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DUIMP e o Catálogo de Produtos: atente-se às atualizações de 2021

DUIMP e o Catálogo de Produtos: atente-se às atualizações de 2021

Tempo de leitura: 4 minutos

O módulo do Novo Processo de Importação implementado concretiza uma ampliação da DUIMP e permite que os importadores já cadastrem itens no Catálogo de Produtosclass. Entenda.

O Novo Processo de Importação vem sendo implementado gradativamente. Em 2021, houve uma ampliação da DUIMP que leva os importadores a se atentarem ao cadastro de itens no Catálogo de Produtos. Compreender esses processos é essencial para se familiarizar e se preparar para tomar decisões que otimizem os negócios.

Compreenda a seguir mais detalhes sobre essa ampliação e o que é necessário saber para dar início ao cadastro do Catálogo de Produtos. Conheça também os campos “Atributos” e “Operador Estrangeiro”, que são as novas funcionalidades implementadas neste módulo do Novo Processo de Importação.

Ampliação da DUIMP para mais importadores

O Novo Processo de Importação baseado na DUIMP (Declaração Única de Importação) começou a ser implementado no Brasil em 2018. A DUIMP consiste num documento eletrônico feito para substituir a Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI). Torna o processo de importação mais otimizado porque permite registrar as mercadorias importadas antes de sua chegada, de forma integrada aos sistemas públicos e privados, e paralelamente à obtenção das licenças de importação. 

A implementação da DUIMP está sendo realizada por módulos. Até então, estava disponível apenas para as empresas com certificação OEA (Programa de Operador Econômico Autorizado) e que estivessem de acordo com algumas outras orientações. Em 2021, foi publicada uma portaria que ampliou a liberação da DUIMP para:

  • pessoas jurídicas habilitadas no Radar nas modalidades Expressa ou Ilimitada;
  • mercadorias com fundamento legal que ampara o tratamento tributário disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
  • mercadorias transportadas por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador quando feita no porto de destino final do conhecimento;
  • quando o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação: 
    • não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão anuente;
    • acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior. 

O Catálogo de Produtos é necessário para utilização da DUIMP

Uma das ferramentas auxiliares da DUIMP é o Catálogo de Produtos. Trata-se de um banco de dados com todas as informações das mercadorias importadas. Deve ser preenchido pela empresa importadora no sistema da Receita Federal por meio do Portal Único. Uma vez que as informações são incluídas no sistema, elas são coletadas automaticamente deste catálogo a cada nova operação. Ou seja, deixa de ser necessário repetir diversas vezes as mesmas informações sobre esses produtos ao realizar uma declaração de importação. 

O catálogo de produtos já está disponível no Portal e os produtos já podem ser cadastrados. Não é necessário aguardar a entrada em vigência total da DUIMP para isso. O recomendado é fazer uma revisão de todos os itens importados e garantir que eles estão atrelados à correta Classificação Fiscal antes de realizar o cadastro.

Veja informações fornecidas por Maurício Fonseca, analista de comércio exterior da Coordenação de Sistemas da Secretaria de Comércio Exterior:

“O catálogo pode ser populado previamente à elaboração de uma DUIMP, até mesmo antes de uma negociação comercial concreta e da decisão efetiva de importar. O operador pode estar na fase de prospecção ou negociação. O catálogo não precisa necessariamente refletir o sortimento/estoque da empresa quando é preenchido, pois ele pode ser editado posteriormente para inclusão de números internos de inventário da empresa. Também pode ser populado durante a elaboração da DUIMP. “

Nova proposta está sendo feita para a descrição dos produtos

Dentre as informações a serem preenchidas ao cadastrar mercadorias no Catálogo de Produtos, está o campo “atributos”, que é individual para cada código da NCM. Essa informação vai substituir as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os destaques e os campos de descrição que constam dos formulários de licenciamento. 

O sistema permitirá incluir atributos condicionais e condicionantes, que possibilitam a solicitação, ou não, de informação adicional. Ou seja, o atributo condicionado somente aparecerá em tela conforme resposta dada ao atributo condicionante.

Os atributos serão implementados para definir as informações necessárias para o processo de despacho aduaneiro de cada mercadoria. Além disso, devem melhorar a identificação da mercadoria para fins de controle: 

  • aduaneiro;
  • administrativo;
  • estatísticos;
  • tributários;
  • de valoração aduaneira.

Sobre esse tema, foi realizada uma Consulta Pública encabeçada pelo Projeto Mapeamento e Definição dos Atributos, que visa permitir a ampla participação do setor privado no levantamento das características necessárias para a descrição dos produtos importados. 

Informações do operador estrangeiro também devem ser cadastradas

A fim de dar continuidade ao trabalho de centralização das informações no Portal Único, também foi implementado o módulo “Operador Estrangeiro”, uma nova funcionalidade. Envolve a realização do cadastro das empresas estrangeiras fabricantes dos produtos que se pretende importar, juntamente com os produtos que ela fornece. Essa informação também ficará salva no sistema e poderá ser mais facilmente vinculada ao incluir itens no Catálogo de Produtos.

Maurício Fonseca também explica que, sendo assim, além de inserir o produto e suas informações (incluindo os atributos) no sistema, se insere também as informações do Operador Estrangeiro. Em breve, a funcionalidade também vai “permitir mais de um fabricante para o mesmo produto, inclusive de países diferentes”.

O Grupo Serpa está acompanhando a implementação do Novo Processo de Importação, a ampliação da DUIMP e possuímos equipes dedicadas ao cadastro e atualização de itens no Catálogo de Produtos. Tem interesse em criar o banco de dados da sua empresa no sistema? Entre em contato conosco.

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