O pescado é uma das proteínas mais consumidas no mundo e, desde 2014, a piscicultura no Brasil tem crescido cerca de 5,6% ao ano. De acordo com o Informativo de Comércio Exterior da Piscicultura, a exportação de produtos da piscicultura brasileira apresentou alta de 49% no faturamento de janeiro a setembro de 2022, na comparação com o mesmo período de 2021.
Esses dados têm atraído a atenção de empresas brasileiras que buscam investir na exportação de peixes. Mas, para isso, é preciso conhecer a fundo o processo, entendendo as principais regras e legislações envolvidas na operação. Afinal, trata-se de um produto de origem animal e que demanda cuidados específicos para chegar preservado ao país de destino, além das certificações.
Para entender melhor como funciona a exportação de peixes, neste artigo você vai conhecer mais sobre o mercado internacional, com um ranking contendo os principais países importadores do pescado brasileiro, as principais categorias e espécies exportadas, além de algumas normas e certificações necessárias. Vai conhecer também como é o mercado americano, maior importador de tilápia do Brasil. Confira!
Exportação de peixes: mercado internacional
Com um volume de importação de US$ 3,8 milhões, os Estados Unidos se mantiveram como principal destino das exportações do pescado brasileiro no 3° trimestre de 2022, com uma participação de 83% do total exportado. Taiwan e o Japão ocuparam, respectivamente, o segundo e o terceiro destinos. Assim, o ranking de principais compradores do pescado brasileiro fechou na seguinte ordem, no período indicado, segundo dados da Embrapa:
1 – Estados Unidos – 83% (US$ 3,8 milhões)
2 – Taiwan – 4% (US$ 186,6 mil)
3 – Japão – 3% (US$ 130,2 mil)
4 – República Dominicana – 3% (US$ 123,8 mil)
5 – Tailândia – 1% (US$ 53,6 mil)
No início do ano, com a redivisão do MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária, foi feita a reativação do Ministério da Pesca, desativado em 2015, e a expectativa é de que o governo federal amplie a participação e os investimentos brasileiros em novos mercados, podendo incluir a Europa, que está fora da rota de negociações desde 2018.
Exportação de peixes: categorias de produtos e principais espécies
Em 2022, as principais categorias de produtos da exportação de peixes do Brasil foram:
- Peixes inteiros congelados;
- Filés frescos ou refrigerados;
- Filés congelados;
- Subprodutos de peixe impróprios para alimentação humana;
- Peixes inteiros frescos ou refrigerados;
- Outros filés de peixe;
- Subprodutos de peixes próprios para alimentação humana;
- Óleos e gordura.
Já as principais espécies mais exportadas, por ordem de valor e toneladas, são:
- Tilápia;
- Tambaqui;
- Bagres;
- Surubins;
- Bejupirá;
- Outras espécies.
Exportação de peixes: normas e certificações
As normas e certificações para exportação de peixes vão depender da espécie (Nome Científico relacionado na Cites) e do tratamento administrativo.
Por exemplo, para realizar a exportação de algumas espécies de peixes, raias, invertebrados aquáticos ou plantas aquáticas é preciso solicitar autorização do IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. No pedido devem constar as espécies desejadas, com nome científico atualizado e completo, e a quantidade de cada uma.
Em outros casos, exportadores de pescados e frutos do mar devem se registrar no SIF – Serviço de Inspeção Federal e seguir os principais passos para a emissão do certificado sanitário internacional (CSI) para exportar.
Para se registrar no SIF, a empresa deve contatar a unidade do Mapa mais próxima, preencher os formulários, apresentar os documentos e plantas do estabelecimento e o projeto (que será implantado em caso de aprovação), passar por uma vistoria da equipe responsável no MAPA para depois ter o SIF instalado.
Como regra geral, a carga deverá estar acompanhada de cópia da DU-e (Declaração Única de Exportação. A DU-e é formulada com o XML da NF de Exportação e deve apresentar os dados da carga que será embarcada.
As embalagens externas para transporte de peixes devem apresentar, em sua área externa e de maneira visível, etiqueta contendo número da caixa, informações da DU-e, nome científico e quantidade de exemplares de cada espécie. Consultas sobre cada espécie podem ser feitas em diversos livros e sites na internet, como por exemplo, o Fish Base, que tem cunho científico e apresenta uma lista atualizada de nomes científicos e comuns.
Na exportação, deverá ser discriminada a origem dos animais, tendo sempre à mão a nota fiscal de origem dos mesmos ou, se necessário, das matrizes, quando forem provenientes de cultivo próprio.
Como a documentação exigida varia conforme o tipo de espécie, NMC e objetivos do negócio, é fundamental estar atento às regras do Ministério da Agricultura e contar com um assessoria especializada, como o Grupo Serpa.
Importante ressaltar, também, que, atualmente, existem algumas certificações internacionais para aquicultura que são mais exigidas pelos principais mercados consumidores:
- ASC – Aquaculture Stewardship Council;
- GLOBAL G.A.P.
- BRC-British Retail Consortium;
- BAP – Best Aquaculture Practices.
O BAP é uma certificação voluntária, baseada nos princípios da segurança alimentar, da responsabilidade ambiental e social, da saúde e bem-estar animal, sendo um dos requisitos dessa certificação a rastreabilidade desde o início da produção certificada até a saída da planta de processamento.
Confira outras regras específicas para exportação de peixes, de acordo com a classificação fiscal da mercadoria e o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul):
Exportação com NCM 0302.89.37
Esta categoria exige Licença de Exportação (LPCO) do IBAMA e MAPA. Engloba: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição; Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen; Outros – Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) – Pirarucu (Arapaima gigas).
Exportação com NCM 0303.23.00
Esta categoria exige apenas LPCO do MAPA. Engloba: Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos; Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição; Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen; Tilápias (Oreochromis spp.).
Exportação com NCM 0304.47.00
Esta categoria, se tiver na relação CITES, exige o nº da Licença do IBAMA, dentro do LPCO do MAPA. Engloba: Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos; Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados; Filés de outros peixes, frescos ou refrigerados; Cação e outros tubarões.
O CITES é a abreviação de Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, assinada pelo Brasil em 1975. Ela regula de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional.
Exportação de Tilápia para os EUA
O Brasil é o quarto maior produtor mundial de tilápia. A espécie é responsável por mais de 60% do total da produção nacional de pescados. E entre os motivos para esse sucesso é que a espécie oferece, por exemplo, bom custo benefício, sendo um produto versátil.
Segundo dados da Embrapa, os Estados Unidos mantiveram a posição de principal destino da tilápia brasileira, sendo responsáveis por 65% do volume exportado de tilápia até o final do terceiro trimestre de 2022 (4.325 de janeiro a setembro) e 78% do faturamento (mais de US$ 14 milhões, no mesmo período).
Esses são dados relevantes para quem pretende exportar peixes para o país, pois deve se atentar às regras para exportação de alimentos para os EUA, já que algumas normas e certificados são necessários. Isso porque, além de grande, o mercado americano é exigente.
Registro no FDA
O FDA – Food and Drug Administration é responsável pela regulamentação dos alimentos e de outras categorias de produtos que possam representar risco à saúde dos consumidores americanos. Fazer o registro no FDA é essencial para a exportação de alimentos aos EUA.
Além dos produtos, fabricantes também precisam se registrar, assim como fazer a notificação prévia de embarque dos alimentos.
Exportadores estrangeiros precisam:
- Fazer o registro dos produtos alimentícios no FDA;
- Realizar um cadastro prévio no órgão, de acordo com a Lei de Bioterrorismo dos EUA;
- Enviar um aviso prévio ao país notificando o embarque de alimentos com destino ao seu território.
O FDA também exige que importadores americanos utilizem o FSVP – Foreign Supplier Verification Program para o processo de verificação dos exportadores estrangeiros.
É importante destacar que o registro no FDA para alimentos derivados da pesca recai sobre programas de segurança regulamentados pelo HACCP – Hazard Analysis and Critical Control Points. As normas visam controlar perigos biológicos, químicos e físicos nos alimentos, abrangendo desde a produção, aquisição e manuseio de matéria-prima até a fabricação, distribuição e consumo do produto final.
Todos os peixes e produtos da pesca que entram nos Estados Unidos devem ser regularizados. O FDA busca identificar ameaças imediatas ou potenciais que esses produtos possam oferecer e o melhor curso de ação para proteger a saúde e a segurança públicas. Para isso, verifica se os processadores comerciais envolvidos na fabricação, processamento ou embalagem para exportação estão registrados e têm um processo registrado para cada produto.
O Grupo Serpa é especialista em projetos de Exportação
Foi possível observar que a exportação de peixes, assim como de outros alimentos que saem do Brasil, é um processo burocrático, que demanda atenção e conhecimento das regras, principalmente pelo fato de ser necessário apresentar certificações e atender às normas dos países de destino. E não há melhor escolha para ter sucesso com a exportação de pescado, especialmente para os EUA, do que contar com uma assessoria especializada.
O Grupo Serpa oferece serviços e soluções para atender demandas de empresas de todos os portes que desejam fazer negócios com os Estados Unidos, seja importando ou exportando. A internacionalização de negócios para os Estados Unidos, seja abrindo empresa ou exportando, é uma excelente alternativa para quem busca ascensão no mercado e ampliação da presença global. Esse investimento na capilaridade empresarial torna o negócio menos suscetível a oscilações e crises internas.
Nossas soluções englobam tudo o que é necessário para um projeto de exportação, de ponta a ponta, como:
- Estudo de viabilidade de exportação;
- Consultoria Jurídica e Aduaneira;
- Desembaraço Aduaneiro;
- Logística Internacional;
- Abertura de empresas e registro de marcas e patentes;
- Registros FDA, TSA, dentre outros.
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