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Despacho sobre Nuvens: uma das vantagens da certificação OEA

Despacho sobre Nuvens: uma das vantagens da certificação OEA

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O Despacho sobre Nuvens consiste no despacho antecipado de mercadorias importadas via modal aéreo. Saiba quem pode desfrutar dessa funcionalidade.

O Despacho sobre Nuvens foi liberado para empresas certificadas como OEA. Agora, essas empresas poderão contar com despacho antecipado nas modalidades Conformidade Nível 2 ou Pleno para mercadorias importadas via modal aéreo, e podem gozar maior otimização e previsibilidade em suas operações.

A obtenção da certificação OEA é vantajosa por este e outros motivos, os quais serão apontados a seguir. Compreenda mais detalhes sobre a implementação do Despacho sobre Nuvens e outros benefícios da certificação OEA. 

O desembaraço aduaneiro de mercadorias está sendo otimizado

A otimização do processo de desembaraço de mercadorias é um dos principais objetivos do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado. Com a transição para a DUIMP (Declaração Única de Importação), o objetivo é reduzir o tempo médio necessário para a realização do desembaraço de mercadorias e, consequentemente, das operações de importação, tornando-as menos burocráticas e mais previsíveis aos importadores.

Quando alguma irregularidade é encontrada durante o desembaraço de mercadorias, o processo acaba ficando parado e essa ocorrência impacta negativamente, provocando gargalos, atrasos, custos adicionais e falhas na cadeia de suprimentos dos importadores. Os processos burocráticos complexos acabavam se somando a estes problemas. Por isso, simplificar, de maneira eficaz, e otimizar o despacho aduaneiro é indispensável para o bom andamento dos processos das indústrias e empresas brasileiras.

A DUIMP tornou-se ativa, primeiro, para as empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) – nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2. Esse programa de certificação é reconhecido internacionalmente e, apesar de não ser obrigatório, é um indicativo de confiabilidade altamente relevante, além de trazer uma série de vantagens às empresas certificadas. Há outras ferramentas sendo implementadas no Nodo Processo de Importação para as quais as empresas OEA têm recebido prioridade. A mais recentemente instaurada é o Despacho sobre Nuvens.

O Despacho sobre Nuvens é mais uma desburocratização das importações

A implementação do Despacho sobre Nuvens é complementar ao movimento de otimização do processo de importação. Trata-se de permitir o registro antecipado da importação de mercadorias antes do avião chegar de fato ao local de desembarque. Com o Despacho sobre Nuvens, a liberação da carga é ainda mais facilitada. 

Durante a pandemia de Novo Coronavírus, observou-se a importância dessa facilitação. Os impactos da pandemia no Comércio Exterior provocaram uma crise logística que poderia ter se tornado um entrave preocupante ao fornecimento de suprimentos de combate ao vírus e proteção da população em todo o mundo. Em 12 de janeiro de 2021, foi publicada a Portaria Coana nº 1/21, que autorizou o desembaraço antecipado das mercadorias destinadas ao combate da COVID-19 listadas no Anexo II da Instrução Normativa nº 680/06. O modal aéreo, conhecido por ser ideal para demandas com curto prazo de entrega, foi chave para o fornecimento de vacinas e insumos vindos do exterior. 

O procedimento de Despacho sobre Nuvens foi oficializado para empresas com certificação OEA em 3 de novembro do mesmo ano, por meio da portaria que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado. A vantagem aplica-se apenas ao importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno. 

Empresas com certificação OEA gozam deste e outros benefícios

Além do Despacho sobre Nuvens, outros benefícios já existem há mais tempo para empresas com certificação OEA. Um bom exemplo é o Despacho sobre Águas, que foi instaurado em 2017, a partir da Instrução Normativa RFB 1.759 e a Portaria COANA 85/2017, e já está ativo desde então para empresas certificadas na modalidade Conformidade Nível 2.

De acordo com o TRS – Brasil (Time Release Study – Brasil), um estudo sobre o tempo médio de despacho e desembaraço aduaneiro das importações realizadas no Brasil entre Junho e Julho de 2019, empresas com certificação OEA sofreram redução de 32% no tempo das operações de Comex para trâmites normais de desembaraço. O despacho sobre águas registrou aumento de 72% de agilidade com relação ao tempo médio nacional. 

As vantagens de se tornar uma empresa com certificação OEA são muitas:

  • A parceria entre Aduanas permite a facilitação da cadeia logística internacional.
  • A parceria entre Aduana e setor privado estimula a construção conjunta de políticas de segurança da cadeia logística.
  • O trabalho conjunto entre a Aduana e outros órgãos de Estado evita duplicidades de requerimentos e inspeções.

 

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