O Sistema Harmonizado é atualizado de 5 em 5 anos pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e em 2022 ganhará uma nova edição. O objetivo é alinhá-lo às novas demandas do comércio internacional. Informe-se.
O Sistema Harmonizado a ser atualizado em 2022 é uma ferramenta essencial para o comércio internacional. Sua atualização visa contemplar as demandas geradas por avanços e atualizações de mercado, acompanhando seu desenvolvimento.
É essencial que todo player que atue em qualquer setor relacionado ao Comex se mantenha informado sobre as atualizações. Afinal, elas geram mudanças também na tabela TEC (Tarifa Externa Comum), aquela utilizada para a Classificação Fiscal de Mercadorias.
Confira a seguir mais informações sobre o que é o Sistema Harmonizado, por que e como funciona a sua atualização. Saiba também algumas informações sobre as emendas de maior destaque a serem implementadas, bem como as informações já disponíveis sobre a publicação da tabela TEC atualizada.
O que é o Sistema Harmonizado?
O Sistema Harmonizado (SH) de Descrição e Codificação de Mercadorias a ser atualizado em 2022 é um padrão utilizado mundialmente para a classificação de produtos no comércio internacional. É organizado em uma estrutura legal com regras definidas para garantir a uniformidade da classificação.
O SH é válido em 211 países, dos quais 158 são Partes Contratantes da Convenção do Sistema Harmonizado. Compreende cerca de 5.000 grupos de mercadorias, contemplando quase todas as mercadorias comercializadas mundialmente.
O SH serve como base para a determinação das tarifas aduaneiras nos países em que é válido. Também é utilizado como padrão na coleta de estatísticas de comércio internacional. Além disso, é utilizado para outros fins pelas organizações internacionais, governos e pelo setor privado.
O SH determina a nomenclatura e o código necessários para a Classificação Fiscal de Mercadorias. A tabela Tarifa Externa Comum (TEC), que é utilizada pelos países do Mercosul para fins aduaneiros, informa o código relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é subordinado ao SH.
O SH é dividido em seções e, complementarmente, também compreende as regras gerais para suas interpretações, bem como normal explicativas, chamadas de NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
O que é a atualização do Sistema Harmonizado em 2022?
O Sistema Harmonizado é atualizado de 5 em 5 anos pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). o objetivo disso é alinhá-lo às novas demandas do comércio internacional. Sua última atualização foi implantada no ano de 2017 e a atualização que entra em vigor em 1 de janeiro de 2022 é a sua sétima edição. Desta vez, a atualização contou, inicialmente, com 351 conjuntos de emendas.
O Brasil, como Estado Parte do Mercosul, depende de que o bloco realize sua implementação para, então, publicar o regulamento sobre o vigor da TEC 2022, bem como as respectivas mudanças nas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).
De acordo com a OMA, são 351 conjuntos de alterações significativas, sendo os setores:
- agrícola, de alimentos e de tabaco – 77;
- químico 58;
- madeireiro – 31;
- têxtil – 21;
- de metais comuns – 27;
- de máquinas e produtos elétricos e eletrônicos – 63;
- de transportes – 22;
- outros setores – 52.
Quais as principais emendas a se saber?
Algumas das mudanças previstas para o Sistema Harmonizado em 2022 que merecem destaque são as relacionadas aos kits de diagnóstico rápido de doenças infecciosas. Os impactos da pandemia de coronavírus mostraram que é preciso haver agilidade na implementação dessas ferramentas, para minimizar os efeitos de surtos.
Durante a pandemia de Novo Coronavírus, o Secretariado da OMA já havia, inclusive, elaborado uma Lista Conjunta de Classificação SH da OMA / OMS. A lista contempla diversos produtos necessários para proteção da população contra o vírus, bem como o tratamento de pacientes infectados pelo vírus e acometidos pela doença Covid-19. Por exemplo, máscaras faciais e respiradores artificiais.
Quanto ao Sistema Harmonizado a ser atualizado em 2022, outros itens de valor monetário relevante para o comércio internacional sofriam com falta de visibilidade ou dificuldade de classificação. Avanços tecnológicos, por exemplo, não eram adequadamente representados. Sendo assim, receberam novas disposições específicas para sua classificação:
- resíduos elétricos e eletrônicos;
- produtos à base de tabaco e nicotina;
- veículos aéreos não tripulados (UAVs) / drones;
- fibras de vidro;
- máquinas de moldagem de metais;
- módulos de tela plana;
- placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisa médica;
- culturas celulares e terapia celular;
- itens de uso duplo, desde toxinas a equipamentos de laboratório.
Algun produtos sofreram alterações tendo como principal motivação a proteção da sociedade e a luta contra o terrorismo. Se tratam de produtos de uso duplo, como:
- materiais radioativos;
- armários de segurança biológica;
- componentes de dispositivos explosivos improvisados, como detonadores.
Itens controlados por convenções específicas também sofreram alteração, especialmente:
- produtos químicos controlados pela Convenção de Armas Químicas (CWC);
- produtos químicos controlados pela Convenção de Rotterdam;
- poluentes orgânicos persistentes (POPs) controlados pela Convenção de Estocolmo;
- gases controlados pela Emenda de Kigali do Protocolo de Montreal;
- Fentanil, bem como seus precursores e derivados, a pedido do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos (INCB).
Como se dará a implementação do Sistema Harmonizado em 2022?
Em 29 de novembro de 2022, foi publicada uma Portaria para aplicação no Brasil que informa sobre o regulamento e vigor da TEC 2022, bem como as respectivas mudanças nas NCMs. A nova TEC publicada entra em vigência a partir de 01/01/2022 e seus efeitos a partir de 01/04/2022.
Art. 1º – A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º – Está mantida, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo I da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.
Parágrafo Único – Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.
Art. 3º – Está mantida, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.
Parágrafo Único – Findo o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.
Art. 4º – Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções Gecex que as deferiram.
Art. 5º – As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.
Art. 6º – Ficam mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, referenciados no Anexo II a esta resolução.
Art. 7º – Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II esta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.
Art. 8º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 9º – Fica revogado o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Foi aprovada também a tradução para a língua portuguesa do texto das atualizações nº 4, 5, 6 e 7 das das NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. A entrada em vigor da Instrução Normativa 2052, que apresenta essas informações, facilita a interpretação do texto legal do SH.
Você se informou neste artigo sobre os principais aspectos da atualização do Sistema Harmonizado em 2022. Esse tema é de extrema importância e deve ser compreendido a fundo por quem deseja minimizar erros na Classificação Fiscal de Mercadorias, bem como as possíveis consequências desses erros nos processos de importação e exportação.
Continue se informando. Leia este artigo e entenda a importância da Classificação Fiscal de Mercadorias no Comex.