Mesmo com os problemas de logística causados pela pandemia, em 2021, o Brasil se manteve como o número um na exportação de tabaco em todo o mundo. De acordo com o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco – SindiTabaco, 138 mil empreendedores do campo produziram tabaco, vendendo 85% da sua produção nacional para 105 países. No total, saíram dos portos brasileiros 464.429 toneladas, gerando US$ 1,464 bilhão em divisas.
Esses dados mostram como a exportação de tabaco é um negócio lucrativo para os empreendedores brasileiros e como o país se firmou como referência no ramo. Com isso, o negócio tem chamado a atenção de muitos produtores nacionais, que buscam entender melhor quais são as etapas para enviar o seu produto para o exterior.
Conhecer em detalhes como é o processo para exportação desse produto agrícola é importante para que se tenha sucesso em todas as etapas. Além da obrigatoriedade da regularização na Anvisa, o produto possui algumas classificações e também é necessário respeitar os tratos culturais para realizar a sua exportação. Confira neste artigo essas e outras informações para ter sucesso na exportação de tabaco!
Exportação de tabaco: classificação dos produtos
O governo federal, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, estabelece que os produtos derivados do tabaco podem ser classificados em três tipos, considerando suas características. Veja:
1. Produtos de tabaco queimados/combustíveis
- Cigarro
- Charuto
- Cigarrilha
- Fumo desfiado
- Fumo de rolo
- Cachimbo
- Cigarro kretek
- Cigarro de palha
- Bidi
- Blunt
2. Produtos de tabaco não geradores de fumaça
- Tabaco inalável
- Snus
- Fumo para mascar
3. Produtos de tabaco aquecidos/vaporizados
- Fumo para narguilé
- Dispositivos eletrônicos
Exportação de tabaco: regularização do produto na Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa é o órgão responsável por regularizar e autorizar a exportação de tabaco. De acordo com o portal da agência:
“É proibida a importação, a exportação e a comercialização no território nacional de qualquer marca de produto fumígeno que não esteja devidamente regularizada junto à Anvisa. É vedada a comercialização no mercado interno brasileiro das marcas de produtos fumígenos registradas exclusivamente para exportação”.
Para que uma empresa produtora de tabaco consiga realizar a exportação do seu produto, é obrigatória a solicitação de registro de dados cadastrais para cada marca a ser comercializada, importada ou exportada, por meio do Sistema de Peticionamento, seguindo os passos abaixo:
- Cadastramento da empresa;
- Se necessário, realizar a alteração do porte da empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado;
- Peticionamento de registro de produtos fumígenos derivados do tabaco, que é totalmente eletrônico;
- Pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ao final do processo de peticionamento, quando será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Protocolamento de toda documentação solicitada, conforme lista de verificação do Código de Assunto escolhido;
- Após a protocolização do pedido, o interessado deve acompanhar o andamento de seu pedido, por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.
É importante que o empreendedor saiba que o registro do produto possui validade de um ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU da resolução de deferimento da petição inicial de registro. Após esse período, deverá anualmente renovar seu registro.
Exportação de tabaco: importância dos tratos culturais corretos para exportação
O Brasil é referência na exportação de tabaco e essa realidade é comprovada pelos números já apresentados, como volume exportado e a receita derivada dessa atividade. Mas é importante tratar de aspectos que corroboram com esses dados: a qualidade e integridade obtidas graças ao adequado manejo das lavouras. Além de ser atestada por sistemas de controle e pelas indústrias beneficiadoras, os clientes internacionais aprovam o tabaco brasileiro e isso se deve graças à manutenção de sua qualidade.
Para manter essa fama positiva no exterior, é fundamental que os produtores utilizem apenas os insumos indicados pelas indústrias integradoras e mantenham todos os cuidados de seguir corretamente as orientações na aplicação de agrotóxicos e tratos culturais.
É importante ressaltar ainda que o governo brasileiro possui uma lista de produtos que podem ser utilizados no tabaco, que devem estar registrados e precisam ser utilizados de maneira correta. Assim, com os devidos cuidados tomados no campo, durante a condução das lavouras e a cura do tabaco, a produção brasileira é validada em todo o mundo.
Exportação de tabaco: processo
O passo a passo para exportação envolve uma série de processos burocráticos que são importantes para que o produto saia do Brasil de forma legal, com todos os respaldos necessários para que o exportador não tenha que lidar com problemas que poderiam ter sido evitados. Veja como funciona:
1. Registrar a empresa nos órgãos anuentes
A empresa deve realizar os cadastros nos sistemas de Comércio Exterior do Brasil, sendo eles:
- Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR;
- Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex;
- Registro de Exportadores e Importadores – REI.
2. Antecipar e providenciar a documentação necessária
Os principais documentos padrão são:
- Registro de intenção de compra por parte do importador;
- Contrato de câmbio;
- Modelos de fatura pró-forma;
- Documentos do contrato de exportação.
- Além dos documentos específicos para cada tipo de mercadoria.
3. Realizar uma análise de viabilidade de exportação
Trata-se de um estudo que faz o levantamento financeiro para atestar se a operação será, de fato, vantajosa e lucrativa para os negócios. Exemplos do que deve ser considerado nesse estudo:
- Formato da exportação;
- Mercado-alvo;
- Acordos comerciais e benefícios que possam recair sobre a operação;
- Aspectos tributários e possíveis incentivos fiscais para exportação.
4. Passo a passo para exportação: conhecer os Incoterms
Os Incoterms são um conjunto de regras definidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC International Chamber of Commerce). Sua criação tem o objetivo de padronizar os termos combinados entre empresas ao fechar um contrato de operações de Comércio Exterior, determinando as responsabilidades do exportador e do importador relacionadas a transferência de risco, divisão de custos, seguros, despachos aduaneiros e prazos de entrega.
5. Efetuar o follow-up após o embarque
O follow-up ou acompanhamento precisa ser feito junto ao armador, pessoa jurídica que faz transporte marítimo e que coordena e gerencia as rotas, e deve assegurar que a carga chegará ao destino com segurança e dentro do prazo estipulado. Esse processo torna as entregas mais assertivas e pode ajudar a identificar falhas no processo de exportação para evitar esses erros futuros.
Exportação de tabaco: principais destinos
De acordo com os dados de 2021, disponibilizados pelo sistema ComexStat da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/ME, os 8 principais países importadores de tabaco do Brasil são:
- Bélgica (22%)
- Estados Unidos (10%)
- China (8%)
- Emirados Árabes Unidos (5%)
- Indonésia (4%)
- Rússia (4%)
- Paraguai (4%)
- Turquia (3%)
Pelo fato de fornecer um produto de exportação, os produtores e as indústrias brasileiras são obrigadas a atender às exigências do mercado internacional, que tem demandado cada vez mais uma produção que preza pela sustentabilidade, redução do impacto ambiental e que descarte o uso de mão de obra infantil.
Como exemplo, nos EUA, o Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau – TTB é o órgão responsável por regulamentar a entrada de tabaco no país, sendo o produtor estrangeiro orientado a enviar um pedido de licença para a exportação de tabaco, anexando toda a documentação solicitada.
Para garantir o atendimento às exigências do mercado internacional, as indústrias de tabaco se juntam aos produtores por meio do Sistema Integrado de Produção (SIPT). Além de garantir a regularização do fornecimento de produtos com qualidade e integridade, o SIPT garante a venda da produção e assistência técnica e financeira.
O setor também tem buscado oferecer a rastreabilidade dos processos de produção, por meio da Produção Integrada do Tabaco, programa oficial do governo brasileiro estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Com esse programa, é possível comprovar a origem e os métodos empregados na produção.
Conte com o Grupo Serpa
A exportação de tabaco é uma excelente estratégia para produtores brasileiros que querem expandir seus negócios, considerando os excelentes números que esse mercado apresenta no exterior, afinal, a aceitação do produto brasileiro é positiva no exterior.
Mas para ter sucesso nesse investimento, os interessados devem contar com uma assessoria que conheça a fundo todo esse processo.
O Grupo Serpa é especialista em Comércio Exterior e presta assessoria nas operações de exportação, fornecendo soluções de ponta a ponta, para atender com excelência e eficácia as demandas dos clientes.
Com isso, é garantida uma exportação eficiente, com custos reduzidos, a partir de análises de benefícios fiscais e processos otimizados. Alguns serviços oferecidos são:
- Classificação Fiscal de Mercadorias;
- Estimativa de custos de exportação;
- Tratamentos administrativos e requisitos;
- Embarque e desembarque de carga;
- Desembaraço aduaneiro.
Saiba mais sobre o suporte oferecido no processo de exportação.