Como otimizar o despacho aduaneiro de importação?

2019-12-06T14:32:56-03:006 de dezembro de 2019|Artigos sobre Importação|
Tempo de leitura: 4 minutos

Entenda mais a fundo os procedimentos envolvidos no  despacho aduaneiro de importação e saiba como garantir um desembaraço ágil e efetivo de suas mercadorias. 

O despacho aduaneiro de importação é o procedimento em que órgãos anuentes verificam a veracidade dos dados declarados pelo importador ao realizar operações de nacionalização de mercadorias. O objetivo final é promover o desembaraço aduaneiro da mercadoria, ou seja, sua liberação para entrada no Brasil. 

Com a gradual implementação do novo processo de importação, diversas burocracias e redundâncias passarão a ser evitadas. Porém, ainda assim, o despacho aduaneiro continua sendo um procedimento complexo e as documentações envolvidas precisam estar alinhadas para garantir que as mercadorias sejam desembaraçadas sem imprevistos.

Conheça mais a fundo as etapas do desembaraço aduaneiro de importação. Veja também ao que você deve se atentar ao preparar as documentações antes de realizar as operações.

Alinhe o que é necessário para o registro da declaração de importação

O despacho aduaneiro de importação, em geral, se dá por meio de uma declaração que deve ser processada no Siscomex e pode consistir em:

  • Declaração de Importação (DI);
  • Declaração Única de Importação (DUIMP);
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI eletrônica). 

Existem algumas exceções a esta regra que, como cita o Ministério da Economia em sua página de introdução ao despacho de importação, “dependem da natureza da mercadoria, da operação e da qualidade do importador”. Neste casos, o despacho aduaneiro de importação é processado sem registro no Siscomex por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI formulário).

O registro da declaração costuma ser realizado após a chegada da mercadoria na alfândega e só é efetivado se o importador tiver um cadastro regularizado (RADAR). Ou seja, sem omissões ou erros nos dados fornecidos. A operação também deve ser licenciada, quando exigido, e deve atender às normas cambiais estabelecidas pelas órgão anuentes. 

Vale ressaltar que existe também a modalidade de Despacho Antecipado. Nela, a declaração pode ser registrada antes da descarga, nos casos em que a mercadoria for:

  • transportada a granel;
  • inflamável, corrosiva, radioativa ou apresente características de periculosidade;
  • plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis;
  • papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
  • órgão da administração pública;
  • importada por meio aquaviário, quando o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2.

Garanta todas as condições para o desembaraço aduaneiro

Parametrização

Após o registro da declaração de importação, o documento passa por uma distribuição que define para qual canal de conferência ele será direcionado:

  • Verde: desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria.
  • Amarelo: exame documental e, não sendo constatada irregularidade, ocorre desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria.  
  • Vermelho: desembaraço aduaneiro apenas após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria.
  • Cinza: exame documental, verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude.

Em qualquer um desses canais, quando identificada alguma irregularidade, a declaração pode se tornar objeto de conferência física ou documental. Por isso, é essencial que as documentações fornecidas sejam rigorosamente fidedignas. 

Entrega de documentos

Os documentos requeridos são apresentados digitalmente, anexados no Portal Único do Comércio Exterior. Alguns documentos específicos podem ser solicitados no decorrer da análise, mas os principais são:

  • fatura comercial;
  • romaneio de carga;
  • conhecimento de embarque;
  • certificado de origem.

Desembaraço Aduaneiro

Algumas situações podem incluir condições específicas para a que ocorra o desembaraço aduaneiro. É necessário consultar o manual de desembaraço aduaneiro fornecido pelo Ministério da Economia para conferir suas especificações. Porém, saiba que essas condições podem se relacionar com:

  • produtos específicos;
  • entrega fracionada;
  • entrega antecipada;
  • registro antecipado;
  • análise laboratorial;
  • regimes aduaneiros especiais.

Evite a interrupção do despacho de aduaneiro de importação

A conferências no despacho aduaneiro de importação pode incluir:

  • Exame Documental.
  • Verificação Física da Mercadoria.
  • Interrupção do Despacho.
  • Retificação.

Quando alguma irregularidade é encontrada durante a conferência que precede o desembaraço das mercadorias, o processo pode ser interrompido. Essa é uma grande desvantagem para importadoras, já que a ocorrência desse fato pode acarretar em atrasos na cadeia de suprimentos, gerar extras de armazenagem, demurrage de containers, etc., além de prejudicar as vendas e os prazos de entrega determinados pela empresa.

Veja a seguir quais erros é essencial evitar para que a conferência aduaneira não seja interrompida:

  • não apresentar documentos exigidos;
  • não comparecer à verificação;
  • alteração de classificação fiscal;
  • recolhimento de tributos ou multas. 

O ideal é se certificar de que nenhuma destas pendências ocorram. Porém, existe a possibilidade de retificar ou incluir informações no Siscomex. Em certas vezes, essas alterações são feitas por exigência da própria fiscalização aduaneira. 

A página de introdução à retificação da DI informa que desde “16/11/2017, com as alterações promovidas na IN SRF nº 680/2006 pela IN RFB nº 1759, de 13/11/2017, a retificação da Declaração de Importação, seja durante o curso do despacho ou após o desembaraço, passou a ser de responsabilidade do próprio importador”.

As modificações realizadas ficam sujeitas a posterior homologação pela RFB. Além disso, retificar o despacho após o registro não elide a aplicação de penalidades fiscais e sanções administrativas cabíveis. O desembaraço da mercadoria fica, inclusive, subordinado ao pagamento. 

 

Você entendeu aprofundadamente todas as etapa e minúcias que envolvem o despacho aduaneiro de importação. Para garantir que as operações de importação sejam um sucesso não só neste, mas também nos aspectos prévios ao desembaraço das mercadorias, é necessário contar com um planejamento refinado. Confira agora mesmo 5 dicas essenciais para realizar um bom planejamento de importação!

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