a importação de cosméticos.
1. Providencie Autorização de Funcionamento exigida pela Anvisa
O primeiro aspecto importante sobre como importar cosméticos de acordo com a Anvisa é adquirir a Autorização de Funcionamento (AFE). De acordo com as informações gerais oferecidas no site oficial do órgão, a empresa que não possuir AFE comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977. O mesmo vale para aquelas que não implementam as Boas Práticas de Fabricação que recaem sobre o ramo dos cosméticos. São regras estabelecidas por meio de Resoluções de Diretoria Colegiadas (RDCs) que ajudam a garantir requisitos essenciais de higiene.
O processo para adquirir a AFE envolve realizar o cadastro do CNPJ da empresa na Anvisa. Em seguida, é necessário seguir alguns passos para efetuar a solicitação da AFE:
- acessar o sistema Solicita e criar uma nova petição;
- anexar os documentos necessários para o tipo de autorização solicitada;
- fazer o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
- acompanhar o processo.
Vale ressaltar que empresas importadoras que nacionalizam itens cosméticos precisam solicitar AFE para a atividade de importação e, separadamente, para as demais atividades, como distribuição e comercialização.
2. Veja quais os requisitos da Anvisa para importar cosméticos
O próximo aspecto primordial sobre como importar cosméticos de acordo com a Anvisa é a regularização do produto que se deseja importar. Cada categoria pode oferecer um nível diferente de risco à saúde da população e, por isso, pode demandar um processo de regularização diferente.
No Anexo I da RDC 211/2005, a Anvisa descreve os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como combinações de substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano. No Anexo II, explica a classificação desses produtos quanto ao risco à saúde:
- Grau 1: possuem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não é inicialmente necessária e não requer informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso.
- Grau 2: possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
- Grau 3: apresentam probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.
Registro de cosméticos
A efetivação de um registro é necessária para cosméticos que possuem finalidades específicas e restrições de uso. Para registrar um cosmético, é necessário entregar um dossiê com uma série de informações, inclusive informações sobre a própria empresa que pretende importá-lo. Um dos documentos solicitados é o AFE, por exemplo. A petição deve ser feita utilizando o cadastro feito na Anvisa, acessando os serviços de Peticionamento Eletrônico, sobre o qual falaremos mais a frente, ou o sistema Solicita.
Notificação à Anvisa
A notificação é um procedimento administrativo necessário aos produtos isentos de registro. Consiste numa comunicação prévia que objetiva informar a Anvisa sobre os cosméticos que se pretende importar. A notificação pode ser enviada em formato de declaração para a Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS).
3. Confira se os produtos precisam de LI
A anuência da Licença de Importação (LI) consiste em mais um aspecto essencial sobre como importar cosméticos regulados pela Anvisa. O órgão divide os produtos que regula entre 6 procedimentos. Fora o Procedimento 1, todos os demais não precisam de LI prévia ao embarque. É o caso dos cosméticos, produtos de higiene e perfumes, que se enquadram no Procedimento 5.
Sendo assim, para o caso dos cosméticos importados, a LI pode ser emitida e protocolada no Siscomex. Após a realização do processo de Peticionamento Eletrônico de Importação(PEI), a LI pode ser protocolada na Anvisa.
4. Faça o Peticionamento Eletrônico de Importação
A cartilha Peticionamento Eletrônico de Importação apresenta um passo a passo e orientações gerais para a submissão eletrônica de documentos à Anvisa referentes aos processos de importação de produtos. A submissão é feita por meio do Sistema Visão Integrada, disponível no Portal Siscomex.
A cartilha informa que, com a integração entre o Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) e o sistema Visão Integrada (Anexação), algumas etapas operacionais foram alteradas. As principais etapas do processo de anexação, que devem ser realizadas para geração de um Processo de Importação, são:
- Registrar a LI no Siscomex.
- Criar dossiê com a documentação no Visão Integrada.
- Vincular o dossiê a uma única LI.
- Aguardar o processamento das informações e comunicação entre os sistemas Visão Integrada e PEI.
- Acessar a Caixa Postal do importador no sistema Solicita e concluir o peticionamento.
- Preencher o Formulário Eletrônico de Petição.
- Efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento Único (GRU).
Você está ciente agora de como importar cosméticos regulados pela Anvisa. O próximo passo é definir de onde irá importar esses produtos e, no que diz respeito a fornecedores, os Estados Unidos são um dos principais países visados pelas empresas importadoras de cosméticos.
Dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços) sobre a importação de cosméticos dos EUA em 2020 informam que o Brasil importou mais de US$ 8 milhões somente em produtos de beleza e maquiagem, mais de US$ 5 milhões em produtos de perfumaria e mais de US$ 5 milhões em cremes e loções.
Confira esse artigo e conheça o passo a passo para importar dos EUA.