Recof: conheça esse Regime Aduaneiro Especial

Recof: conheça esse Regime Aduaneiro Especial

Atualizado em 19 de dezembro de 2024.

Empresas que atuam com importação e exportação estão sempre em busca de condições que favoreçam o negócio, reduzindo custos ou ampliando os mercados e as vendas. Neste cenário, os Regimes Aduaneiros Especiais – como é o caso do Recof – exercem um papel fundamental, possibilitando aos negócios alcançar esses objetivos.

Por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado – Recof, é possível suspender o pagamento dos tributos federais II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM durante a condução do processo de importação ou em aquisições no mercado nacional de mercadorias submetidas a operações industriais

Esse benefício permite aos produtores brasileiros usufruir das vantagens estratégicas que vêm com a isenção, como a otimização da gestão tributária e o aumento da competitividade no mercado externo.

Para aproveitar da melhor forma as vantagens desse Regime Aduaneiro Especial, entenda, neste conteúdo, como ele funciona e veja a diferença entre o Recof Sistema e o Recof Sped, bem como seus benefícios, requisitos, formas de manutenção e também quais são as operações contempladas no processo de isenção. Continue a leitura!

O que são o Recof e o Recof-Sped

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permitem à empresa beneficiária  importar ou adquirir no mercado interno mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, sem que seja preciso realizar pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. 

A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída. Parte dessas mercadorias pode ser despachada para consumo no estado em que foi importada ou depois de submetida ao processo de industrialização. 

Os regimes de entreposto industrial têm natureza jurídica de isenção sob condição resolutiva, onde se suspende o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada. 

Principais características do Recof e Recof-Sped

De acordo com o portal da Receita Federal, o Recof Sistema e o Recof-Sped apresentam diferenças em relação aos benefícios, operações abrangidas, requisitos para habilitação e manutenção. Conheça mais sobre essas especificidades:

Recof Sistema 

Trata-se de um Regime Aduaneiro Especial de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, sem o pagamento de tributos, mercadorias que serão submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. 

O Recof Sistema é regido pela IN RFB nº 2.126, de 30 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana 114/2022, abrangendo as seguintes operações:

  • Montagem de produtos
  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Acondicionamento e Reacondicionamento
  • Renovação ou Recondicionamento

Benefícios

O Recof Sistema oferece estes benefícios:

  • Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM;
  • Suspensão e diferimento do ICMS no estado de SP e PR;
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  • Fluxo de caixa – pagamento dos tributos suspensos até o décimo quinto dia do mês; subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
  • Permite operações entre beneficiários habilitados;
  • Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, pode ser despachada para consumo;
  • Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.

Requisitos para habilitação

Para aproveitar o regime de Recof Sistema é preciso atender aos requisitos:

  • Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
  • Sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos
  • Habilitação para operar no comércio exterior, exceto no caso da submodalidade limitada
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico

Manutenção do regime e informações gerais

Há ainda regras para que o negócio siga aproveitando o Regime Aduaneiro Recof, são elas:

  • Exportar produtos industrializados resultantes dos processos, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período
  • Aplicar, anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime
  • Prazo de aplicação do regime contado da data do desembaraço aduaneiro

Recof-Sped

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado na modalidade Recof-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, sem o pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. 

É regido pela IN RFB nº 2.126, de 30 de dezembro de 2022 e abrange as seguintes operações:

  • Montagem
  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Acondicionamento e Reacondicionamento
  • Renovação ou Recondicionamento

Benefícios

O regime aduaneiro Recof-Sped oferece estes benefícios:

  • Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM;
  • Suspensão e diferimento do ICMS nos estado de SP e PR;
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  • Fluxo de caixa – pagamento dos tributos suspensos até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
  • Permite operações entre beneficiários habilitados;
  • Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, pode ser despachada para consumo;
  • Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.

Requisitos para habilitação

Para aproveitar esse regime é preciso atender aos requisitos:

  • Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Adimplência com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque;
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;
  • Habilitação para operar no comércio exterior, exceto no caso da submodalidade limitada;
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Manutenção do regime e informações gerais

Há ainda regras para que o negócio siga aproveitando o regime, são elas:

  • Exportar produtos resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual; equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime no mesmo período;
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime;
  • Entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Prazo de aplicação do regime contado da data do desembaraço aduaneiro.

Benefícios do Recof

O Recof permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. 

Empresas que optam pela adoção do Regime Aduaneiro Especial Recof encontram grande flexibilidade, já que podem importar ou adquirir os insumos no mercado interno e somente decidir o destino do produto industrializado (exportação ou venda no mercado interno) ao final do ciclo produtivo. 

Caso o destino do produto final seja uma venda no mercado interno, os tributos suspensos incidentes sobre os insumos importados serão recolhidos no mês subsequente ao da destinação, sem juros nem multas. Em caso de exportação, a suspensão se converte em isenção, reduzindo os custos e aumentando a competitividade do produto no mercado externo. 

Também é possível vender, sem a cobrança de multas ou juros, parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados no mercado brasileiro. Nesse caso, é preciso efetuar o recolhimento dos tributos devidos após a concretização das vendas. Isso proporciona um significativo alívio no fluxo de caixa das empresas.

A mercadoria admitida em um dos regimes pode permanecer com suspensão do pagamento dos tributos pelo período de até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir do desembaraço da declaração de importação ou da aquisição da mercadoria no mercado interno. Em caso de produto de longo ciclo de fabricação, esse prazo pode se estender até cinco anos.

Comparado, por exemplo, ao Drawback Suspensão, o Recof apresenta algumas vantagens relevantes:

  • Ao escolher nacionalizar a mercadoria (vender no mercado interno) o beneficiário recolhe os tributos sem multa nem juros;
  • O beneficiário tem a liberdade de escolher a qualquer momento como e o que produzir com os insumos adquiridos, sem a necessidade de informar o órgão autorizador do regime sobre as mudanças nos seus planos de comercialização ou na composição de seus produtos.

Dessa maneira, garantindo os volumes mínimos anuais de exportação e industrialização e mantendo as demais condições para a fruição do regime, o beneficiário pode admitir as mercadorias no regime suspensivo em fluxo contínuo, com segurança, previsibilidade e sem a necessidade de formalização de novas concessões.

Conte com o Grupo Serpa na adoção do Recof

Conhecer e compreender os Regimes Aduaneiros Especiais é fundamental para realizar negócios internacionais de sucesso. 

 Recof oferece isenções que fazem a diferença e proporcionam vantagens competitivas para os empresários brasileiros. Para aproveitar da melhor forma esses benefícios, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença no processo.

O Grupo Serpa é especialista em Comércio Exterior e oferece suporte 360º para o desenvolvimento e expansão de negócios internacionais, especialmente entre Brasil, Estados Unidos e China. São oferecidas soluções customizadas e aderentes para otimizar negócios internacionais, seja para importar, exportar ou aproveitar oportunidades de internacionalização, de forma segura e sustentável. 

Conheça os serviços de consultoria Aduaneira e Tributária!

Compartilhe esse conteúdo

Entre em contato

Seg - Qui: 8:00 -18:00
Sex: 8:00 -17:00
(31) 2104-5555

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 1130 – Funcionários – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
pt_BR